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Questões de Lei nº 5.301 de 1969 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais


ID
636604
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais rege importantes questões atinentes às missões e a estrutura das carreiras dos militares do Estado de Minas Gerais. Segundo o Estatuto, é importante saber que

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b)
    Estatuto dos Militares de MG
    Art. 19 - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção  .



    LETRA D) ERRADA

     

    Art. 25 - Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado
     
  • Letra C

    Art 22 § 3o – No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, no meio civil, aos militares titulados, o exercício do magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria.

  • A) ERRADA. Todos exercem de modo igual

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    B) CORRETA.

    Art. 19 – Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção.

    C) ERRADA. Pode exercer outras atividades sob condições: 

    Art. 17 – O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro, e, enquanto permanecer nessa situação, somente poderá ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para promoção, transferência para a reserva ou reforma.

    Parágrafo único – Depois de 2 (dois anos), contيnuos ou nمo de afastamento nos termos deste artigo, serل o militar transferido para a reserva ou reformado, na conformidade deste Estatuto.

    Art. 18 – O militar da ativa que aceitar cargo público permanente, estranho à sua carreira, serل transferido para a reserva ou reformado com os direitos e deveres definidos nesta lei.

    D)ERRADA. Não é vedado.

    Art. 25 – Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    LEI 5.301/69

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Art. 19. Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção

    Art. 22. Aos militares da ativa é vedado fazer parte de firmas comerciais, empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerado. 

    § 1º Os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas repartições públicas, civis ou militares, de interesse da indústria ou comércio a que estejam ou não associados.

    § 2º Os militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.

    § 3º No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, no meio civil, aos militares titulados o exercício do magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria.   

    Art. 25. Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado.

    § 1º Os militares da reserva e os reformados só podem usar uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas. Os da reserva, quando convocados para o serviço ativo, usam uniforme idêntico aos da ativa, nos termos do RUIPM.

    § 2º Os militares da reserva ou reformados podem ser proibidos de usar uniformes, temporária ou definitivamente, em virtude da prática de atos indignos, por decisão do Comandante Geral.  

  • A-

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.


ID
636607
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais é uma norma que rege valores e ditames que sustentam as organizações militares e seus objetos na preservação da ordem pública e na manutenção de costumes sociais. Dentre os detalhes técnicos, é importante salientar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "C"

    Nos termos do Estatudo da PMMG:
    Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes PRINCÍPIOS de ética militar:
    V – ser justo e IMPARCIAL na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;
  • Carolina, a letra da lei do CEDM estabelece o seguinte:

    [...]

    Art. 2o – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

    I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    [...]

  • a) o Código rege, além dos comportamentos do Militares da Ativa do Estado de Minas Gerais, a conduta de oficiais reformados até cinco anos de sua passagem para a inatividade.

    Art. 2º – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    b) a conduta do Militar do Estado é mensurada por meio de um conceito renovado semestralmente, ligado à punições disciplinares sofridas no curso de seis meses.

    Art. 5° – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

    § 2° – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

    c) a imparcialidade na análise da conduta de outros profssionais das IMES é um princípio fundamental.

    Art. 9o – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    d) é base a prática dos valores institucionais e incorporação em todos os atos da vida em comum a designação do posto ou da graduação, para enaltecer a figura de Militar do Estado.

    Acredito que o erro está na parte final, já que a finalidade não é enaltecer a figura do Militar, mas prezar pela hierarquia e disciplina.

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LEI 14.310/02 - CEDM

    Art. 2o – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

    I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs. 

    Art. 5° – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

    I – conceito “A” – cinqüenta pontos positivos;

    II – conceito “B” – cinqüenta pontos negativos, no máximo;

    III – conceito “C” – mais de cinqüenta pontos negativos.

    § 1° – Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais – IMEs –, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto.

    § 2° – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;


ID
636610
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o conceito de Transgressão Disciplinar ao CEDM, é importante saber que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = LETRA B

    Conforme o Código de Ética da PMMG:
    Art. 11 – Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar ou comum.
    = a transgressão militar está no âmbito administrativo e, assim, ocorre independentemente da esfera penal. Assim, por exemplo, uma transgressão militar pode significar um crime militar, pois são independentes o que torna a alternativa A errada.
  • Por favor, alguém poderia me dizer qual o erro da letra a) ?
  • Questão deveria ser anulada. Também, vindo da FUMARC...

    A Letra D está correta. Veja-se o exemplo do fato de  "dormir em serviço". É transgressão disciplinar e está definido no CPM.



ID
1260643
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa.

( ) Com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado, o oficial exerce função policial-militar e a praça exerce atividade policial-militar.
( ) Para fins de incorporação aos proventos dos militares com vinte e cinco ADI’s com desempenho satisfatório, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.
( ) Apenas ao oficial que estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ainda cumprindo pena de qualquer natureza, será suspensa a faculdade de solicitar transferência para reserva não remunerada.
( ) Cassada a licença para tratar de interesse particular, terá o militar o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer, caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário.

Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A primeira assertiva é falsa uma vez que a Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais) aduz que tanto os Oficiais quanto os Praças exercem FUNÇÃO policial-militar. Vide art.14.

    A segunda assertiva está correta, a teor do caput c/c o § 2º, do  do art. 59-D da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).A terceira assertiva é falsa, ante o que dispõe o §2º do art. 138 da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).A quarta assertiva é verdadeira, com base no parágrafo único do art. 115 da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).Logo, o gabarito é: FVFV
  • A questão em pauta aborda diversos assuntos previstos na Lei estadual n° 5.301/69, que trata sobre o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

    Vamos analisar cada item, a fim de obtermos um melhor entendimento da questão:

     Item I - Falso.

    O erro deste item reside no fato de dizer que o oficial exerce função policial-militar e a praça exerce atividade policial-militar.

    Conforme dispõe o art. 14 da Lei estadual n° 5.301/69, a função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Item II – Verdadeiro.

    O item aborda o assunto atinente ao Adicional de Desempenho - ADE, que é uma vantagem remuneratória cujo valor é determinado a cada ano, levando-se em conta o número de Avaliações de Desempenho Individual - ADIs - satisfatórias obtidas pelo militar.

    De acordo com o § 2º do art. 59-D da Lei estadual n° 5.301/69, Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput do art. 59-D, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.

    Item III – Falso.

    Concurseiro, muito cuidado com as questões que trazem as palavras: apenas, sempre, nunca, jamais, exclusivamente, preferencialmente etc. Palavras absolutas ou que generalizam, quase sempre, tornam as questões erradas. Então, bastante atenção quando virem uma dessas palavras.

    Nessa afirmativa, a Banca falou que “Apenas ao oficial...”. Isso torna o item errado, pois, de acordo com o § 2º do art. 138 da Lei estadual n° 5.301/69, suspender-se-á a faculdade outorgada no caput do art. 138, em duas situações:

    I - durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II - se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    Logo, a situação prevista no inciso I, não é restrita “apenas” ao oficial.

    Item IV – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o parágrafo único do art. 115 da Lei estadual n° 5.301/69.


    Portanto, após analisar os itens, temos: Falso, Verdadeiro, Falso e Verdadeiro.


    Resposta: B


  • F - Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    V - Art. 59-D – O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos:

    (...)

    § 2º – Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.

    F - Art. 138 – Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para a função ou cargo público, se tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço.

    (...)

    § 2º – suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo:

    I – durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II – se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    V - Art. 115. Parágrafo único – Cassada a licença, terá o militar o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer; caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    LEI 5.301/69

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Art. 59-D. O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos: 

    § 1º O valor do ADE a ser incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade será calculado por meio da multiplicação do percentual definido nos incisos I a V do caput pela centésima parte do resultado da média aritmética simples dos resultados satisfatórios obtidos nas ADIs durante sua carreira.

    § 2º Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão."

    Art. 138. Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para função ou cargo público, se tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço.  

    § 2º Suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo:

    I - durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II - se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    Art. 115. A autoridade competente para conceder licença também poderá mandar cassá-la:

    I - nos casos dos itens I e III do artigo 113, mediante inspeção de saúde ou parecer médico e desde que cesse o motivo da concessão;

    II - no caso do item II do mesmo artigo, quando as necessidades do serviço público assim o exigirem.

    Parágrafo único. Cassada a licença, terá o militar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer; caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário. 

  • A- MESMA FUNÇÃO, INDEPENTE DO POSTO

    C- INDEPENDE DO POSTO, CRIMES CONTRA PATRIMÔNIO


ID
1685971
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as promoções de oficiais previstas na Lei Estadual n. 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), analise as assertivas abaixo, assinalando “V" para as verdadeiras e “F" para as falsas:

( ) Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.

( ) A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador.

( ) A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

( ) O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 2 (dois) anos ou mais à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, se você soubesse que para ser 2º Tenente não precisava de vocação para oficialato matava a questão, olha aí: A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir. (Erro grosseiro). A única questão que a 3º assertiva estava errada era a C).

  • Gabarito está errado e o site já foi notificado.


    Art. 192 - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, TIVER COMPROVADA VOCAÇÃO PARA O OFICIALATO, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.


    Assertiva 1ª VERDADEIRA - Art. 182 - Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.


    Assertiva 2ª FALSA - A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.


    Assertiva 3ª VERDADEIRA - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.


    Assertiva 4ª FALSA - Art. 198 - O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.


    Gabarito correto seria a letra A.

  • Cada comentário, onde que é fácil? Ademais, o comentário está equivocado porque o item III está correto.

    Seria Letra A, porém o último item está incorreto.

    Fora isso, Valeu Lucas por uma contribuição digna. 

  • A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo COMANDANTE GERAL. Art.200, § 1º

  • Questão sem resposta.

    O gabarito correto é:

    V, F, V, F

    Art. 192 - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, TIVER COMPROVADA VOCAÇÃO PARA O OFICIALATO, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

    Assertiva 1ª VERDADEIRA - Art. 182 - Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.

    Assertiva 2ª FALSA - A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.

    Assertiva 3ª VERDADEIRA - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, 

    tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

    Assertiva 4ª FALSA - Art. 198 - O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • O presidente da Comissão promoção de oficiais será o CMT GERAL. Art 200, paragrafo 1º. da lei 5.301

  • Questão deveria ser anulada por não ter gabarito correto)

    gabarito correto: V - F - V - F

    I - V - Art. 182 – Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.

    II - F - ART. 200 § 1º – A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.

    III - V - Art. 192 – A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

    IV - F - Art. 198 – O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou Verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    *todas artigos retirados da lei 5.301 (estatuto dos militares de Minas Gerais).


ID
2096563
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fulcro na Lei Estadual n. 5.301, de 10/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), especialmente no que concerne às disposições do seu “CAPÍTULO II - Da Hierarquia e da Precedência Militar”, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. A relação nominal dos oficiais da ativa constará dos “almanaques” da Polícia Militar, que serão organizados anualmente e cuja distribuição dar-se-á nos respectivos cinco quadros de oficiais previstos no EMEMG, de acordo com a antiguidade dos postos.
II. O ingresso em todos os quadros de oficiais da PMMG dar-se-á no posto inicial da carreira, ou seja, de 2º Tenente, desde que cumpridos os requisitos previstos no EMEMG, sendo que, apenas para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) é exigido o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.
III. Um dos requisitos comuns ao ingresso em qualquer um dos quadros de oficiais da PMMG é a necessidade de prévia aprovação em Curso de Formação ou de Habilitação na Instituição.
IV. Uma das formas de regulação da precedência hierárquica entre os oficiais da ativa da PMMG do mesmo posto é fixada pela precedência funcional, que, dentre outras situações, é conferida aos oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) em relação aos oficias dos demais quadros.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 13 – Serão organizados anualmente "almanaques" da Polícia Militar, contendo a relação nominal de oficiais, aspirantes a oficial e graduados da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antigüidade dos postos e graduações.
    II- § 2º – O ingresso no Quadro previsto no inciso I do § 1º dar-se-á no posto inicial da carreira, após a aprovação em curso de formação de oficiais específico, definido pela instituição militar, e o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.((I – Oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QO-PM/BM);)).

  • CAPÍTULO II

    Da Hierarquia e da Precedência Militar

     

    Art. 13 – Serão organizados anualmente "almanaques" da Polícia Militar, contendo a relação nominal de oficiais, aspirantes a oficial e graduados da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antigüidade dos postos e graduações.

     

    § 1º – Os Quadros serão organizados da seguinte forma:

     

    I – Oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QO-PM/BM);

     

    II – Oficiais de Saúde da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOS-PM/BM);

    III – Praças da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QP-PM/BM);

    IV – Praças Especialistas da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QPE-PM/BM).

    V – Oficiais Capelães da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOCPL-PM/BM).

    (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 125, de 14/12/2012.)
    (Parágrafo renumerado e com redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

     

    § 2º – O ingresso no Quadro previsto no inciso I do § 1º dar-se-á no posto inicial da carreira, após a aprovação em curso de formação de oficiais específico, definido pela instituição militar, e o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.

  • I. A relação nominal dos oficiais da ativa constará dos “almanaques” da Polícia Militar, que serão organizados anualmente e cuja distribuição dar-se-á nos respectivos cinco quadros de oficiais previstos no EMEMG, de acordo com a antiguidade dos postos.

    Quando a questão utiliza nos cinco quadros de oficiais previstos no EMEMG, acredito haver um equivoco, pois os quadros presvistos não são apenas de oficiais, mas há dois quadros de praças, tornando dessa maneira a questão falsa.

    Ainda se a questão faz referência ao aer. 9°, inciso I são seis os postos de ofíciais;

    "Art. 9° - São os seguintes os postos e graduações da escala hieraárquica:

    I - Oficiais de Polícia

    a) Superiores: Coronel, Tenente-Coronel e Major

    b) Intermediários: Capitão

    c) Subalternos: 1° Tenente, 2° Tenente."

    O que também tornará a questão incorreta.

     

  • Caro Bernard,

    Ouso discordar de seu entendimento acreditando que há um equívoco quanto a sua interpretação do enunciado. A Questão dispõe: "nos respectivos cinco quadros de oficiais previstos no EMEMG''. Nota-se que o enunciado ESPECIFÍCA de quais quadros a que se refere, ou seja, SOMENTE AOS QUADROS DE OFICIAIS. Se o enunciado trouxesse: "nos respectivos quadros previstos no EMEMG" seu raciocinio teria procedência. 

  • I. A relação nominal dos oficiais da ativa constará dos “almanaques” da Polícia Militar, que serão organizados anualmente e cuja distribuição dar-se-á nos respectivos cinco quadros de oficiais previstos no EMEMG, de acordo com a antiguidade dos postos.

    II. O ingresso em todos os quadros de oficiais da PMMG dar-se-á no posto inicial da carreira, ou seja, de 2º Tenente, desde que cumpridos os requisitos previstos no EMEMG, sendo que, apenas para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) é exigido o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.

    III. Um dos requisitos comuns ao ingresso em qualquer um dos quadros de oficiais da PMMG é a necessidade de prévia aprovação em Curso de Formação ou de Habilitação (a Oficiais) na Instituição.

    IV. Uma das formas de regulação da precedência hierárquica entre os oficiais da ativa da PMMG do mesmo posto é fixada pela precedência funcional, que, dentre outras situações, é conferida aos oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) em relação aos oficias dos demais quadros.
    Art 9º, Parágrafo único." Para os fins deste artigo, o Cadete do último ano do Curso de Formação de Oficiais tem precedência funcional em relação ao Aluno do Curso de Habilitação de Oficiais."

    "Art. 11 – A precedência hierárquica é regulada:

    I – Pelo posto ou graduação;

    II – pela antigüidade no posto ou graduação salvo quando ocorrer precedência funcional, estabelecida em lei ou decreto."

  • Pessoal não pode esquecer que em foram acrescentados os seguintes quadros: § 5º – Ficam instituídos os Quadros de Oficiais Complementares da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOC-PM/BM) e de Oficiais Especialistas da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOE-PM/BM).

    Assim, são 5 Quadros de oficiais. QOPM, QOS, QOCLP, QOC E QOE.

    O item tres está ERRADO, pois no quadro de oficiais de saúde não precisa de curso de formação, somente estágio de adaptação. Aliás, eles já são formados.. Médico, farmacêutico etc. Eles já entram como segundo tenente.

  • I – Oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QO-PM/BM);

    II – Oficiais de Saúde da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOS-PM/BM);

    III – Praças da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QP-PM/BM);

    IV – Praças Especialistas da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QPE-PM/BM).

    V – Oficiais Capelães da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOCPL-PM/BM).

    VI - Oficiais complementares (QOC)

    VI - Oficiais especialistas (QOE)

    05 quadros de oficiais / 02 quadros de praças 

  • III. Um dos requisitos comuns ao ingresso em qualquer um dos quadros de oficiais da PMMG é a necessidade de prévia aprovação em Curso de Formação ou de Habilitação (a Oficiais) na Instituição.

    Errada: Para o quadro de Capelães não há este requisito.

  • pessoal alguem pode explicar pq terceira alternativa esta incorreta?


ID
4978408
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG), ao cuidar da Hierarquia e da Precedência Militar, conceitua a hierarquia militar como sendo “a ordem e a subordinação dos diversos postos e graduações que constituem carreira militar”. Nesse sentido, nos termos da mencionada norma, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os almanaques da Polícia Militar integram-se somente aos MILITARES DA ATIVA. Se falar que os militares da reserva remunerada ou reformadas integram os ALMANAQUES está errado.

    ALMANAQUES: Somente militares da ATIVA

  • Letra 'A' está incompleta.

    O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) dar-se-á no posto inicial da carreiraapós a conclusão do Curso de Formação de Oficiais e o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.

    obs: Banca CRS que nunca mede conhecimento, apenas decoreba!!!

  • Complementando o que foi dito, os QO-PM complementar e especial, o ingresso é por provimento interno.

    Art. 23. O acesso ao oficialato para os militares do QOCPM/BM e do QOE-PM/BM dar-se-á no posto de 2º-Tenente, mediante aprovação no Curso de Habilitação de Oficiais (CHO).

  • B) Art. 17. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.

           § 1º A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.

           § 2º No caso do parágrafo anterior, havendo empate, a antigüidade será estabelecida:

  • A) O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) dar-se-á no posto inicial da carreira, somente após a aprovação em curso de formação de oficiais. - INCORRETA

    R: Alternativa está incompleta. Art. 13, § 2º – O ingresso no Quadro previsto no inciso I do § 1º dar-se-á no posto inicial da carreira, após a aprovação em curso de formação de oficiais específico, definido pela instituição militar, e o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.

    B) A precedência funcional entre os militares sempre será regulada pelo posto ou graduação ou pela antiguidade. - INCORRETA

    R: Alternativa está incompleta. Art. 11 do EMEMG – A precedência hierárquica é regulada: I – Pelo posto ou graduação; II – pela antigüidade no posto ou graduação salvo quando ocorrer precedência funcional, estabelecida em lei ou decreto.

    C) Considerando ser a hierarquia militar um dos pilares das Instituições Militares do Estado, a inversão da ordenação dos postos e graduações da escala hierárquica somente será admitida em situações específicas, expressamente definidas no EMEMG. - INCORRETA

    R: Inexiste previsão legal neste sentido. Além disso, o art. 8º do EMEMG dispõe que "Hierarquia militar é a ordem e a subordinação dos diversos postos e graduações que constituem carreira militar." Se a hierarquia fosse invertida perderia sua essência.

    D) Os "almanaques" da Polícia Militar conterão a relação nominal apenas de militares da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antiguidade dos postos e graduações. Já os militares da reserva remunerada ou reformados não integram os “almanaques”, tampouco incluem-se na distribuição de acordo com o instituto da antiguidade. - CORRETA

    R: Art. 13 – Serão organizados anualmente "almanaques" da Polícia Militar, contendo a relação nominal de oficiais, aspirantes a oficial e graduados da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antigüidade dos postos e graduações.

    OBS: O EMEMG, em seu art. 13, deixa muito claro que apenas militares da ativa integram os almanaques da PMMG, assim inexiste o instituto da antiguidade para o policial militar da reserva. 


ID
5485711
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n. 5.301, de 1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), analise as assertivas abaixo:
I. O limite de idade para permanência dos Oficiais e Praças do Quadro da Saúde no serviço ativo é de 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Por cometer ato atentatório à honra pessoal e ao decoro da classe, o desertor será submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em, no máximo, três anos, contados da data em que ele foi capturado ou se apresentar.
III. O militar será reformado por incapacidade física declarada após 2 (dois) anos de afastamento do serviço, ou licença continuada para tratamento de saúde, ainda que por moléstia curável ou incapacidade decorrente do serviço.
IV. À movimentação do oficial recém-promovido para o Corpo de Tropa, Estabelecimento ou Serviço, dá-se o nome de designação.
Estão INCORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • epico

  • a- Limite de idade do serviço ATIVO = 60 anos +5 Oficial Saúde

    Limite de idade na RESERVA = 65 anos

    b- 5 anos

    c- por incapacidade física declarada após 2 (dois) anos de afastamento do serviço ou de licença continuada para tratamento de saúde, ainda que por moléstia curável, salvo quando a incapacidade for decorrente do serviço, caso em que esse prazo será de 3 (três) anos;

    d- classificação: movimentação para o Corpo de Tropa, Estabelecimento ou Serviço do oficial recém promovido;

  • sem chance acertar uma dessa, 240 artigos e saber nome da movimentação do oficial....

  • A) INCORRETA

    Art. 137 – O limite de idade para a permanência do oficial no serviço ativo é de 60 (sessenta) anos.

    Parágrafo único – Quando se tratar de Oficial do QOS-PM/BM ou do QOCPL-PM/BM, a idade limite a que se refere o caput será acrescida de cinco anos.

    Art. 142 – A idade-limite de permanência da praça no serviço ativo é de 60 (sessenta) anos.

    Obs.: não tem previsão de acréscimo de 5 anos, quando o praça é do QOS como é o caso do oficial.

    IDENTIFICAÇÃO DO ERRO DA QUESTÃO I:

     I. O limite de idade para permanência dos Oficiais e Praças do Quadro da Saúde no serviço ativo é de 65 (sessenta e cinco) anos.


ID
5577769
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 5.301/69 (Lei Orgânica da PCMG – parcialmente revogada), é CORRETO afirmar que não constitui causa para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA A

    Art. 158 - Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    Art. 159 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao servidor policial que:

    IV - praticar insubordinação grave;

    X - exercer advocacia administrativa;

    XI - for contumaz na prática de transgressões disciplinares;

  • GAB: A

    A galera recorreu desta questão em virtude de erro material na indicação da Lei: ao invés da Lei estadual nº 5.406/69, foi mencionada a Lei nº 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de MG). Mas a banca manteve a validade da questão, por entender que "o erro material na indicação da Lei não foi capaz de induzir os candidatos a erro quanto ao texto legal ao qual se referiam as alternativas elencadas na questão".

    Bons estudos

    @Inverbisconcurseira

  • Caso o candidato baseasse sob a égide da lei 8112, teria dançado (já que em seu artigo 132, II, consta o abandono de cargo como caso de demissão).

  • Essa é aquela questão que meia duzia acerta. Tem o fato sorte nas provas e isso define aprovação. Bola para frente meu povo

  • que questão lazarenta.... mede conhecimento? ....

  • GABARITO: A

    Uma coisa é DEMISSÃO outra coisa é DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

    Lei Estadual 5406/69

    Art. 158 – Será aplicada a PENA DE DEMISSÃO, nos casos de:

    I – abandono de cargo;

    II – procedimento irregular de natureza GRAVE;

    III – ineficiência no serviço;

    IV – aplicação indevida de dinheiros públicos;

    V – ausência do serviço, sem causa justificável, por mais de quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante um ano; e

    VI – exercício de qualquer atividade remunerada, estando o servidor licenciado para tratamento de saúde.

    § 1º – Considerar-se-á abandono de cargo o não comparecimento do servidor ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos.

    § 2º – A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.