SóProvas


ID
1260028
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração indireta pode ser estruturada por meio da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: A.

    A administração indireta pode ser estruturada por meio da:


    a) Instituição de pessoas jurídicas de diversas naturezas, que não guardam vínculo hierárquico com a Administração direta. CORRETA. "Hierarquia é o vínculo de autoridade que une órgão e agentes, através de escalões sucessivos, numa relação de autoridade (...)".Tendo em vista que a administração indireta é resultado da descentralização, não há que se falar em hierarquia, mas em controle. Segundo CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO "Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada". p. 150 e 151, Curso de Direito Administrativo. 27ª edição.


    b) Instituição de pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, vinculadas hierarquicamente à Administração centralizada. ERRADA. Mesma fundamentação da alternativa "a". 


    c) Instituição de pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, todas criadas por meio de lei. ERRADA. Apenas as autarquias são criadas por meio de lei, as demais (empresa pública, sociedade de economia mista e fundações públicas) serão apenas AUTORIZADAS por lei, a criação não depende de lei.


    d) criação de órgãos integrantes de sua estrutura, vinculadas hierarquicamente à Administração centralizada. ERRADA. Não há hierarquia entre administração indireta e administração centralizada, mas controle (ou tutela). A ideia de administração centralizada remete à administração direta. "O Decreto-lei 200, de 25.2.67, (...), divide a Administração Pública em Administração direta e indireta. Em tese, tal divisão deveria coincidir com os conceitos, dantes expostos, de centralização e descentralização administrativa, de tal sorte que 'Administração centralizada' seria sinônimo de 'Administração direta', e 'Administração descentralizada', sinônimo de 'Administração indireta'". Celso Antônio Bandeira de Mello. obra citada.


    e) criação de órgãos da Administração direta, vinculados hierarquicamente à Administração central. ERRADA. Fundamentação já exposta nas anteriores.
  • COMENTÁRIOS UMA A UMA.


    A) instituição de pessoas jurídicas de diversas naturezas, que não guardam vínculo hierárquico com a Administraçao direta.

    CORRETA. A instituição pode se dar como PJ de direito público (autarquia, e autarquia fundacional) ou PJ de direito privado (Sociedade de economia mista, empresa pública e Fundação governamental).

    Ademais, de fato não há vinculo hierárquico entre a PJ da administração indireta e o seu ente político criador. O que existe é um mero controle finalístico (vinculação sim, mas não subordinação hierárquica).


    B) instituição de pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, vinculadas hierarquicamente à Administração centralizada.

    ERRADO. A primeira expressão está correta, pois há criação de uma pessoa jurídica autônoma, contudo, como já afirmado, não há subordinação hierarquia entre elas.


    C) instituição de pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, todas criadas por meio de lei.

    ERRADO.  Não são todas criadas por meio de lei, alguns são autorizadas por lei para só então serem criadas através do registro da sua constituição no registro na junta comercial.

    São criadas por lei: Autarquia e fundação autárquica.

    São permitidas por lei: Sociedade de economia mista, empresa pública e fundação governamental.


    D) criação de órgãos integrantes de sua estrutura, vinculadas hierarquicamente à Administração centralizada.

    ERRADO. Trata-se do conceito de desconcentração, e não descentralização.


    E) criação de órgãos distintos da Administração direta, vinculados hierarquicamente à Administração central.

    ERRADO. Criação de órgão denota à desconcentração, como já mencionado.

  • realmente não entendi o termo diversas , pois é PJDP  ou PJDPV.

  • Charlene, acredito que quando a alternativa se refere a "instituições de pessoas jurídicas de diversas naturezas" estava se referindo as categorias da administração indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

  • CHARLENE:

    DIVERSAS NATUREZAS = PJ de direito público (autarquia, e autarquia fundacional) ou PJ de direito privado (Sociedade de economia mista, empresa pública e Fundação governamental).

  • Não há subordinação ou hierarquia entre os entes da administração direta e indireta e sim vinculação!

  • A Administração indireta pode ser estruturada por meio da:


    LETRA A - Não há uma relação de HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO dos entes da Administração DIRETA para com os entes da Administração INDIRETA, a não ser que haja Fuga de Finalidade. certa

    LETRA B  - Não há vínculo hierarquico entre eles. errada

    LETRA C - Criadas por meio de lei só as autarquias. As demais são autorizadas. errada

    LETRA D - Não há vínculo hierárquico. errada

    LETRA E - Não há vínculo hierárquico. errada  


    RESPOSTA: letra A

    Bons estudos e boa sorte a todos!

  • Flávio, no que se refere à Criação das entidades da Administração Pública, há legislação mais recente que o Decreto Lei 200/67 a respeito do tema. A Emenda Constitucional nº 19/1998 deu nova redação ao Inciso XIX do Art. 37 da Constituição Federal, que versa:

    "XIX - Somente por lei específica poderá serCRIADA Autarquia e AUTORIZADA  a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e de Fundação, cabendo à Lei Complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

    De modo que a análise do amigo "Millor Fernandes" está correta.

  • O vínculo da Administração Indireta perante a Direta, não é feito por meio da HIERARQUIA, mas sim, através da Tutela.
    Não há hierarquia entre entidades da Adm. Indireta e da Direta.
    Portanto, correta a letra A!
    Espero ter contribuído!

  • Autarquia - Criação por lei específica

    Fundação pública de direito público - Instituição por lei específica

    Fundação pública de direito privado - Autorizada por lei específica

    Empresas públicas - Autorizada a instituição por lei especifica

    Sociedade de economia mista - Autorizada a instituição por lei especifica

    Dentre as entidades da administração indireta somente as autarquias são criadas por lei!


  • Quanto à alternativa C, em que pese a A estar correta, me parece também correta, em sentido amplo. É que todos, de certa forma, seja por autorização ou criação direta, são estabelecidas por meio de lei, ou seja, é necessário a utilizada, de uma forma ou de outra, de lei. 
    Ao meu ver, ficou ambígua e passível de retificação. 

  • Mas quanto a letra C, nem  todas são criadas por lei. Também existem as autorizadas por lei. A alternativa generalizou e esse é o erro. Sem ambiguidade.

  • Maira Martins a letra C estar errada, seu pensamento não esta de acordo, por que nem  todas são criadas por lei.  existem as autorizadas por lei, é isso faz muito diferença ! 


  • Inúmeras vezes a FCC considerou corretas questões afirmando que a Adm. Indireta é criada por lei - de forma genérica, sem mencionar se diretamente ou autorizada por lei. Definitivamente essa banca não sabe o que quer!


  • Gostaria de parabenizar os comentários do jovem Artur Favero. São excelentes. Parece que estou vendo as aulas do professor Matheus Carvalho - CERS. Parabéns. Sucesso.

  • Vejamos as opções oferecidas:  
     
    a) Certo: realmente, as pessoas criadas para integrarem a Administração Indireta não são hierarquicamente subordinadas ao Ente Central (Administração Direta), havendo, tão somente, relação de tutela ou vinculação, nos termos da lei. É importante acentuar que só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.  
    b) Errado: inexiste tal hierarquia, como acima explicado.  
    c) Errado: nem todas são criadas por lei, havendo casos em que a lei apenas autoriza sua criação (art. 37, XIX, CF/88).  
    d) Errado: os órgãos integrantes da Administração Indireta, justamente por fazerem parte das pessoas jurídicas respectivas, não são hierarquicamente subordinados à Administra Direta (composta pelos entes federativos).  
    e) Errado: idem à explicação constante da letra “d".  

    Gabarito: A
  • Letra (A). As pessoas jurídicas que estruturam a Administração Indireta podem ser de direito público (ex: autarquias) e de direito privado (ex: empresas públicas e sociedades de economia mista). Além disso, de fato não há relação hierárquica entre a entidade da Administração Indireta e seu ente político criador, existindo mero controle finalístico. Logo, está CERTA.

  • GABARITO "A"

     

    ISSO É FUNDAMENTAL:

    Entre orgãos - há hierarquia

    Entre entes - há vinculação