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ID
1260562
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA no que se refere à CITAÇÃO no Processo Penal Comum Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a)Em caso de réu preso, este deverá ser requisitado pela autoridade competente. - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    b) O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. -    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    c)Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por hora certa. -      Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
    d)As citações que houverem de ser feitas em embaixadas e consulados serão efetivadas mediante Carta de Ordem do respectivo juízo ou tribunal. -    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. 

  • Acerca da citação no Processo Penal, vejamos as alternativas, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, pois o preso deve ser pessoalmente citado:

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    A alternativa C está incorreta, eis que se trata de hipótese em que o réu é citado por edital:

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que as citação feitas em embaixadas e consulados são feitas mediante carta rogatória:

     Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.        

    A alternativa B está correta, nos termos do artigo 363 do CPP.

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.   

    Gabarito do Professor: B

  • Não entendi por que a Alternativa A está errada?????

  • Carlos, veja que a alternativa A fala que: "se o réu estiver preso sua intimação será feita por requisição da autoridade competente", quando não é isso que o código diz. Vejo o Art. 360, CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    Desta feita não é necessário que o oficial de justiça intime a autoridade competente para que essa, por sua vez, proceda a intimação do preso que está sob sua responsabilidade, o preso será intimado pessoalmente, o oficial de justiça vai até o local e faz a citação nos conformes da lei. Espero ter ajudado.

  • a) - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    b)   Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    c) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias

     Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    d  Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

  • C - Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por hora certa. ERRADA

    Edital – não encontrado

    Hora certa – se oculta para não ser citado 

  • Protocolo da petição inicial = propositura da ação (art. 312, CPC) – NÃO CAI NO TJ SP

    Registro ou distribuição da petição inicial = torna prevento o juízo (Art. 59, CPC) – NÃO CAI NO TJ SP.

    Despacho que ordena a citação = interrompe a prescrição (Art. 240, §1º, CPC)

    Citação válida = induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, salvo exceções no CC/2002 (Art. 240, CPC)

     

    CPC. Art. 312(não cai no TJ-SP).  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.