-
A = Art. 313, I
B = Art. 313, P UNICO
C = ERRADA = A prisão preventiva é tida como um "mal necessário", somente se justificando quando há elementos que levem a crer que a liberdade do acusado coloca em risco a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal ou a ordem pública.
D = Art. 312, P UNICO
-
Comentando a questão:
A) CORRETA. Conforme art. 313, I do CPP.
B) CORRETA. Conforme art. 313, parágrafo único do CPP.
C) INCORRETA. A prisão preventiva deve ser sempre motivada, a regra é que se use a medida menos gravosa para a restrição da liberdade (a regra é sempre a liberdade até o trânsito julgado). Só nos casos devidamente fundamentados é que se poderá utilizar a prisão preventiva, ou seja, é necessário prova da existência do crime e existência de indício suficiente de autoria.
D) CORRETA. Conforme art. 312, parágrafo único do CPC
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
Alternativa correta letra "C".
-
Cristiano Ferreira. Você quis dizer a INCORRETA no caso.
-
Quanto a alternativa D (Em caso de descumprimento de medida cautelar anteriormente aplicada), deve ser levado em consideração que o simples descumprimento não ensejará automaticamente à prisão preventiva do acusado. Com a introdução das medidas cautelares diversas da prisão compete ao magistrado, no caso de descumprimento, aplicar outra medida cautelar ou cumular com outras medidas (não gera bis in idem) e em último caso, aplicar a Prisão Preventiva.
-
Não entendi o porque a letra B está errada!!
-Quando houver dúvida sobre a identidade civil do acusado ou quando este não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la.->Isso trata-se da prisão TEMPORÁRIA!!
OUTRA COISA é que a prisão PREVENTIVA SEMPRE SERÁ MOTIVADA.
alguém poderia esclarecer a questão?
-
Letra B está correta.
Art. 313- § 1o Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
-
Atualmente, devido ser uma circunstância legitimadora da prisão preventiva, é possível a impossível dessa no caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, desde que para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
-
Amanda, a questão pede a alternativa INCORRETA e, como você destacou, a alternativa B é verdadeira, com fulcro no art. 313, § único do CPP.
Bons estudos!
-
Negativo Amanda, também fiquei em duvida quanto a isso.
Art. 313 Parágrafo Único, CPP.
Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Lei nº 7.960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Perceba que as redações apresentam leves diferenças, que com desatenção passam despercebidas.
Na Preventiva ~> DUVIDA SOBRE A IDENTIDADE
Na Temporária ~> NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA
Bizu:
Preventiva - Identidade
Temporária - Residência