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ID
1260643
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa.

( ) Com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado, o oficial exerce função policial-militar e a praça exerce atividade policial-militar.
( ) Para fins de incorporação aos proventos dos militares com vinte e cinco ADI’s com desempenho satisfatório, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.
( ) Apenas ao oficial que estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ainda cumprindo pena de qualquer natureza, será suspensa a faculdade de solicitar transferência para reserva não remunerada.
( ) Cassada a licença para tratar de interesse particular, terá o militar o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer, caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário.

Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A primeira assertiva é falsa uma vez que a Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais) aduz que tanto os Oficiais quanto os Praças exercem FUNÇÃO policial-militar. Vide art.14.

    A segunda assertiva está correta, a teor do caput c/c o § 2º, do  do art. 59-D da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).A terceira assertiva é falsa, ante o que dispõe o §2º do art. 138 da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).A quarta assertiva é verdadeira, com base no parágrafo único do art. 115 da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).Logo, o gabarito é: FVFV
  • A questão em pauta aborda diversos assuntos previstos na Lei estadual n° 5.301/69, que trata sobre o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

    Vamos analisar cada item, a fim de obtermos um melhor entendimento da questão:

     Item I - Falso.

    O erro deste item reside no fato de dizer que o oficial exerce função policial-militar e a praça exerce atividade policial-militar.

    Conforme dispõe o art. 14 da Lei estadual n° 5.301/69, a função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Item II – Verdadeiro.

    O item aborda o assunto atinente ao Adicional de Desempenho - ADE, que é uma vantagem remuneratória cujo valor é determinado a cada ano, levando-se em conta o número de Avaliações de Desempenho Individual - ADIs - satisfatórias obtidas pelo militar.

    De acordo com o § 2º do art. 59-D da Lei estadual n° 5.301/69, Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput do art. 59-D, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.

    Item III – Falso.

    Concurseiro, muito cuidado com as questões que trazem as palavras: apenas, sempre, nunca, jamais, exclusivamente, preferencialmente etc. Palavras absolutas ou que generalizam, quase sempre, tornam as questões erradas. Então, bastante atenção quando virem uma dessas palavras.

    Nessa afirmativa, a Banca falou que “Apenas ao oficial...”. Isso torna o item errado, pois, de acordo com o § 2º do art. 138 da Lei estadual n° 5.301/69, suspender-se-á a faculdade outorgada no caput do art. 138, em duas situações:

    I - durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II - se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    Logo, a situação prevista no inciso I, não é restrita “apenas” ao oficial.

    Item IV – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o parágrafo único do art. 115 da Lei estadual n° 5.301/69.


    Portanto, após analisar os itens, temos: Falso, Verdadeiro, Falso e Verdadeiro.


    Resposta: B


  • F - Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    V - Art. 59-D – O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos:

    (...)

    § 2º – Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.

    F - Art. 138 – Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para a função ou cargo público, se tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço.

    (...)

    § 2º – suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo:

    I – durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II – se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    V - Art. 115. Parágrafo único – Cassada a licença, terá o militar o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer; caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    LEI 5.301/69

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Art. 59-D. O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos: 

    § 1º O valor do ADE a ser incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade será calculado por meio da multiplicação do percentual definido nos incisos I a V do caput pela centésima parte do resultado da média aritmética simples dos resultados satisfatórios obtidos nas ADIs durante sua carreira.

    § 2º Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão."

    Art. 138. Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para função ou cargo público, se tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço.  

    § 2º Suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo:

    I - durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II - se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    Art. 115. A autoridade competente para conceder licença também poderá mandar cassá-la:

    I - nos casos dos itens I e III do artigo 113, mediante inspeção de saúde ou parecer médico e desde que cesse o motivo da concessão;

    II - no caso do item II do mesmo artigo, quando as necessidades do serviço público assim o exigirem.

    Parágrafo único. Cassada a licença, terá o militar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer; caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário. 

  • A- MESMA FUNÇÃO, INDEPENTE DO POSTO

    C- INDEPENDE DO POSTO, CRIMES CONTRA PATRIMÔNIO