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Errado.
50% é o mínimo a ser acrescido como adicional de horas extras, previsto no Art 7º XVI da CF/88.
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Só pra acresncentar:
Art. 73 Lei 8112/90. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Enquanto o CLT tem mínimo de 50% nas horas extras, o servidor público terá apenas até 50% nas mesmas.
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Segundo Américo Plás Rodrigues jurista uruguaio que muito influenciou o Direito do Trabalho no Brasil diz que ao empregado se aplica anorma mais favorável quebrando assim a hierarquia das normas sistematizada por Hans Kelsen. Assim a norma interna da empresa que preveja adicional por trabalho extraordinário superior a 50%, percentual previsto na constituição, será aplicável em detrimento do texto da Carta Magna, ou seja, na aplicação das normas trabalhistas, verifica-se somente qual é a mais benéfica ao empregado.
Fonte: Direito Sumular - Esquematizado 4ª Edição pg. 216-217
Bruno Klippel
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Trata-se do princípio da condição mais benéfica, pois se o contrato de trabalho estipular melhores vantagens e benefícios que uma lei ou até a própria constituição, prevalecerá as vantagens previstas no contrato.
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GABARITO: ERRADO
Desde quando algo que seja MAIS BENÉFICO ao trabalhador será nulo?! Isso não faz nem sentido, é pura questão de lógica e bom senso....
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Utilização
da norma mais favorável: No direito comum, havendo conflito de
normas, deve-se buscar fundamento na norma superior (Hans Kelsen). No direito
do trabalho, por este princípio, havendo conflito entre normas, deve-se aplicar
a mais favorável ao trabalhador. Ex:
A CF/88 prevê horas extras em 50% a mais que o valor normal da hora. Uma
negociação coletiva prevê em 100%. Aplica-se o acordo.
CERS - Analista TRT 2015
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Lembre-se de que qualquer norma ou alteraçao de contrato que seja para beneficiar o trabalhador nao será nulo. A constituição trouxe normas mínimas que poderão ser alargadas no contrato de trabalho. Porém, Note que isso não é absoluto existem possibilidades das convençoes coletivas, de acordo com a lei, restringir alguns direitos para proteger o direito do empregado continuar trabalhando.
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Conforme preleciona Doutrina do prof. Ricardo Resende:
Princípio da Norma mais Favorável: Segundo este princípio, não prevalece necessariamente, no Direito do Trabalho, o critério
hierárquico de aplicação das normas; isto é, existindo duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado, independentemente do seu posicionamento na escala hierárquica.
Entretanto, como mencionado alhures, não se aplica o princípio da norma mais favorável diante
das chamadas normas proibitivas estatais – por exemplo, no tocante à fixação dos prazos
prescricionais (art. 7°, XXIX, CRFB/88).
Art. 73 Lei 8112/90. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Enquanto o CLT tem mínimo de 50% nas horas extras, o servidor público terá apenas até 50% nas mesmas.
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CLT- mínimo 50%
Lei 8.112/90- Art. 73- " acréscimo de 50%"
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Gabarito:"Errado"
Art. 7º, XVI, CF/88 - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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Respondi certo porque liguei a questão ao princípio da condição mais benéfica para o empregado.
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QUANTOS + MELHOR.
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Errado
Lembrei quando eu fazia horas extras no Banco no qual eu trabalhava..lembro..que aos domingos..chegavámos às 08h e saía às 18h - 20h.. final de mê$$$ nem gostava..
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Mas se prever a incorporação das horas extras a remuneração aí já seria nulo mesmo, pois estaria se contrapondo a norma de ordem pública.
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ERRADO. no MÍNIMO de 50%.
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Quem determina é a CLT e não a Constituição.
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Caio Cesar, você está equivocado!
CF: art. 7º
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
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Item errado
O item é errado, primeiro porque a CF prevê remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo (não apenas), em 50% à do normal (art. 7º, inciso XIV). E depois porque prevalece aqui o princípio da norma mais favorável, segundo o qual no caso de duas ou mais normas possíveis de ser aplicadas, será utilizada a mais favorável ao trabalhador.
FONTE: Profa. Elisa Pinheiro. Ponto dos Concursos.
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O que favorece o empregado será permitido.
GAB. E
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A Constituição estabelece o mínimo a que tem direito o trabalhador. Se o contrato é mais benéfico para este (trabalhador), não há o que se falar em nulidade!
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É possível que normas coletivas garantam mais direitos aos trabalhadores. Aliás, o caput do artigo 5º da Constituição Federal afirma que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. No caso, por aplicação do princípio da norma mais favorável, valerá a norma prevista no contrato individual de trabalho.
Gabarito: Errado
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Em nenhum momento a Constituição Federal afirma que é no máximo 50 % de hora extra, ela deixa claro que é no mínimo 50% , dando margem para valores maiores.
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empregador bonzinho esse! haahahahah