-
A FCC força a amizade com uma qestão dessa. gabarito item b. Art 29 IV d, VI, VI c
-
Por quê na constituição diz, no Art. 29, IV, d, "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição,
na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das
Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
d) 15 (quinze) Vereadores, nos
Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta
mil) habitantes;" eu marquei a alternativa "e". Onde eu errei?
-
Sem a CF na mão a questão fica quase impossível acertar . A não ser que vc tenha lido e gravado cada peculiaridade do tema. Realmente uma questão bem difícil. Alguém, por um acaso, tem a estatística de acerto dessa questão no concurso?
Att
-
A FCC adora pegadinhas.. o art.29, IV, prevê os limites máximos para o número de vereadores, se forem menos, não tem problema! Como é o caso dessa questão. O único erro seria a forma de fixação do subsídio, que deve ser para a legislatura seguinte.
-
Tem mais uma questão no caso. Tanto os Tribunais de Contas quanto o STF tem entendido que os subsídios dos Vereadores assim como os do Prefeito e Vice não devem ser propostos por meio de lei e sim por resolução de iniciativa da Casa, tendo em vista que não cabe ao Poder Executivo o veto aos subsídio do Poder Legislativo. Uma vez aprovada a resolução em Plenário passa a valer os subsídio (sempre para o mandato seguinte).
-
CF, 1988:
Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
-
Que absurdooo esse gabarito. Pois na literalidade da CF/88 no que tange o art. 29 é claro o sentido das palavras: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
Não diz até 15, diz 15
E no referido art informa limite máximo, não deixa evidenciado que pode ser menos.
E para uma prova de concurso é melhor estar no sentido literal da CF. Ou seja o correto seria gabarito E
-
O erro está na vigência para o valor fixado a título de subsídio:
Questão: [...] subsídio, fixado por lei de iniciativa da própria Câmara para viger na legislatura em que aprovada,
CF Art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
-
Me pergunto que serventia tem para um auditor público externo saber as alíneas ''a'' a ''x'', do inciso IV, do artigo 29 da Constituição. Definitivamente esse não é o critério mais adequado para selecionar candidatos para cargos públicos. Não somos incentivados a pensar o direito, mas tão somente decorar artigos de leis. Decepcionante.
-
Pessoal, eu elaborei uma tabela no excel para ajudar a elaborar essa tabela de cabeça e acertar todas as questões desse tipo, deem uma olhada: (Como não da para postar um arquivo do excel aqui, hospedei umas screenshots da tabela em um host)
http://www.4shared.com/photo/VxrLhGy2ce/Quantidade_Limite_de_Vereadore.html
http://www.4shared.com/photo/WQZ1SOS_ba/Subsdio_dos_Vereadores.html
Uma dica: Para aqueles que já viram Dragon Ball Z, para lembrar do valor máximo de população da tabela é só lembrar que não pode ultrapassar o poder de luta de Kakaroto, que no caso é mais de 8 milhões (e não de 8 mil). Se você nunca viu DBZ ou não sabe do que eu estou falando, esquece essa dica. XD
Tentem elaborar a tabela por si mesmos, assim facilitará a elaboração da mesma na hora da prova, o que já vale um valioso ponto. ^^
Espero ter ajudado.
-
Gabarito "b".
Errei a questão, mas vamos aprender juntos:
Art, 29, IV - d, CF: Para a composição das Câmaras Municipais será observado o limite máximo de (isso quer dizer, que pode sim, ser 14 vereadores): 15 vereadores nos municípios de mais de 50 mil habitantes até 80 mil habitantes.
Art, 29,l VI, c CF - O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente (e não para a mesma legislatura em que for aprovada, como diz a questão), observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos : a) ..., b) ..., c) em municípios de 50.001 a 100 habitantes, o subsídio dos vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais.
-
É pra decorar,vamos decorar:
Primeiro o número de vereadores.Percebem que pula de dois em dois por exemplo:9,11,13,14,....E vai de 9 a 55.Depois e presta atenção somente no número e habitantes por exemplo:
De 15 ate 80 vai pulando da seguinte forma:15,20,30.
9---------15
11-------30
13-------50
De 80 ate 160 acrescente,ou vai pulando 40, tipo:80 +40=120,120+40=160;160
15------80
17------120
19-----160
De 160 A 300 Acrescente 140,ou seja,160+140=300
De 300 ate 1500 pule 150 tipo 300+150=450+150=600......
21------300
23-----450
25-----600
27-----750
29----900
31----1050
33-----1200
35-----1350
37----1500
De 1500 ate 2400 proceda assim:1500+300=1800+600=2400+600=300
percebam que de 1500 ate 300 usei :300,600
39----1800
41-----2400
43----3000
Aqui já é fácil,pois de 3000 ate + 8000 é corrido de 1000 somente o 8000 repete-se no final.
45-----4000
47------5000
49------6000
51------7000
53-----8000
55------- +8000(mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes)
Pessoal isso é treino,mas ajuda.
-
Gravar a despesa das câmaras legislativa:
grave somente isso:135.388 e depois coloque um embaixo do outro por exemplo
1---100----7
3---300----6
5----500----5
3-----3000----4,5
8-----8000----4
8------acima de 8000----3,5
Contem as porcentagem de forma regressiva
7
6
5
4,5
4
3,5
agora e só ligar as ideias.
-
Gravar o subsídio dos vereadores:
gravem somente isso:151.355
coloquem um embaixo do outro e depois completem:
1----10---20
5----50----30
1----100----40
3----300----50
5----500----60
5---- acima de 500----75%
Agora vejam a porcentagem ela vai de 20 a 75%
20
30
40
50
60
75
-
Questãozinha do cão
-
Até agora não entendi o gabarito da questão. Requisitei comentário do professor
-
Pessoal, não entendi o gabarito da questão... Segundo o Art 29...
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
-
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
Limite máximo, significa que pode ter até 15 vereadores, ou seja, 14 vereadores é procedente.
-
Aí vc se depara com esse tipo de questão depois de um dia inteiro de estudos.... De imediato, vem a vontade de desistir de tudo! Mas Deus é maior e a fcc é f***.....sem comentários! Aff.....
-
A Câmara de Vereadores de um Município com 70.000 habitantes é composta por 14 Vereadores, cujo subsídio, fixado por lei de iniciativa da própria Câmara para viger na legislatura em que aprovada, corresponde a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. Nesta hipótese, são compatíveis com a disciplina da matéria na Constituição da República
Situação I = 70.000 habitantes é composta por 14 Vereadores.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 Vereadores → menos de 10.000
b) 11 Vereadores → mais de 10.000 até 30.000
c) 13 Vereadores → mais de 30.000 até 50.000
d) 15 Vereadores → mais de 50.000 até 80.000
Logo, um município com 70 mil habitantes poderá ter até 15 vereadores.
Situação II = subsídio, fixado por lei de iniciativa da própria Câmara para viger na legislatura em que aprovada.
O SUBSÍDIO DOS VEREADORES SERÁ FIXADO PELAS RESPECTIVAS CÂMARAS MUNICIPAIS EM CADA LEGISLATURA PARA A SUBSEQUENTE.
Logo, a lei deveria iniciar sua vigência na legislatura seguinte e não na legistura que foi aprovada.
Situação III = 70.000 habitantes e subsídio corresponde a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
OBSERVADOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA RESPECITVA LEI ORGÂNICA E OS SEGUINTES LIMITES MÁXIMOS:
ATÉ 10.000 HAB - 20% DO SUBSÍDIO DOS Deputados Estaduais
DE 10.001 - 50.000 HAB - 30% DO SUBSÍDIO DOS Deputados Estaduais
DE 50.001 - 100.000 HAB - 40% DO SUBSÍDIO DOS Deputados Estaduais
Logo, município com 70 mil habitantes poderá ter vereador ganhando até 40% do deputador Estadual.
GABARITO B
-
Não entendo a cobrança desse tipo de questão.
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;