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item correto: b; item I: art 31, item II: art 29-a parágrafo 2 e item III: art 74 paragrafo 1
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art. 29-A (...)
(...)
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
(...)
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Achei que a alternativa III estivesse errada porque tribunal de contas não tem jurisdição. Tem? Jurisdição não é característica exclusiva do poder judiciário?
Por favor, se alguém souber me explicar isso ficarei grata!
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Como assim Sabrina? Quer dizer que o Tribunal de Contas de um estado X do Brasil pode julgar contas de um estado Y?
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Eu pesquisei sobre a "jurisdição" do Tribunal de Contas e, sobre o assunto, o doutrinador Pedro Lenza assim comenta:
"Malgrado tenha o art. 73 da CF falado em "jurisdição" do Tribunal de Contas, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o Tribunal de contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições, de controle e, de fato, também a de "julgamento". Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a "definitividade jurisdicional". É por esse motivo que reputamos não adequada a expressão "jurisdição" contida no art. 73."
Foi esse o meu equívoco... pensei que jurisdição não fosse uma característica do Tribunal de Contas, pois é característica próprio do Poder Judiciário, mas trata-se de uma atecnia da CF.
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Excelente comentária da Sabrina Medeiros. Se trata realmente de uma atecnia da CF o uso da palavra "jurisdição" do Tribunal de Contas.
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FUNÇÕES DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS:
De fiscalização →Inspeções e auditorias de natureza
contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial
(C.O.F.O.P)
Opinativa →Elaborar pareceres prévios.
De julgamento/judicante →julgamento das contas dos
administradores
Sancionadora →aplicação de penalidades/sanções
previstas em lei
Corretiva →Contribuição para o aprimoramento da gestão
pública, resultado das atividades de fiscalização exercidas pelas
Cortes de Contas, por meio de determinações e
recomendações, fixação de prazos
para a adoção de providências, adoção de medidas
cautelares e sustação de atos
irregulares
Consultiva →Resposta de consultas sobre assuntos de
competência do Tribunal de Contas, que assumirão caráter
normativo e pré-julgamento da tese
De informação →prestar informação a
respeito dos trabalhos realizados ao Poder Legislativo, aos demais
órgãos e Poderes e à sociedade como um todo.
De ouvidor →recebimento de denúncias e
e presentações.
Normativa
→ expedir atos e instruções
sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos
processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu
cumprimento, sob pena de responsabilidade.
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Não entendi o erro da afirmativa "I"... alguém poderia me explicar? O art. 31, caput da CF fala cita expressamente os "sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal"!
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Rodrigo, preste atenção no enunciado da questão. A assertiva I diz:
"I. embora seja medida de eficiência e transparência administrativa, a existência de órgãos de controle interno no âmbito do Poder Executivo municipal não é prevista constitucionalmente".
Como você mesmo observou, esta previsão consta expressamente do texto constitucional, razão pela qual o item I está errado. Só isso.
Bons estudos.
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Apenas respondendo: as respostas fundamentados nos artigos relacionados ao TCU se justificam por conta do art. 75 da CF que versa: "As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros."
Bons estudos!
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LETRA B
Complementando sobre o erro do item I
CF
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle INTERNO do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Legislativo Municipal → Controle Externo ( auxílio do TCE ou TCM ou Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios onde houver)
Executivo Municipal → Controle Interno
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GABARITO: B
Art. 29-A. § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 74. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.