SóProvas


ID
1260592
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Um Cabo da Polícia Militar, que na presença de 03 (três) civis, no interior do Quartel, joga o livro contendo sua escala de serviço em cima da mesa onde se encontrava sentado o Oficial, que elaborara a referida escala, por não estar satisfeito com o seu empenho mensal, à luz do Código Penal Militar, comete:

Alternativas
Comentários
  • reposta correta letra( A) é conduta atípica por ter sido praticada prante civil.

     B esta errada porque, para que se configure o crime de  desacato porque a conduta exigiria o verbo desacatar o que não esta expresso na questão.

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Desacato a militar

    (C) também esta incorreta.

    art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave

    Desrespeito a Comandante, Oficial General ou Oficial de Serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.




  • Questão polêmica, o TJM-MG entende de outra forma, a doutrina e lei não fala nada, você só acha fundamento para responder essa questão na cabeça do examinador, rsrsrrs.

  • Concordo com a Priscila, a conduta é atípica apenas por ter sido realizada na presença de civis, caso estivesse presente outro militar seria Desrespeito. 

    Assim entendo. :)

  • Complementando os comentarios, a questão possui certa subjetividade quanto ao desacato.

    O núcleo da conduta no crime de desacato a superior é “desacatar”, ou seja, faltar com o devido respeito ou com o acatamento, desmerecer, menoscabar, afrontar, por meio de ofensa à dignidade, ao decoro, ou por procurar deprimir a autoridade do superior.

    Dignidade consiste no conjunto de atributos morais da pessoa do superior que infundem respeito, como a honra, a autoridade, a nobreza, configurando-se o delito, por exemplo, quando o superior é chamado de “ladrão”. Decoro, por sua vez, é o conjunto de atributos físicos e intelectuais do superior, aquilo que evidencia sua decência, configurando-se o delito, por exemplo, quando se chama o superior de “burro”. Deprimir a autoridade do superior consiste não no ato de ofendê-lo em sua dignidade ou decoro, mas no de atacar a força inerente ao seu cargo, desdenhando de seu poder de mando, de solucionar problemas, decidir questões atinentes ao serviço etc.

    Urge brevemente distinguir o desacato a superior do crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM). Em primeiro aporte, o desrespeito consiste em uma falta de considerAção mais branda – por essa razão é um crime subsidiário –, enquanto o desacato traduz-se em franca agressão ao superior, de modo mais agressivo, ofendendo-lhe a própria dignidade, o decoro etc. Mas a principal diferença está na necessidade de, para se configurar o desacato, haver o que Lélio Braga Calhau intitulou nexo funcional.

  • Porque não pode ser a letra D???

  • GABARITO A

     

    Não é desacato a superior por não ter ofendido a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade;

    Não é desrespeito, pois o CPM não prevê. Prevê o desrespeito a superior, mas no caso em tela não ocorreu por ser na presença de civis, sendo que o tipo exige a presença de pelo menos um militar. 

  • Esse Cabo ta é na ONÇA !!!

     

    Só nas questões mesmos pra uma conduta dessas ser atípica...

     

    Na realidade mesmo... ia ser qualquer uma das outras alternativas... menos atípica 

     

    kkkkk.

  • Dignidade: atributos morais.

    Decoro: atributos físicos e intelectuais.

    Deprimir a autoridade: consiste não no ato de ofende-lo em sua dignidade ou decoro, mas no de atacar a força inerente ao seu cargo, desdenhando de seu poder de mando, de solucionar problemas, decidir questões atinentes ao serviço etc. 

    VIDE, Cícero Robson Coimbra Neves,2015.

  • PODE ATÉ FATO ATÍPICO, MAS O MILITAR ESTADUAL DE MINAS NÃO SAIRIA SEM PUNIÇÃO, POIS CAIRIA NUMA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR DE ACORDO COM A LEI 14.310.

    Art. 13 – São transgressões disciplinares de natureza grave:

    VII – praticar ato violento, em situação que não caracterize infração penal;

  • Nesse caso, configuraria apenas infração disciplinar. 

  • Questão de Direito Penal Militar feita por quem não é Militar dá nisso, vá jogar sua escala na mesa do Superior para ver se não dá nada. kkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk Alguém tenta na praticá e me diz se é atipica mesmo... 

    avante!

  • Rapaz... Só digo uma coisa: Não recomendo. kkkkkkkkkkk

  • E atipica no ambito Penal Militar, mas com certeza e transgressao disciplinar.

  • Conduta atipica, pois não constitui crime e sim infração disciplinar.

  • Um cabo que faz isso é CABULOSO!

  • eu só sei que na prática a treta é grande

  • (D) tbm está errada . 

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Discordo do gabarito da questão. Segundo o artigo 163, CPM, comete crime de RECUSA DE OBEDIÊNCIA, o agente que "recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução". Não importa se estava ou não na presença de civis, o que determina a resposta nesta questão é o motivo, escala de serviço, logo, assunto ou matéria de serviço.

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Isto seria  uma transgressão da disciplina, por estar presente os civis.

  • Creio que o mais perto seria nesse artigo no CPM:

    Desacato a militar

            Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • Esse é o verdadeiro cabo o CABULOSO!

  • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade

    Não se concretiza o crime se houver reclamação ou crítica contra a atuação funcional de alguém

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar

    Desrespeitar, significando desacatar, faltar com o respeito. Este, por sua vez, representa a obediência, deferência ou submissão devida a alguém. O objeto é o superior, exigindo-se que a conduta se desenvolva na presença de outro militar.

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução

    Recusar obedecer significa exatamente o mesmo que desobedecer ou não obedecer, motivo pelo qual o verbo correto, em nosso entendimento, deveria ter sido desobedecer. O objeto da não submissão do militar é a ordem de seu superior, em assuntos de serviço, mas também no tocante a dever legal, regulamentar ou de instrução

    POR FIM, ACREDITO QUE A RESPOSTA SEJA "A"....

  • A - Conduta atípica (((Correta)))

    B - Desacato a superior - o ato não ofendeu a dignidade ou decoro (errada)

    C - Desrespeito - não havia presença de outro militar (errada)

    D - Recusa de obediência - não recusou ordem alguma (errada)

  • Transgressão displinar. FATD Ful Power! 10 de jega.
  • gb a

    pmgooo

  • rapaz... então tem que ser na presença de militar de mesmo posto/ ou patente? e o oficial que tava lá na mesa?

  • desacato!

  • CABO é CABO, fim de papo !!!

  • Vou fazer isso na corporação militar em que eu trabalho para vê se é verdade. No recurso do PAD vou colacionar essa questão do CRS rsrs é certeza de lamba!

    Obs: Talvez a conduta só tenha sido 'atípica' por ter sido um Cb rs

  • Conduta atípica. Entretanto, responderá a um processo administrativo, com certeza.

    @Luiz Fernando, vc viajou nesse conceito de direção aí camarada.

  • quero ver o macho que tem coragem de fazer isso.

  • Mais uma com a capitulação errada... êêêê QC!

    Isso não tem nada a ver com "Teoria Geral do Crime Militar".

  • gab.A conduta atípica tendo em vista que não cometeu nenhum crime militar.
  • TEM TRÊS CIVIS, DEVERIA SER DESRESPEITO.

  • Conduta atípica. Em momento algum o cabo jogou o livro para ofender ou desrespeitar o oficial. Caso jogasse o livro em razão de não gostar da escala de serviço feita pelo oficial, estaria cometendo fato típico. Como simplesmente jogou o livro por não estar satisfeito com seu empenho mensal, cometeu fato atípico.