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reposta correta letra( A) é conduta atípica por ter sido praticada prante civil.
B esta errada porque, para que se configure o crime de desacato porque a conduta exigiria o verbo desacatar o que não esta expresso na questão.
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Desacato a militar
(C) também esta incorreta.
art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave
Desrespeito a Comandante, Oficial General ou Oficial de Serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
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Questão polêmica, o TJM-MG entende de outra forma, a doutrina e lei não fala nada, você só acha fundamento para responder essa questão na cabeça do examinador, rsrsrrs.
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Concordo com a Priscila, a conduta é atípica apenas por ter sido realizada na presença de civis, caso estivesse presente outro militar seria Desrespeito.
Assim entendo. :)
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Complementando os comentarios, a questão possui certa subjetividade quanto ao desacato.
O núcleo da conduta no crime de desacato a superior é “desacatar”, ou seja, faltar com o devido respeito ou com o acatamento, desmerecer, menoscabar, afrontar, por meio de ofensa à dignidade, ao decoro, ou por procurar deprimir a autoridade do superior.
Dignidade consiste no conjunto de atributos morais da pessoa do superior que infundem respeito, como a honra, a autoridade, a nobreza, configurando-se o delito, por exemplo, quando o superior é chamado de “ladrão”. Decoro, por sua vez, é o conjunto de atributos físicos e intelectuais do superior, aquilo que evidencia sua decência, configurando-se o delito, por exemplo, quando se chama o superior de “burro”. Deprimir a autoridade do superior consiste não no ato de ofendê-lo em sua dignidade ou decoro, mas no de atacar a força inerente ao seu cargo, desdenhando de seu poder de mando, de solucionar problemas, decidir questões atinentes ao serviço etc.
Urge brevemente distinguir o desacato a superior do crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM). Em primeiro aporte, o desrespeito consiste em uma falta de considerAção mais branda – por essa razão é um crime subsidiário –, enquanto o desacato traduz-se em franca agressão ao superior, de modo mais agressivo, ofendendo-lhe a própria dignidade, o decoro etc. Mas a principal diferença está na necessidade de, para se configurar o desacato, haver o que Lélio Braga Calhau intitulou nexo funcional.
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Porque não pode ser a letra D???
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GABARITO A
Não é desacato a superior por não ter ofendido a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade;
Não é desrespeito, pois o CPM não prevê. Prevê o desrespeito a superior, mas no caso em tela não ocorreu por ser na presença de civis, sendo que o tipo exige a presença de pelo menos um militar.
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Esse Cabo ta é na ONÇA !!!
Só nas questões mesmos pra uma conduta dessas ser atípica...
Na realidade mesmo... ia ser qualquer uma das outras alternativas... menos atípica
kkkkk.
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Dignidade: atributos morais.
Decoro: atributos físicos e intelectuais.
Deprimir a autoridade: consiste não no ato de ofende-lo em sua dignidade ou decoro, mas no de atacar a força inerente ao seu cargo, desdenhando de seu poder de mando, de solucionar problemas, decidir questões atinentes ao serviço etc.
VIDE, Cícero Robson Coimbra Neves,2015.
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PODE ATÉ FATO ATÍPICO, MAS O MILITAR ESTADUAL DE MINAS NÃO SAIRIA SEM PUNIÇÃO, POIS CAIRIA NUMA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR DE ACORDO COM A LEI 14.310.
Art. 13 – São transgressões disciplinares de natureza grave:
VII – praticar ato violento, em situação que não caracterize infração penal;
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Nesse caso, configuraria apenas infração disciplinar.
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Questão de Direito Penal Militar feita por quem não é Militar dá nisso, vá jogar sua escala na mesa do Superior para ver se não dá nada. kkk
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kkkkkkkkkkkkkkk Alguém tenta na praticá e me diz se é atipica mesmo...
avante!
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Rapaz... Só digo uma coisa: Não recomendo. kkkkkkkkkkk
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E atipica no ambito Penal Militar, mas com certeza e transgressao disciplinar.
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Conduta atipica, pois não constitui crime e sim infração disciplinar.
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Um cabo que faz isso é CABULOSO!
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eu só sei que na prática a treta é grande
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(D) tbm está errada .
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Discordo do gabarito da questão. Segundo o artigo 163, CPM, comete crime de RECUSA DE OBEDIÊNCIA, o agente que "recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução". Não importa se estava ou não na presença de civis, o que determina a resposta nesta questão é o motivo, escala de serviço, logo, assunto ou matéria de serviço.
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Rumo a PMMG 2019 !!!
'' Foco, Força e Fé.''
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Isto seria uma transgressão da disciplina, por estar presente os civis.
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Creio que o mais perto seria nesse artigo no CPM:
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
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Esse é o verdadeiro cabo o CABULOSO!
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Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade
Não se concretiza o crime se houver reclamação ou crítica contra a atuação funcional de alguém
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar
Desrespeitar, significando desacatar, faltar com o respeito. Este, por sua vez, representa a obediência, deferência ou submissão devida a alguém. O objeto é o superior, exigindo-se que a conduta se desenvolva na presença de outro militar.
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução
Recusar obedecer significa exatamente o mesmo que desobedecer ou não obedecer, motivo pelo qual o verbo correto, em nosso entendimento, deveria ter sido desobedecer. O objeto da não submissão do militar é a ordem de seu superior, em assuntos de serviço, mas também no tocante a dever legal, regulamentar ou de instrução
POR FIM, ACREDITO QUE A RESPOSTA SEJA "A"....
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A - Conduta atípica (((Correta)))
B - Desacato a superior - o ato não ofendeu a dignidade ou decoro (errada)
C - Desrespeito - não havia presença de outro militar (errada)
D - Recusa de obediência - não recusou ordem alguma (errada)
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Transgressão displinar. FATD Ful Power! 10 de jega.
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gb a
pmgooo
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rapaz... então tem que ser na presença de militar de mesmo posto/ ou patente? e o oficial que tava lá na mesa?
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desacato!
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CABO é CABO, fim de papo !!!
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Vou fazer isso na corporação militar em que eu trabalho para vê se é verdade. No recurso do PAD vou colacionar essa questão do CRS rsrs é certeza de lamba!
Obs: Talvez a conduta só tenha sido 'atípica' por ter sido um Cb rs
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Conduta atípica. Entretanto, responderá a um processo administrativo, com certeza.
@Luiz Fernando, vc viajou nesse conceito de direção aí camarada.
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quero ver o macho que tem coragem de fazer isso.
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Mais uma com a capitulação errada... êêêê QC!
Isso não tem nada a ver com "Teoria Geral do Crime Militar".
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gab.A
conduta atípica tendo em vista que não cometeu nenhum crime militar.
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TEM TRÊS CIVIS, DEVERIA SER DESRESPEITO.
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Conduta atípica. Em momento algum o cabo jogou o livro para ofender ou desrespeitar o oficial. Caso jogasse o livro em razão de não gostar da escala de serviço feita pelo oficial, estaria cometendo fato típico. Como simplesmente jogou o livro por não estar satisfeito com seu empenho mensal, cometeu fato atípico.