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ID
1261
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, considere: 

I. A Constituição Federal proíbe expressamente que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. 

II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. 

As afirmações citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Veja o que diz o art. 37, §1º, da CF/88, que representa a garantia de observância do princípio da impessoalidade (finalidade):

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
    pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    O Princípio da Eficiência revela dois aspectos distintos, um em relação à atuação do agente público, outro em relação à organização, estrutura, disciplina da Administração Pública.

    Os agentes públicos devem agir com rapidez, presteza, perfeição, rendimento.
    Importante também é o aspecto econômico, que deve pautar as decisões, levando-se em conta sempre a relação custo-benefício.
    Exemplo: Construir uma linha de distribuição elétrica em rua
    desabitada pode ser legal, seguir a Lei de Licitações, mas não será um investimento eficiente para a sociedade, que arca com os custos e não obtém o benefício correspondente.

    (Leandro Cadenas)


    Deus Nos Abençoe!
  • I. A Constituição Federal proíbe expressamente que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADEO princípio da impessoalidade possui 2 sentidos:- em relação ao administrado- em relação à própria Administração PúblicaEm relação ao administrado, o princípio da impessoalidade visa a impedir que interesses que não sejam públicos, mas direcionados a pessoas determinadas, prevaleçam. A finalidade pública deve nortear o comportamento da Administração.Já em relação à própria Administração, o princípio da impessoalidade revela que os atos administrativos praticados são imputáveis ao órgão a que pertence o agente que o praticou, e não ao agente. II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.O princípio da eficiência só se tornou expresso na Constituição a partir da EC 19/98. Tal princípio exige que a Administração busque resultados ótimos em sua atuação, ou seja, resultados que se referem à melhor relação custo-benefício. Foi inspirado na iniciativa privada. No entanto, não deve ser confundido com a eficiência das organizações privadas nem ser considerado um valor absoluto. Não é possível que, em nome de uma maior eficiência, outros princípios, como o da legalidade, sejam preteridos.
  • Quanto ao Princípio da Impessoalidade como vedação de promoção pessoal dos administradores, o Professor Rafael Maffini assim se posiciona:

    (...) é conveniente recordar que, em face do denominado "vínculo de imputação " tudo quanto seja feito pelos agentes públicos no exercício da função administrativa é imputável ao órgão público ou à entidade administrativa de que faz parte, sendo, pois, o administrador somente o autor institucional do ato. Assim sendo, os créditos da realização de qualquer conduta administrativa não devem ser atribuídos, por exemplo, ao Presidente da República, mas à União, uma vez que não se admite a pessoalização da gestão de interesses que não são pessoais. Conferindo base normativa a tal significado, menciona-se o art. 37, § 1º, da CF/1988 ("a publicidade dos atos, programas, obrar, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos") e o art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/1999, que impõe o dever de "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou aturidades".
  • Esse professor repete a mesma coisa toda hora, e apenas lê o que está escrito no slide ¬¬

  • Pois é, acho que deveriam colocar outras aulas, pois estas estão chatas e o professor repete tudo e lê tudo o que esta aparecendo.


  • Gostei muito desse professor, para os leigos, ele detalha bem as aulas.

  • Qual o limite de objetos na área de transferência??

  • Acho que as aulas de informatica poderiam ser mais objetivas. As aulas estao meio chatas de assistir. Voces poderiam postar umas aulas de informatica mais objetivas, com mais informacoes. AS vezes estou assistindo essas aulas e parece que estou perdendo tempo =/ 

  • Impessoalidade - ISONOMIA, FINALIDADE PÚBLICA E PROIBIDA A PROMOÇÃO PESSOAL;

    Eficiência - ULTIMO PRINCÍPIO A SER ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO A PARTIR DA EC 19, AVALIAÇÃO PERIÓDICA
  • GABARITO: Letra A

    O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:

    > Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).

    > Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas.

    > Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado.

    > Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo.

    O princípio da eficiência só se tornou expresso na Constituição a partir da EC 19/98. Tal princípio exige que a Administração busque resultados ótimos em sua atuação, ou seja, resultados que se referem à melhor relação custo-benefício. Foi inspirado na iniciativa privada.

  • Impessoalidade - O administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal;

    Eficiência - Obrigação da administração buscar os melhores resultados a menores custos.

  • Gab. A

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

    Princípio da Eficiência

    2 Sentidos:

    1.     Modo de atuação do agente

    2.     Organização e funcionamento da Adm.

    Inserido com a E/C 19/98

    Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.

    Menor gasto possível e com qualidade.