SóProvas


ID
1261468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se seguem, referente ao contrato de emprego.

A não eventualidade é definida pela continuidade, isto é, pelo trabalho exercido diariamente.

Alternativas
Comentários
  • A continuidade na prestação de serviços não se confunde  com trabalho realizado diariamente. 

    O trabalho executado em apenas dois dias da semana, por exemplo, mas habitualmente prestado, não é eventual, mas usual, apesar de não ser diário. (não ser contínuo, ininterrupto)

  • Em resumo, o trabalhador não eventual é aquele que trabalha de forma repetida, nas atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente.

    Trabalha de forma repetida: a não eventualidade pressupõe repetição de serviços, com previsão de repetibilidade futura. Isso quer dizer que o empregado não precisa trabalhar continuamente (todos os dias), mas deve a atividade se repetir naturalmente junto ao tomador dos serviços para que possa ser considerada não eventual. 

    FONTE: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende. Pág. 68

  • “empregado comum é aquele que presta serviços de natureza não-eventual. Não pode confundir ‘serviços de natureza não-eventual’ com ‘serviços de natureza contínua’. Serviços de natureza não-eventual ou são contínuos ou são descontínuos, e nem por isso deixa de o seu prestador ser considerado empregado comum. O essencial é que sejam permanentes na empresa, ainda que o obreiro os preste sem continuidade. É o caso de um garçom que trabalha em certo restaurante aos sábados e domingos. Para o restaurante seus serviços não são eventuais, pois atendem à finalidade do estabelecimento, embora prestados intermitentemente, descontinuamente.”

  • No que se refere à questão em tela, importante realizar uma distinção: habitualidade se relaciona com a prestação de serviços levando em conta o próprio trabalhador (ex: doméstico que vai 03 vezes na semana trabalhar), ao passo que a não eventualidade considera a atividade empresarial em si (ex: atividade industrial que exige a presença de trabalhador 06 dias e durante 44h na semana para desenvolver o labor). Daí não serem conceitos idênticos.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • Não eventualidade = HABITUALIDADE, não necessariamente continuidade(todo dia)..A continuidade está intimamente ligada aos domésticos!

  • Continuidade é requisito para configuração de vínculo de emprego de empregado doméstico. Já a não eventualidade, que é a habitualidade, é requisito para configuração de vínculo de emprego de empregado típico. Não confundir, portanto, não eventualidade (habitualidade) com continuidade. Ademais, a continuidade está relacionada com a frequência com que o empregado domestico presta serviço; enquanto a não eventualidade está relacionada na natureza do serviço prestado. Em outras palavras, o serviço doméstico não é "não eventual", porquanto o empregador pode não o querer mais e isso não inviabiliza qualquer coisa no âmbito doméstico. Por outro lado, na empresa, é necessário o trabalho do empregado, o que faz surgir a sua habitualidade.

  • Não eventualidade não é o mesmo que continuidade.

  • Só lembrando que, para o CESPE, "não-eventualidade" é sinônimo de "continuidade". A questão está errada por afirmar a seguinte expressão - "pelo trabalho exercido diariamente".

  • Importante registrar:

     

    CLT (empregado comum)

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Lei 5889/73 (empregado rural)

    Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    LC 150/2015 (doméstico)

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

  • Para o doutrinador Sérgio Pinto Martins, referência em provas da CESPE, a continuidade é sinônimo de Não-eventualidade ou Habitualidade. O erro da questão reside na parte final que diz que o trabalho deve ser exercido diariamente.

  • Gabarito: errado.

     

    Para configurar o vínculo empregatício é necessário que o trabalho realizado não seja eventual, ocasional. Logo, haverá expectativa de que o empregado retorne ao local de trabalho. A não eventualidade na prestação de serviços não se confunde com trabalho realizado diariamente. Exemplo: professor universitário que, há dois anos, presta serviços todas as segundas e quartas-feiras na universidade será empregado, pois há habitualidade na prestação de serviços. (Art. 3º da CLT).

     

    (CORREIA, Henrique. DIREITO DO TRABALHO. 10ª Edição/2017. Ed. JusPODIVM. Pg. 113).

     

    Força, foco e fé.

  • Errado

     

     

    Deverá existir vínculo trabalhista, pois o trabalhador eventual é aquele que não está inserido nas atividades normais da empresa, prestando serviços esporadicamente e de curta duração.

  • Para configuração da relação de emprego a prestação laboral deve ser NÃO EVENTUAL,ou seja,o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente.

     

    Atentem para o fato de que a permanência NÃO É SINÔNIMA DE CONTINUIDADE.

    NÃO EVENTUALIDADE NÃO É SINÔNIMO DE CONTINUIDADE

    (Continuidade está expressa na lc 150/15 que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico)

  • Um exemplo da não prestação diaria é o Domestico que vinha sendo aceito por alguns tribunais prestação 2 ou 3 dias semanais e agora englobado na lei mais de 2 dias

    LC 150

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • A não eventualidade ou habitualidade não indica, necessariamente, que a prestação de serviços aconteça diariamente.

  • IR DIREITO PRO RAIMAR MACHADO (o único que faz alusão ao "diariamente"; o resto... recorta e cola da p...).

    Resposta: errado 

  • Eu não diria diariamente mais sim REGULARMENTE.
  • Atentem-se ao fato de que, posteriormente, o CESPE entendeu que não-eventualidade e continuidade são sinônimos, em consonância com uma parte minoritária da doutrina. Questão Q621341.

  • A não eventualidade pressupõe a repetição da prestação de serviços, com previsão de repetibilidade futura. Não é o número de dias de trabalho na semana que faz com que o empregado seja eventual ou não (exceto para os domésticos, que só terão o vínculo empregatício reconhecido se prestarem serviços mais de 2 dias por semana).

    Quando a lei fixa um número de dias para caracterizar o vínculo de emprego, como é o caso dos domésticos, trata-se de outro conceito: a “continuidade”.

    Portanto, as expressões “não eventualidade” e “continuidade” não se confundem.

    Gabarito: Errado

  • A não eventualidade é definida pela continuidade, isto é, pelo trabalho exercido diariamente.

    A não eventualidade na prestação de serviços não se confunde com trabalho realizado diariamente e nem com a continuidade.

    Exemplo: um professor universitário que há 2 anos exerce todas as segundas-feiras na universidade, será empregado, pois há habitualidade na prestação de serviços, ainda que ele não vá todos os dias da semana.

  • Galera, o erro é que não precisa ser diariamente, pode ser 2x por semana durante meses, pode ser todo domingo durante meses. Isso já caracteriza vínculo!

    Atenção: doméstico precisa ser + 2x por semana!