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ID
1261453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nos princípios do direito do trabalho.

Será nulo o contrato individual de trabalho que preveja remuneração das horas extras com adicional de 100% sobre a hora normal, uma vez que a Constituição Federal de 1988 (CF) determina acréscimo de apenas 50%.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    50% é o mínimo a ser acrescido como adicional de horas extras, previsto no Art 7º XVI da CF/88.

  • Só pra acresncentar:

    Art. 73 Lei 8112/90. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Enquanto o CLT tem mínimo de 50% nas horas extras, o servidor público terá apenas até 50% nas mesmas.

  • Segundo Américo Plás Rodrigues jurista uruguaio que muito influenciou o Direito do Trabalho no Brasil diz que ao empregado se aplica anorma mais favorável quebrando assim a hierarquia das normas sistematizada por Hans Kelsen. Assim a norma interna da empresa que preveja adicional por trabalho extraordinário superior a 50%, percentual previsto na constituição, será aplicável em detrimento do texto da Carta Magna, ou seja, na aplicação das normas trabalhistas, verifica-se somente qual é a mais benéfica ao empregado.

    Fonte: Direito Sumular - Esquematizado 4ª Edição pg. 216-217

    Bruno Klippel

  • Trata-se do princípio da condição mais benéfica, pois se o contrato de trabalho estipular melhores vantagens e benefícios que uma lei ou até a própria constituição, prevalecerá as vantagens previstas no contrato.

  • GABARITO: ERRADO

    Desde quando algo que seja MAIS BENÉFICO ao trabalhador será nulo?! Isso não faz nem sentido, é pura questão de lógica e bom senso....

  • Utilização da norma mais favorável: No direito comum, havendo conflito de normas, deve-se buscar fundamento na norma superior (Hans Kelsen). No direito do trabalho, por este princípio, havendo conflito entre normas, deve-se aplicar a mais favorável ao trabalhador. Ex: A CF/88 prevê horas extras em 50% a mais que o valor normal da hora. Uma negociação coletiva prevê em 100%. Aplica-se o acordo.

    CERS - Analista TRT 2015

  •            Lembre-se de que qualquer norma ou alteraçao de contrato que seja para beneficiar o trabalhador nao será nulo. A constituição trouxe normas mínimas que poderão ser alargadas no contrato de trabalho. Porém, Note que isso não é  absoluto existem possibilidades das convençoes coletivas, de acordo com a lei, restringir alguns direitos para proteger o direito do empregado continuar trabalhando.

  • Conforme preleciona Doutrina do prof. Ricardo Resende:

     

    Princípio da Norma mais Favorável: Segundo  este  princípio,  não  prevalece  necessariamente,  no  Direito  do  Trabalho,  o  critério
    hierárquico de aplicação das normas; isto é, existindo duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado, independentemente do seu posicionamento na escala hierárquica.
    Entretanto, como mencionado alhures, não se aplica o princípio da norma mais favorável diante
    das  chamadas  normas  proibitivas  estatais  –  por  exemplo,  no  tocante  à  fixação  dos  prazos
    prescricionais (art. 7°, XXIX, CRFB/88).

    Art. 73 Lei 8112/90. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Enquanto o CLT tem mínimo de 50% nas horas extras, o servidor público terá apenas até 50% nas mesmas.

  • CLT- mínimo 50%

    Lei 8.112/90- Art. 73- " acréscimo de 50%"

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 7º, XVI, CF/88 - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

  • Respondi certo porque liguei a questão ao princípio da condição mais benéfica para o empregado. 

  • QUANTOS + MELHOR.

  • Errado

     

    Lembrei quando eu fazia horas extras no Banco no qual eu trabalhava..lembro..que aos domingos..chegavámos às 08h e saía às 18h - 20h.. final de mê$$$ nem gostava..

  • Mas se prever a incorporação das horas extras a remuneração aí já seria nulo mesmo, pois estaria se contrapondo a norma de ordem pública.

     

  • ERRADO. no MÍNIMO de 50%.

  • Quem determina é a CLT e não a Constituição. 

  • Caio Cesar, você está equivocado!

    CF: art. 7º

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; 

  • Item errado

     

    O item é errado, primeiro porque a CF prevê remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo (não apenas), em 50% à do normal (art. 7º, inciso XIV). E depois porque prevalece aqui o princípio da norma mais favorável, segundo o qual no caso de duas ou mais normas possíveis de ser aplicadas, será utilizada a mais favorável ao trabalhador.

     

     

    FONTE: Profa. Elisa Pinheiro. Ponto dos Concursos.
     

     

  • O que favorece o empregado será permitido.

    GAB. E

  • A Constituição estabelece o mínimo a que tem direito o trabalhador. Se o contrato é mais benéfico para este (trabalhador), não há o que se falar em nulidade!

  • É possível que normas coletivas garantam mais direitos aos trabalhadores. Aliás, o caput do artigo 5º da Constituição Federal afirma que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. No caso, por aplicação do princípio da norma mais favorável, valerá a norma prevista no contrato individual de trabalho.

    Gabarito: Errado

  • Em nenhum momento a Constituição Federal afirma que é no máximo 50 % de hora extra, ela deixa claro que é no mínimo 50% , dando margem para valores maiores.

  • empregador bonzinho esse! haahahahah