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ID
1260004
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício de suas atribuições funcionais, servidores responsáveis pelo controle interno dos órgãos do Poder Executivo de determinado Município deparam-se com elementos de que teriam sido repassados a menor, à Câmara dos Vereadores, os percentuais da receita municipal que lhe são assegurados constitucionalmente para cobertura da despesa do Legislativo municipal. Nesta situação, considerada a disciplina constitucional da matéria,

I. embora seja medida de eficiência e transparência administrativa, a existência de órgãos de controle interno no âmbito do Poder Executivo municipal não é prevista constitucionalmente.
II. está-se diante de hipótese que configura crime de responsabilidade do Prefeito do Município, por expressa previsão constitucional.
III. os responsáveis pelo controle interno deverão dar ciência de seus achados ao Tribunal de Contas a cuja jurisdição se submetam os órgãos e entes da Administração municipal, sob pena de responsabilidade solidária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • item correto: b; item I: art 31, item II: art 29-a parágrafo 2 e item III: art 74 paragrafo 1

  • art. 29-A (...)

    (...)

    § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    (...)

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Achei que a alternativa III estivesse errada porque tribunal de contas não tem jurisdição. Tem? Jurisdição não é característica exclusiva do poder judiciário? 

    Por favor, se alguém souber me explicar isso ficarei grata! 

  • Como assim Sabrina? Quer dizer que o Tribunal de Contas de um estado X do Brasil pode julgar contas de um estado Y?

  • Eu pesquisei sobre a "jurisdição" do Tribunal de Contas e, sobre o assunto, o doutrinador Pedro Lenza assim comenta:

    "Malgrado tenha o art. 73 da CF falado em "jurisdição" do Tribunal de Contas, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o Tribunal de contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições, de controle e, de fato, também a de "julgamento". Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a "definitividade jurisdicional". É por esse motivo que reputamos não adequada a expressão "jurisdição" contida no art. 73."

    Foi esse o meu equívoco... pensei que jurisdição não fosse uma característica do Tribunal de Contas, pois é característica próprio do Poder Judiciário, mas trata-se de uma atecnia da CF. 

  • Excelente comentária da Sabrina Medeiros. Se trata realmente de uma atecnia da CF o uso da palavra "jurisdição" do Tribunal de Contas.

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    FUNÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS:

    • De fiscalização →Inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial (C.O.F.O.P)

    • Opinativa →Elaborar pareceres prévios.

    • De julgamento/judicante →julgamento das contas dos administradores

    • Sancionadora →aplicação de penalidades/sanções previstas em lei

    • Corretiva →Contribuição para o aprimoramento da gestão pública, resultado das atividades de fiscalização exercidas pelas Cortes de Contas, por meio de determinações e recomendações, fixação de prazos para a adoção de providências, adoção de medidas cautelares e sustação de atos irregulares

    • Consultiva →Resposta de consultas sobre assuntos de competência do Tribunal de Contas, que assumirão caráter normativo e pré-julgamento da tese

    • De informação →prestar informação a respeito dos trabalhos realizados ao Poder Legislativo, aos demais órgãos e Poderes e à sociedade como um todo.

    • De ouvidor →recebimento de denúncias e e presentações.

    • Normativa → expedir atos e instruções sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.


  • Não entendi o erro da afirmativa "I"... alguém poderia me explicar? O art. 31, caput da CF fala cita expressamente os "sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal"!

  • Rodrigo, preste atenção no enunciado da questão. A assertiva I diz:

    "I. embora seja medida de eficiência e transparência administrativa, a existência de órgãos de controle interno no âmbito do Poder Executivo municipal não é prevista constitucionalmente".

    Como você mesmo observou, esta previsão consta expressamente do texto constitucional, razão pela qual o item I está errado. Só isso.

    Bons estudos. 

  • Apenas respondendo: as respostas fundamentados nos artigos relacionados ao TCU se justificam por conta do art. 75 da CF que versa: "As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros."

    Bons estudos!

  • LETRA B

     

    Complementando sobre o erro do item I

     

    CF

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle INTERNO do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    Legislativo Municipal → Controle Externo ( auxílio do TCE ou TCM ou Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios onde houver)

    Executivo  Municipal → Controle Interno


     

     

  • GABARITO: B

    Art. 29-A. § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Art. 74. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.