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Errado.
Há sim subordinação. Em menor grau que no contrato de trabalho, mas ela existe também no mandato.
Critério do grau de subordinação
Apesar de impreciso, é este critério o preferido pela doutrina e jurisprudência. Tanto o contrato de mandato como o de trabalho criam vínculo de subordinação do executante para quem o remunera. Porém a subordinação no contrato de trabalho é mais pronunciada, enquanto no de mandato ela seria mais tênue, embora o suficiente para perceber-se que o mandatário trabalha sob a direção do mandante. A diferença seria somente o grau de subordinação, apurável em função de certas circunstâncias peculiares da execução do trabalho. Exemplo: representação exclusiva, com roteiro e horários predeterminados.
DIREITO DO TRABALHO RESUMIDO – EDSON BRAZ DA SILVA
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Art. 658 do CC. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
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Pelo Código Civil:
Art. 658 do CC. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Ou seja, não se trata de contrato necessariamente remunerado e nem necessariamente sem subordinação. Vale destacar que para a configuração da relação de emprego, necessário é o preenchimento completo dos elementos fático-jurídicos (prestação por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade).
RESPOSTA: ERRADO.
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O contrato de mandato (arts. 653 e seguintes, do CC) difere do contrato de emprego pela ausência de onerosidade, pela autonomia e em face da possibilidade de revogação ad nutum.
https://jus.com.br/artigos/10658/contratos-de-trabalho-modalidades-e-clausulas-especiais-contrato-de-aprendizagem
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O mandato pode ser subordinado, se for o mandatário o exercer em razão de algum ofício ou profissão (como o advogado), bem como pode ser remunerado ou gratuito.
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GABARITO E
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
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O mandato pode ser subordinado, se for o mandatário o exercer em razão de algum ofício ou profissão (como o advogado), bem como pode ser remunerado ou gratuito.