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ID
1260019
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração celebrou contrato de locação de um edifício para lá instalar uma divisão de determinado órgão de sua estrutura. Esse contrato

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:


    Ao firmar o contrato regido pelo direito privado (como é o contrato de locação) a Administração público se submete a este regime, todavia, podem sim ocorrer derrogação mesmo nestes contratos, vejamos a posição da doutrina administrativa:


    Hely Lopes Meirelles:

    “(...) Não há como negar que mesmo nos contratos preponderantemente de direito privado firmados pela Administração muitas vezes ocorre a derrogação das regras de Direito Comum pelos preceitos especiais de Direito Público. Vale dizer: mesmo que no ajuste prepondere o Direito Privado, a administração pode valer-se de condições especiais para impor sua supremacia em benefício do interesse público.”


    José Inácio Monedero Gil:

    “(...) A figura do contrato privado puro com igualdade absoluta das partes é radicalmente impossível porque a administração nunca pode deixar de ser poder executivo do Estado nem em suas relações voluntárias.”


  • Resposta: C


    Trata-se de um típico caso do chamado "contrato da administração", que é um ajuste firmado entre a administração pública e particulares, no qual a administração não figura na qualidade de poder público, sendo tal ajuste, por isso, regido predominantemente pelo direito privado.

    Outros exemplos de contratos da administração:

    - Contrato de abertura de conta corrente no banco do brasil (sociedade de economia mista);

    - Contrato de seguro entre a administração pública e empresa seguradora;

    - A União quando vende na bolsa de valores parte de ação que possui em sociedade de economia mista;

  • Apenas complementando, alguns dispositivos úteis:

    Letra C

    "é regido por cláusulas..." --> art. 1, PU, da lei 8.245/1991: "Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;"

    "admitidas algumas derrogações..." --> art. 62 §3o, da Lei de Licitações: "Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;"


  • Alguém me explique a letra E

  • O erro da letra E se dá pelo fato de o contratação de locação pelas entidades públicas seguir as regras do direito privado.  Para conter todas as disposições típicas dos contratos administrativos seria necessário que o Administração agisse com a supremacia do interesse público e com o uso de clausulas exorbitantes.   (prof. Romualdo Goulart-CERS)
     Como foi visto na questão a administração agiu em prol de seu próprio interesse que é aumentar a estrutura do órgão. Em nenhum momento fala q a adm. agiu com a supremacia do interesse público o que desta forma não configura as regras dos contratos administrativos.

  • Alguém explica o erro da letra a?

  • Erro da leta A: 

    A prerrogativa de exigência de equilíbrio econômico- financeiro aplica-se aos contratos em que a administração tem parte atuando na qualidade de poder público sob regência predominante do direito público, denominados contratos administrativos. No caso acima, a administração não figura na qualidade de poder público, sendo tal ajuste, por isso regido predominantemente pelo direito privado, não estando sujeito às prerrogativas constantes nos contratos registos pelo direito público. São esses os chamados contratos do administração ou contratos atípicos. 

    Contratos administrativos: O Estado comparece em relação vertical com o particular.

    Contratos da Administração: O estado aparece em relação horizontal com o particular.

    Exemplos de contratos da administração (atípicos):

    1) locação de imóveis (Estado presente como inquilino)

    2) Estado como usuário de serviço público.

    3) Abertura de conta-corrente em nome da adm pública.

  • Perfeita a análise de Angélica. Perfeita...

  • Alguém sabe me dizer o erro da letra B?

  • Os contratos da administração são os ajustes firmados entre Administração Pública e os particulares, nos quais não se figura a qualidade do Poder Público. Ou seja, esses contratos são regidos predominantemente pelo direito privado, não agindo o Poder Público com supremacia sobre o privado.

    Já os contratos administrativos são ajustes que a Administração Pública, nessa qualidade, celebra com pessoa física ou jurídica, pública ou privada, para a concessão de fins públicos, consoante o regime jurídico de direito público. Nesse caso, a Administração age com supremacia sobre o particular.

    HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO EM VIRTUDE DE ACORDO ENTRE AS PARTES:

    >>> Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

    >>> Quando necessária à modificação do regime de execução;

    >>> Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;

    >>> Quando necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    ALTERAÇÃO UNILATERAL EM TERMOS QUANTITATIVOS

    Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.

    Já no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, o limite é até 50% somente para acréscimos.