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Mais uma palhaçada da CESPE.
Dizer que esta assertiva está Errada é um absurdo, ainda que saibamos da existência de algumas exceções a este princípio.
Godinho vai além da irrenunciabilidade (renúncia - ato unilateral) do direito, quando também considera nulas as transações (Transação - ato bilateral) prejudiciais ao trabalhados.
“A indisponibilidade inata aos direitos trabalhistas constitui-se talvez no veículo principal utilizado pelo Direito do Trabalho para tentar igualizar, no plano jurídico, a assincronia clássica existente entre os sujeitos da relação socioeconômica de emprego. O aparente contingenciamento da liberdade obreira que resultaria da observância desse princípio desponta, na verdade, como o instrumento hábil a assegurar efetiva liberdade no contexto da relação empregatícia: é que aquele contingenciamento atenua ao sujeito individual obreiro a inevitável restrição da vontade que naturalmente tem perante o sujeito coletivo empresarial.”
“É comum a doutrina valer-se da expressão irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas para enunciar o presente princípio. Seu conteúdo é o mesmo já exposto, apenas adotando-se diferente epíteto. Contudo, a expressão irrenunciabilidade não parece adequada a revelar a amplitude do princípio enfocado. Renúncia é ato unilateral, como se sabe. Entretanto, o princípio examinado vai além do simples ato unilateral, interferindo também nos atos bilaterais de disposição de direitos (transação, portanto). Para a ordem justrabalhista, não serão válidas quer a renúncia, quer a transação que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador.”
Curso de Direito do Trabalho, p. 201-202 - MAURÍCIO GODINHO DELGADO
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Não acredito até agora que consideraram errada a afirmativa.
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Como não? O CESPE me faz ficar confusa cada vez q respondo suas questões.
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simplismente absurdo
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Acho que o erro na verdade é porque os direitos individuais trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Já os direitos coletivos podem sofrer relativizações, tanto é assim que justamente por essa diferença de tratamento, a arbitragem, no âmbito trabalhista, somente é aceita quanto aos direitos coletivos.
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Acredito que a banca também tenha levado em consideração a flexibilização dos direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva previstos na própria CF. A questão para estar correta, deveria trazer em seu enunciado: " em regra" .
Mas eu sei que é difícil engolir uma questão dessas de C ou E. Godinho e muitos outros doutrinadores, e a própria jurisprudência, quando versa sobre direitos trabalhistas não faz distinção entre individual ou coletivo quando falam em irrenunciabilidade,indisponibilidade, princípio da proteção,etc. Pelo menos não em um primeiro momento, até porque o que vem além disso é exceção e não regra.
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Agora lascou!!!!
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Estranho D+++ o enunciado dessa questão.
Da Irrenunciabilidade de Direitos: Dispõe este
princípio que os direitos trabalhistas dos trabalhadores são
irrenunciáveis e indisponíveis, ou seja, não estão sujeitos à transação.
Temos como exemplo: o trabalhador não pode renunciar ao 13º salário,
férias, e outros. Podemos citar o art. 9º da CLT, como uma maneira de
consolidar a ideia de que, se os direitos trabalhistas forem
transacionados por ato de má-fé e com a finalidade de burlar a lei
trabalhista, estes atos serão considerados como nulos. Assim sendo,
temos: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente Consolidação”. Os atos indicados no artigo em
tela não serão apenas aqueles preceitos referidos na CLT; porém, outros
dispositivos legais sobre regras trabalhistas serão tidos como nulos se
houver fraude, má-fé, lesão e desvirtuamento das normas trabalhistas.
FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7722/Breves-consideracoes-sobre-principios-do-direito-do-trabalho
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Caro colega benelux, ouso discordar. Ainda que se force a barra, considerando a exceção como prevalente para responder, nem apelando para a gramática é possível se socorrer... UM trabalhador não consegue renunciar direito coletivo.
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"Temos como regra que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Não se admite, por exemplo, que o trabalhador renuncie a suas férias. Se tal fato ocorrer, não terá qualquer validade o ato do operário, podendo o obreiro reclamá-las na Justiça do Trabalho.
(...)
O art. 9º da CLT é claro no sentido de que "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas".
Poderá, entretanto, o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, pois nesse caso não se pode dizer que o empregado esteja sendo forçado a fazê-lo. Estando o trabalhador ainda na empresa é que não se poderá falar em renúncia aos direitos trabalhistas, pois poderia dar ensejo a fraudes. É possível, também, ao trabalhador transigir, fazendo concessões recíprocas, o que importa um ato bilateral".
Martins, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. - 26ª ed. - São Paulo: Atlas, 2010.
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Confesso que não consigo entender essa questão. O assunto foi abordado de maneira geral, ordinário, e não excepcional. Enfim, errei e,certamente, numa prova, erraria novamente.
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Esse eh o tipo de questao cespiana em que se deve inverter a resposta. Se está na cara que eh CERTO, então marque ERRADO.
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Custava colocar um quantitativo na frase? Um "Todos os ..." ou um "Em regra ..."?
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Essa questão está errada, pois existem exceções como oq diz na Súmula 276 do TST.
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .
Em regra o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, pois ele tem a função de proporcionar tempo hábil ao empregado para conseguir outro emprego, mas caso o empregado já tenha obtido novo emprego o aviso prévio não será devido, pois nessa hipótese, o aviso terá cumprido sua principal função, que é proporcionar ao empregado tempo para conseguir outra colocação no mercado de trabalho. Nessa hipótese a "renúncia" do empregado ao período não lhe trouxe qualquer prejuízo. Fonte: Direito Sumular Esquematizado 4ª edição 2014 Bruno KlippelFonte: Rogério Renzetti via mensagem.
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A presente hipótese está errada, porque a tese da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas não é pacífica na doutrina, e jurisprudencialmente prevalece a tese de que pela via negocial, seria possível o trabalhador abrir mão ou flexibilizar alguns direitos. Vólia Bomfim Cassar afirma que há, na doutrina e jurisprudência, seis correntes que divergem sobre o assunto, desde a que afirma serem completamente irrenunciáveis os direitos trabalhistas, até a que autoriza o trabalhador, perante uma autoridade judiciária, renunciar a qualquer direito trabalhista. (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 211).
Nesse contesto, devemos nos ater à tese jurisprudencial, que autoriza negocialmente, a partir daquilo que dispuser a norma coletiva. Nesse sentido, vide Súmula nº 51, do TST.
RESPOSTA: ERRADO.
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odeio questões "genericonas"
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Direito do Trabalho é estranho. Esse sub-ramo do direito é totalmente esquizofrênico. No comentário do professor, fala que existem 6 correntes divergindo sobre a tese da (i)rrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
Desde a faculdade eu sempre achei uma grande hipocrisia afirmar que os direitos são irrenunciáveis e na prática judiciária ver todos os dias centenas de acordos totalmente desfavoráveis para os trabalhadores, renunciando tudo e mais um pouco.
De fato, a questão não poderia recusar a resposta como CERTA. Porém o problema é que a questão nem deveria existir, pela divergência. No máximo numa prova discursiva, aceitando toda e qualquer resposta.
Enfim, bom saber que o CESPE pensa assim. Se cair novamente, não erramos. O objetivo é esse pessoal. Não adianta se revoltar com a banca.
Força e bons estudos.
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Questão de par ou ímpar!
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Na verdade, a questão pode ser considerada incompleta. De acordo com a doutrina, a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas pode ser absoluta ou relativa. Aboluta quando tratar de normas de ordem pública ex: regras da CF. Relativas quando previstas, por exemplo, em acordo coletivo, hipótese que admite renúncia/ transação.
Fé em Deus!
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Na boa, nunca que uma questão dessa deveria ser errada.
Quando todos nós estudamos princípios, vimos que o princípio da irrenunciabilidade significa exatamente isso: os direitos trabalhistas são, sim, irrenunciáveis pelo trabalhador.Ocorre que muitas vezes as pegadinhas existem, geralmente com "salvo", "tudo", "somente"...ou outras palavras que generalizam demais alguns temas que possuem restrições.
Na questão acima, contudo, não há sequer uma palavra que generalize o tema...
Simplesmente afirma algo que, em regra, ocorre. Isto é: realmente os direitos trabalhistas são indisponíveis pelo obreiro.
Vejam: quando a questão diz "Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador", não está generalizando, afirmando que em qualquer hipótese isso ocorrerá. Não há uma palavra que diga isso, logo, se tivesse, aí sim, a questão estaria errada, já que em pouquíssimas hipóteses o obreiro pode renunciar.
Se essa lógica da CESPE for levada em conta, praticamente nada no Direito poderá ser afirmado, de modo simples, pois estaria errado.Por exemplo: As normas trabalhistas são dotadas de imperatividade. Estaria errada essa questão, pois algumas normas trabalhistas não possuem esse caráter.
Outro exemplo: A pena de morte é proibida no Brasil. Também estaria errado, pois em alguns casos ela é permitida.Vejam: era preciso que houvesse algum termo que generalizasse a questão para torná-la errada, e nesta questão não há.
Acho que deveria haver alguma lei que regulasse exatamente o "modo" de realização das questões. Num certame, a principal característica que é avaliada num candidato é o conhecimento da matéria, embora outros também sejam objeto de avaliação, como atenção e rapidez de raciocínio. Contudo, essa história de estudar como pensa uma banca não deve vingar, pois todas deveriam seguir um mesmo critério, um mesmo padrão de criação de questões.
Um candidato deve se preocupar com o conhecimento do cargo que vai desempenhar, devendo ser selecionado aquele que possui maior aptidão para o cargo, com preponderância do conhecimento a respeito do tema.
No mais, quero dizer aqui que não errei a questão, pois sabia que se tratava de uma pegadinha. Mas, mesmo assim, mostro aqui minha indignação com essa forma de cobrança de questões, que muitas vezes torna uma afirmação simples, que estaria correta, numa casca de banana idiota e sem fim algum, que não seleciona capacidade alguma.
Por fim, o espírito crítico deve ser idolatrado acima de tudo, pois não é porque a forma de cobrar uma questão é desse modo realizado que ele é correto: lembrem-se que num determinado momento da história humana a escravidão era algo normal.
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O gabarito está correto, e não é uma "cespite". Vejam essa questão da FCC:
Q456721 - Direito do Trabalho - Ano: 2014 - Banca: FCC - Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Prova: Juiz do Trabalho Substituto
Quanto ao princípio da irrenunciabilidade, é correto afirmar: resposta: São renunciáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado.
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Cledson, o que essa questão do CESPE diz e o que a questão que você trouxe da FCC diz são totalmente diferentes. A FCC trouxe a regra geral e a exceção, enquanto que a questão da CESPE trouxe apenas a regra geral.
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Típica questão que acaba beneficiando quem não estudou!
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Pessoal que Advoga é só lembrar que geralmente se seu cliente tem direito a 10 mil reais de verbas trabalhistas, infelizmente você acaba renunciando a metade em um eventual acordo.
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Caro colega Renato Alves, o acordo trabalhista não tem natureza de renúncia e sim de transação.
Um exemplo de renúncia, é a súmula 276, TST onde o empregado poderá abrir mão do Aviso Prévio, caso o mesmo encontre outro emprego no decorrer de seu cumprimento.
Abraço e continuemos na luta!
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Caros, Renuncia é vontade unilateral do empregado sobre um direito certo, diferentemente da Transação que é um ato bilateral (empregado e empregador) sobre um direito incerto.
No que tange à Renuncia, temos entao:
a) Lei -> Renuncia sobre a perda de estabilidade, por solicitação de mudança de local de trabalho para diretor e representante sindical.
b) Jurisprudência -> Renuncia sobre o aviso prévio pelo empregado, caso encontre um novo emprego. SUMULA 276 TST;
C) Doutrina -> Renuncia em audiência perante Juiz do Trabalho.
No que tange à Transação, temos como exemplo:
a) Acordo na CCP ( LEI)
b) Plano Demissão Voluntária OJ 270 E 356 SDI - I
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Pessoal,
A renúncia é um fenômeno trabalhista que pode ser realizada unilateralmente pelo empregado nos casos previstos em lei ( art. 543 da clt); em jurisprudência ( súmula 276 do tst ); ou mesmo perante o juiz do trabalho.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
"A presente hipótese está errada, porque a tese da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas não é pacífica na doutrina, e jurisprudencialmente prevalece a tese de que pela via negocial, seria possível o trabalhador abrir mão ou flexibilizar alguns direitos. Vólia Bomfim Cassar afirma que há, na doutrina e jurisprudência, seis correntes que divergem sobre o assunto, desde a que afirma serem completamente irrenunciáveis os direitos trabalhistas, até a que autoriza o trabalhador, perante uma autoridade judiciária, renunciar a qualquer direito trabalhista. (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 211).
Nesse contesto, devemos nos ater à tese jurisprudencial, que autoriza negocialmente, a partir daquilo que dispuser a norma coletiva. Nesse sentido, vide Súmula nº 51, do TST."
RESPOSTA: ERRADO.
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O direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo empregado, todavia podem serem objeto de transação, situação em que ocorre a aceitação reciproca de deveres e obrigações.
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Eita.... muito complicado essa banca, pois a questão não esta errada, pois ela enunciou a regra do principio da irrenunciabilidade (regido pelo direito do trabalho),
que dispõe, que de modo geral, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, na medida que são de ordem publica, e por sua vez, não podem ser modificadas pelo empregador. conceito, do professor Hermes Cramacon.
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Exemplos na jurisprudência, em qu e se adm ite a renúncia d e direitos
trabalhistas:
Súmula 276 do TST (admite a renú ncia ao aviso prévio, pe
,
lo empregado,
quando ele com p rovadame nte adquiriu outro e m prego).
Súmula 51 do TST (admite que o e m pregado faça u m a escolha e ntre os
regulamentos de empresa vigentes, escolha essa que i m plicará renúncia
a outro regulamento).
Lei 9958/2000 - Comissão de Conciliação Prévia: é possível transacionar
e renunciar na comissão de conciliação prévia; após findo o contrato
de trabalho.
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BUGUEI. Exceção como regra! É nóis que voa na pontuação do certame.
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Tá mais do que evidenciado o porquê do CESPE raramente (ou nunca) ser escolhido como banca nos certames trabalhistas.
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Vá se lascar, CESPE!
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Talvez um "em regra" ficaria mais clara a questão, pois como saberemos se é regra ou exceção. EM REGRA, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, indisponíveis, inderrogáveis. Admitindo-se exceção: súm 276 Aviso Prévio - Renúncia pelo empregado, casos que caiba negociação coletiva, SEMPRE PREVISTOS EM LEI.
GAB ERRADO, polêmico
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Palhaçada maior que a do cespe, é esse comentaristarista do QC ou os outros concurseiros tentarem justificar essa palhaçada da banca!
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ahh banca desgracenta...
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Pode acontecer:
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador.
Eu: CERTO
Cespe: ERRADO
Em outra prova:
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador.
Eu: ERRADO
Cespe: CERTO
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O empregado pode renunciar a uma estabilidade, por exemplo.
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Conforme Doutrina Dir. do Trabalho esquematizado, 6º edição do Pof. Ricardo REsende, fls. 79/80.
Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular,sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.
A renúncia não é, em regra, admitida no âmbito do Direito Individual do Trabalho, por violar o disposto nos arts. 9°, 444 e 468 da CLT.
Em consonância com este entendimento, a FCC (Analista – TRT da 20ª Região – 2011) considerou correta a seguinte assertiva:
“A renúncia a direitos futuros é, em regra, inadmissível, sendo proibido pelo TST,inclusive, a pré-contratação de horas extras pelos bancários quando da sua admissão.”
Somente será admitida a renúncia nos casos (raros, diga-se de passagem) em que esteja expressamente prevista em lei. Exemplo: art. 14, §§ 2° e 4°, da Lei n° 8.036/1990, que prevê a opção retroativa pelo regime do FGTS e a renúncia à estabilidade decenal.
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Na minha cabeça nao entra que seja uma "renuncia" à estabilidade, porque na verdade é uma escolha. Perde um direito e ganha outro...é uma escolha. Mas.....aaaaaaaaaaaah CESPE!
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No que tange à RENUNCIA:
a) Lei -> Renuncia sobre a perda de estabilidade, por solicitação de mudança de local de trabalho para diretor e representante sindical.
b) Jurisprudência -> Renuncia sobre o aviso prévio pelo empregado, caso encontre um novo emprego. SUMULA 276 TST;
C) Doutrina -> Renuncia em audiência perante Juiz do Trabalho.
No que tange à TRANSAÇÃO:
a) Acordo na CCP ( LEI)
b) Plano Demissão Voluntária OJ 270 E 356 SDI - I
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Aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaah não!!!
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Quando a banca não diz se quer a regra ou a exceção, vocês optam por responder por qual?
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Questão bêbada!
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Talvez a alternativa esteja errada porque afirma que o princípio da irrenunciabilidade atinge os direitos do trabalhador.
A questão dá a entender que atinge os direitos como um todo, mas me parece que referido princípio fala a respeito
apenas das verbas do trabalhador e não de todos os seus direitos.
"Em função do caráter alimentar e da consequente indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia (ato unilateral do trabalhador) de
qualquer VERBA de natureza trabalhista." (grifo nosso).
Fonte: Basile, César Reinaldo Offa Direito do trabalho : teoria geral a segurança e saúde / César Reinaldo Offa Basile. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva,
2011. – (Sinopses jurídicas; v. 27)
Força galera!
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questão confusa.
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CESPE sendo CESPE.
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Independentemente de qualquer fundamentação é bom recordar que tem um princípio cujo nome é IRRENUNCIABILIDADE dos direitos trabalhistas. A banca utilizou-se de termo de forma genérica e não especificando as exceções.
:(
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oxiiiiiiiiiiiiiiiii....me mata de vergonha CESPE
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Fato é que a a irrenunciabilidade é a regra geral, portanto, a assertiva deveria ser considerada verdadeira. Errada estaria se a assertiva tiveese dito o seguinte: "TODOS os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador". Aí sim, estaria errada, mas CESPE sendo CESPE e ferrando com nossa vida.
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1º: DEUS
2º: CESPE
3º: OJ's e SÚMULAS TST
4º: CF/88
5º: DIREITO DO TRABALHO
6º: BOM SENSO
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Questão péssima... na boa, essa só acerta quem não estudou e chutou.
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oxi.
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Os direitos dos trabalhadores são irrenunciáveis? Sim! Maaaas, isso não é regra absoluta. Portanto: errado.
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Gabarito: Errado.
Regra: Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador.
Exceção: pode haver renúncia, quando autorizada pela ordem jurídica heterônoma estatal. Ex.: abrir mão da antiga estabilidade celetista em decorrência da "opção retroativa" pelo regime do FGTS; ou renúncia tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que solicita ou acolhe transferência para fora da base territorial.
A meu ver a assertiva está correta, mas incompleta. Típica questão loteria! E mais uma vez eu não levei o prêmio... :(
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Q19397
Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) 2009-Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria.
GAB C
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quando se aplica a regra e quando se aplica as exceções em prova Cespe?
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uai isso seria a regra... CESPE CESPE kkkk
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Sinto muito. Esse é o tipo de questão que quem sabe mesmo erra. A alternativa está correta, porque é a regra geral, ainda que admita exceção. Só estaria se essa exceção fosse totalmente eliminada, como "os direitos trabalhistas são sempre irrenunciáveis". É aceitar que, por mais que estudemos, CESPE é CESPE às vezes.
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Recurso no Cespe!
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Cespe, sua alma sebosa.
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Absurdo! Está correto. O candidato não pode acrescentar dados na questão.
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Essa questão é aquela q, qdo vc ta fazendo a prova, pensa: Chora, coleguinha! Agora vc tem q adivinhar se ta cobrando regra geral ou a exceção.
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A renúncia não é, em regra, admitida por violar os artigos 9º, 444 e 468 da CLT.
Somente será admitida em raros casos, quando expressamente prevista em lei. Ex: opção pelo FGTS e renúncia à estabilidade decenal.
Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende - 6ª Edição - pág: 37/38.
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É simplesmente ridícula a utilização desse tipo de artifício na elaboração de uma questão por uma banca desse naipe.
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aí em outra questão tu vê unicórnio,chifre em cabeça de cavalo e outras coisitas mais e ...... vem de onde ????desses tipos de questão!!!!
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uma dúvida, se dissesse que sao indisponíveis estaria correto?
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???? Mas não é a regra? AI, ai ai, CESPE!!!!!
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Princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
Se esta questão está errada, alguém pode me explicar o por quê deste princípio ?
????????
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Essa questão não foi anulada??????
A regra é exatamente que se trata de direito irrenunciável.
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Achei a questão absurda também, mas o meu pensamento (mesmo que possa estar errado) foi o seguinte: As férias são um direito do trabalhador, mas ele pode renunciar 1/3 dela. Então, não se pode generalizar.
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Mauricio Godinho Delgado leciona que os direitos trabalhistas podem ser imantados por indisponibilidade absoluta e indisponibilidade relativa. Explica o autor que a indisponibilidade será absoluta quando o direito merecer tutela de interesse público, em razão de compor um patamar civilizatório mínimo, a exemplo dos direitos constitucionais em geral, das normas de tratados ou convenções internacionais, normas relativas à cidadania do empregado (assinatura da CTPS, inscrição previdenciária e recolhimento do FGTS).
Os demais direitos, sobretudo aqueles previstos em norma coletiva, são passíveis de indisponibilidade meramente relativa; estes podem ser objeto de transação. Partindo dessa ideia de indisponibilidade absoluta e relativa, Maurício Godinho cria o subprincípio da adequação setorial negociada; segundo ele, seria possível transacionar direitos de indisponibilidade relativa com a finalidade de implementar direitos superiores.
Exemplos na jurisprudência, em que se admite a renúncia de direitos trabalhistas:
Súmula 276 do TST (admite a renúncia ao aviso prévio, pelo empregado, quando ele comprovadamente adquiriu outro emprego).
Súmula 51 do TST (admite que o empregado faça uma escolha entre os regulamentos de empresa vigentes, escolha essa que implicará renúncia a outro regulamento).
Lei 9958/2000 - Comissão de Conciliação Prévia: é possível transacionar e renunciar na comissão de conciliação prévia, após findo o contrato de trabalho.
Fonte: FUC do CiclosR3.
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Galera, inverte e nega!
Pra cima, seus caveiras!
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Após a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), o Princípio da Indisponibilidade dos direitos trabalhistas foi reduzido em situações específicas.
Os chamados "altos empregados", que são aqueles com nível superior e que recebem saláriois superiores a duas vezes o teto do RGPS, poderão negociar diretamente com seus empregados, sem intermediação pelo sindicato profissional (art. 444, § único, CLT)
Fonte: Professor Antonio Daud Junior, Material Direito do Trabalho, Estratégias Concursos.
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Errado
Se ler rápido erra.
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Até mesmo antes da reforma era possível renunciar certos direitos que não iam contra o mínimo da proteção trabalhista
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A presente hipótese está errada, porque a tese da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas não é pacífica na doutrina, e jurisprudencialmente prevalece a tese de que pela via negocial, seria possível o trabalhador abrir mão ou flexibilizar alguns direitos. Vólia Bomfim Cassar afirma que há, na doutrina e jurisprudência, seis correntes que divergem sobre o assunto, desde a que afirma serem completamente irrenunciáveis os direitos trabalhistas, até a que autoriza o trabalhador, perante uma autoridade judiciária, renunciar a qualquer direito trabalhista. (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 211).
Nesse contesto, devemos nos ater à tese jurisprudencial, que autoriza negocialmente, a partir daquilo que dispuser a norma coletiva. Nesse sentido, vide Súmula nº 51, do TST.
RESPOSTA: ERRADO.
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Segundo a professora, Renata Orsi,do Damásio:
Direitos trabalhistas por serem normas de ordem pública são IRRENÚNCIÁVEIS pelo trabalhador ( empregado não pode abrir mão de direitos), esta é a regra, mas existem exceções:
1° exceção: Trabalhador Hipersuficiente: (art. 444, parágrafo único, CLT), este trabalhador tem que preencher dois requisitos, ele tem que ter diploma de nível superior e Tem que ganhar 2X o teto do Regime Geral da Previdência Social.
Então, se Você se enquadra nesses requisitos, pode negociar direitos com o seu empregador...mas cuidado! só podem ser negociadas as matérias contidas no artigo 611-A da CLT ( são as mesmas que o sindicato negocia).
2° exceção: PDI e PDV ( artigos 477,B, CLT)
Plano de Demissão incentivada e Plano de demissão Voluntária ( desde que assessorado pelo sindicato)
Plano de demissão incentivada, o empregador incentiva você a pedir demissão e em troca de indenizações.
Art. 477-B. [reforma trabalhista 2017]
Novo artigo, vigência em 11/11/2017:
Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
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Ah cespe, pra passar em prova de vcs tem que ter uma pitada de sorte mesmo!
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Aquelas velhas questões da CESPE, vc faz mais de mil dela, pega o jeito.
Vê uma dessa e pensa: "Aaah essa está incompleta, mas é a regra, temos os casos de exceção, então vem a CESPE: "Se ferrou otário, eu pedi a regra e a exceção, toma essa CESPADA NA TESTA.
Voces podem defender a questão como bem entender, mais esse gabarito ai é um daqueles clássicos que a banca afima o que bem entender. Nem adianta argumentar.
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Essa para duas respostas ou tentar sorte
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Concordo com a Luana neste ponto,visto que os direitos coletivos do trabalho são negociáveis, portanto, renunciáveis!
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Apenas uma opinião... Apesar de não concordar com o gabarito, levando em consideração o tipo de técnica utilizada pelo CESPE para elaborar as questões, acredito que ao dizer "os direitos trabalhistas são irrenunciáveis...", a banca generalizou e cobrou se TODOS os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. O próprio Maurício Godinho fala em indisponibilidade absoluta e relativa, podendo estas serem objeto de transação. Ainda não concordo com o tipo de cobrança, mas acredito que foi isso o que a banca pretendeu.
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Princípio da Indisponibilidade/irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas
Impossibilidade de renúncia de direitos trabalhistas e a impossibilidade de transação de direitos trabalhistas em detrimento do trabalhador.
Todavia, esse princípio não é absoluto:
- pode haver renúncia como consequência tácita de opções juridicamente válidas. Ex.: A empresa possui dois regulamentos (A e B). Se o empregado optar por um deles, implica automaticamente renúncia às regras do outro, já que, pela teoria do conglobamento, sendo normas de mesma hierarquia, deve ser aplicado aquele cujo conjunto inteiro é mais favorável.
- pode haver renúncia ou transação do direito quando essa ocorre na presença do juiz na audiência.
- no Direito Coletivo do Trabalho, pode haver transação de direitos trabalhistas.
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O X E
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Pela via negocial, é possível o trabalhador abrir mão ou flexibilizar alguns direitos, principalmente quando representado judicialmente.
Súm. n° 51, TST (é a prova disso)
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Questão típica do Cespe !!! Contou metade da história eu uso feeling de mineiro kk
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DISCORDO TOTALMENTE DE ALGUNS COLEGAS NOS COMENTÁRIOS CONCORDANDO COM A BANCA.
A QUESTÃO É CERTA, POIS ESSA É A REGRA, OS DIREITOS TRABALHISTAS SÃO IRRENUNCIÁVEIS. PORÉM EXISTEM 3 EXCEÇÕES A REGRA.
SE A QUESTÃO TIVESSE ''Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador, EM QUALQUER HIPÓTESE. ''
ESTARIA ERRADA !!!
CESPE/UNB SENDO CESPE/UNB
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A Cespe ao falar que o GAB ERRADO tá afirmando que é possível trabalho escravo por exemplo, fala sério a regra é a irrenunciabilidade mesmo, a possibilidade de transação é uma exceção e limitada.
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A questão é de simples leitura e entendimento da abordagem da banca! A assertiva é uma afirmação " Os direitos trabalhista são irrenunciáveis". Certo ou Errado?. Com essa frase a banca está dizendo "todos os direitos trabalhistas são irrenunciáveis". Certo ou Errado?. Obviamente, errado.
Esse é o jeito da cespe cobrar, se você não sabe português adequadamente vai acabar se confundindo e errando muitas questões e, consequentemente, vou ter colocar seu nome no meu Caderno!
k.
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Essa questão é de 2014. Creio que o entendimento atual seja no sentido dos direitos trabalhistas serem irrenunciáveis.
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Correta
Súmula nº 212 do TST
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html#SUM-212
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Na CESPE se o concurso for tipicamente difícil e cai uma questão aparentemente óbvia e básica, é preferível deixar em branco pois certamente estão inventando moda.
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Pergunta-se: há exceções? se sim, então o comando da questão, da forma apresentada, está errado, pois afirma genericamente que todos os direitos trabalhistas são irrenunciáveis.
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A questão generalizou e por isso está incorreta, visto que, existem direitos que podem ser renunciados pelo empregado.
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Vida boa é a de professor, só responde a questão depois de conhecido o gabarito.
Gente, dizer que tem exceção não justifica o gabarito, porque toda regra tem exceção. Se for assim, nenhuma questão é certa ou errada, porque todas seguem uma regra, e toda regra tem exceção.
O jeito é decorar esse entendimento.
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CESPE - 2016- Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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GAB.: ERRADO.
Errei a questão.
Não quero justificar o gabarito do Cespe, mas essa questão usa o mesmo raciocínio daquela típica questão de Direito Constitucional que diz "É vedada a pena de morte no Brasil" (ERRADO). Ninguém erra essa questão pq já virou pegadinha manjada.
Na presente questão ocorreu exatamente a mesma coisa, mas não estávamos preparados para isso. Fica de lição.
HAIL IRMÃOS!
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Ao responder tomei como exemplo que o trabalhador pode "renunciar" ou "abrir mão" do seguro desemprego.
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Em 11/09/2018, às 19:54:04, você respondeu a opção C.Errada!
Em 09/09/2018, às 07:08:09, você respondeu a opção C.Errada!
Em 27/08/2018, às 14:16:08, você respondeu a opção C.Errada!
Um dia eu acerto.
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3. Princípio da indisponibilidade de direitos trabalhistas
Envolve, como regra, a impossibilidade de renúncia e transação de direitos trabalhistas. Considera a restrição da vontade do trabalhador, bem como o caráter cogente das normas protetivas.
Renúncia como consequência das opções juridicamente válidas? Sim, é possível.
Súmula 51, II, do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 163 da SBDI1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ no 163 da SBDI-1- inserida em 26.03.1999).
Complicado advinhar se o examinador quer a regra ou a exceção! Aff!!
Material GranCursos Online
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Famosa questão curinga. Quem pagar mais, "acerta" o gabarito. Tipo determinadas sentenças...
Gabarito: errada (?????)
Na FCC sempre foi certa.
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Que me desculpe os colegas que tentaram justificar mas a questão é absurda. Onde está o erro do enunciados? Se há exceções que se pergunte sobre elas. Mas num contexto geral está certíssima a afirmativa. A gente tem que se adaptar às regras do jogo. Mas isso aí já chega a ser uma palhaçada.
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Atenção: O Princípio da Indisponibilidade não deve ser considerado de forma absoluta !!!
O Art. 611-A da CLT (alterado pela reforma trabalhista), em suma, prevê que a Negociação Coletiva (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva) prevalecerá sobre a Lei quando dispuser sobre alguns assuntos (elencados nos próprios incisos do artigo).
Portanto, pessoal, por intrerpretação lógica do artigo, a Indisponibilidade Relativa se faz presente. E tal Indisponibilidade Relativa traz a possibilidade do Negociado se sobrepor ao legislado, fazendo com que possa haver renúncia ou até mesmo transação de direitos trabalhistas.
E a título de complemento, a Indisponibilidade Absoluta é tudo aquilo que está relacionado no Art. 7º na CR/88, reforçado pelo Art. 611-B da CLT. Por serem de Indiponibilidade Absoluta, os direitos alí previstos não podem sofrer renúncia, logo, são irrenunciáveis e indisponíveis.
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Colegas, entendo a indignação, mas 104 comentários de "jus sperniandis" não vão nos ajudar a resolver questões, mudar gabaritos e passar no concurso.
Para quem quer ver uma explicação possível vá direto no comentário da Gabarito Vitória e Fernando Moreira.
Abraço
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. Princípio da indisponibilidade de direitos trabalhistas
Envolve, como regra, a impossibilidade de renúncia e transação de direitos trabalhistas. Considera a restrição da vontade do trabalhador, bem como o caráter cogente das normas protetivas.
Renúncia como consequência das opções juridicamente válidas? Sim, é possível.
Súmula 51, II, do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 163 da SBDI1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ no 163 da SBDI-1- inserida em 26.03.1999).
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Resposta: Errado.
Colega Leo Dwarf, perfeito seu comentário!
O cargo paga R$ 25 mil, acho justo uma questão nesse nível kk
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A Cespe forçou nessa aí.
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Bom, existe só um pequeno detalhe nessa questão... ela é do CESPE e quando o mesmo faz referência a regra geral sem citar as exceções na maioria dos casos está correta, agora o bom é saber quando o examinador vai ficar satisfeito com a regra geral ou quando o bonito vai querer as regras específicas
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O princípio da Irrenunciabilidade/indisponibilidade/imperatividade dos direitos trabalhistas é relativizado a partir do momento em que a autonomia das partes é limitada.
Exemplo disso é o que se encontra no art. 444 CLT após reforma trabalhista:
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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A renúncia é o despojamento unilateral do direito por uma das partes.
O empregado não pode, dada sua condição hipossuficiente, e em razão do princípio da proteção, renunciar aos seus direitos (princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas).
Exceções à irrenunciabilidade:
· - Aviso Prévio
A esse respeito, faz-se importante o teor de algumas súmulas e orientação jurisprudencial:
Súmula nº 276 do TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Na Súmula 276 do TST, o empregador estava gozando aviso prévio e conseguiu novo emprego, contudo, o TST entende que o mero fato de ter conseguido esse novo emprego, não gera, por si só, a renúncia ao aviso prévio, sendo exigido do empregador que pague o aviso prévio, mesmo com esse novo emprego.
De outra sorte, caso o empregado opte espontaneamente por renunciar o aviso prévio por ter conseguido o novo emprego, essa renúncia é válida, pois ficou evidenciado que ele já tem novo posto de trabalho. Não é renúncia automática, mas é admitida pelo TST.
· - Regulamento Empresarial
Súmula nº 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Um exemplo de renúncia admitida pelo TST é a Súmula 51, já vista. Quando uma empresa edita regulamento empresarial novo, em regra, o trabalhador antigo tem direito adquirido a continuar aplicando o regulamento antigo.
No entanto, ele tem a opção, pois se quiser espontaneamente optar pelo regulamento novo, automaticamente renuncia ao antigo, sendo, nessa hipótese, possível a renúncia.
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Eu não entendi o motivo das reclamações. Nas convenções coletivas por exemplo é possível abrir mão de alguns direitos.
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Quem acertou precisa estudar mais.
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A regra é a irrenunciabilidade que comporta exceções. Questão polêmica.