SóProvas


ID
1261471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente à terceirização.

Quando o trabalhador terceirizado desenvolve suas atividades no estabelecimento da empresa cliente, com o uso de equipamento desta e sem a presença de um representante da prestadora, deve ser reconhecido o vínculo diretamente com a empresa contratante.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 331 TST

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

  • Não concordo com assertiva. Pelo texto que cerca a questão não corresponde a resposta registrada pelo CESPE, "ao dizer que o empregador ao prestar serviços sem a presença do representante da prestadora", abre interpretação para questão física do representante (pelo contexto geral) e não do vínculo fluxo/contratual das partes.

  • A questão não traz elementos suficientes para elucidá-la,pois não podemos inferir que pelo simples fato de não ter a presença física de um representante da prestadora haveria, por si só, subordinação com a tomadora/empresa contratante, requisito este que tornaria a terceirização ilegal.

  • Nossa, que questão horrível.

    Fui direto no errado, por ter na cabeça a súmula do TST que trata da terceirização, mormente o seu item III, que diz: "Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta" (grifo meu).

    Desde quando trabalhar no estabelecimento da tomadora, com uso de seus equipamentos e sem a presença de um representante da prestadora equivale a dizer que estão configuradas a pessoalidade e a subordinação?!

    A meu ver, andou mal o CESPE nessa.

  • Questão complicada, pois, aparentemente, consiste em uma pegadinha:

    Empresa cliente = Empresa tomadora de serviços

    Empresa contratante = Empresa interposta

    Ou seja, o CESPE só confirmou o item III, da Súmula 331 do TST, a saber: " Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta."

    Assim, o uso de equipamentos da empresa tomadora e a ausência de um representante da prestadora (empresa interposta) não são suficientes para caracterizar a pessoalidade e a subordinação, portanto deve ser reconhecido o vínculo diretamente com a empresa contratante (empresa interposta). 


  • Gi, a "EMPRESA CONTRATANTE" seria então a que contratou o trabalhador ou a que contratou os serviços? Solicitei comentários do professor e, pelo comentário dele entendi que a empresa CONTRATANTE era a tomadora dos serviços e que o vínculo com ela se caracterizou por haver subordinação direta do trabalhador (supostamente terceirizado) com ela, a empresa tomadora dos serviços.

  • O tema em tela versa sobre uma terceirização irregular de serviços, em que, na verdade, há subordinação direta à tomadora, visando a fraudar esse que é o verdadeiro vínculo empregatício, o qual merece reconhecimento judicial na forma da Súmula 331 do TST. Assim, RESPOSTA: CERTO.
  •  Solicitei comentários do professor e, pelo comentário dele entendi que a empresa CONTRATANTE era a tomadora dos serviços e que o vínculo com ela se caracterizou por haver subordinação direta do trabalhador (supostamente terceirizado) com ela, a empresa tomadora dos serviços.

  • Mas qual argumento que leva a essa conclusão ( subordinação)?

  • Falta de fiscalização.

  • Lembrando que a subordinação é jurídica....somente ir na empresa e usar seu equipamento não leva a essa subordinação... se tivesse recebido ordens diretamente, ou algo assim,tudo bem,mas não são o caso....

    percebo que as provas não estão necessariamente difíceis,   a banca é que traz gabaritos errados mesmo

  • Gabarito CERTO.

    Não se preocupe se vc marcou ERRADO. Em 99,9% das questões aqui no QC, quando vc clica em "estatística", vê que a maioria acerta. Nessa, a estatística é de 66% de erros (atualmente). Isso é uma covardia boba do examinador que não avalia conhecimento, usa o português como arma para te fazer errar.

    Apenas grave que o CESPE quer que vc entenda isso:

    CONTRATANTE = empresa que contrata o trabalhador de carteira assinada (empresa de limpeza. vigilância).

    TOMADOR = empresa que contrata o contratante.

  • Questão ridícula!! 

    Além de conter ambiguidades (ninguém sabe ao certo quem é a contratante, se é a terceirizada em relação ao empregado, ou se é a tomadora de serviços em relação à terceirizada), não dá para presumir que haja subordinação somente com base nos dados fornecidos.
      

  • O examinador quis saber se o candidato poderia ir além do que descreve a S.331-TST. 

    Primeiramente por demonstrar que o "terceirizado" trabalhava com equipamento da tomadora de serviços, ou seja, se a terceirização pressupõe aquisição de uma atividade-meio e não de determinada força de trabalho, já era de se estranhar a licitude dessa terceirização. 

    Além disso, não havia qualquer fiscalização por parte da prestadora de serviços (empresa terceirizada) o que pressupõe que o empregado recebia ordens direta do tomador de serviços, e por este era fiscalizado.

    ou seja, apesar de sutil, a questão dava o direcionamento de que não poderia configurar terceirização lícita. 

  • Parabéns para os envolvidos por essa prova.

  • Nossa que questão idiota!

  • Ridícula essa questão !  deveriam informar que o terceirizado recebia ordens diretas do tomador . Aí sim estaria configurado o vínculo

  • Que diabéisso?

  • A banca se superou nesta, agente teria que "viajar" muuuito pra chegar a essa conclusão, mais ou menos como o colega THIAGO R descreveu em seu comentário, só que na hora da prova fica complicado! Eu deixaria em branco.

  • ENTÃO QUER DIZER QUE TEM QUE TER UM REPRESENTANTE DIRETO LÁ, COLADO NO CARA FAZENDO O SERVIÇO? ME POUPE!

  • CESPE e suas "belas" questões de Direito do Trabalho...! Tsc tsc tsc

  • É usada outra CLT pelo CESPE???

  • Há um erro gramatical nessa questão.

    E o problema está no QUANDO.

    "Quando o trabalhador desenvolve...deve ser reconhecido o vinculo."

    Prá dar o gabarito como certo, melhor seria se tivesse vindo: "SE o trabalhador desenvolve..."

    Da forma como foi redigido passa-se a ideia ambigua de que a ação está se dando naquele momento, ou seja quando o trabalhador desenvolve (ou está desenvolvendo).

    E aí estaríamos diante de uma probabilidade, apenas. E nesse caso, não dá pra afirmar que deve ser reconhecido o vínculo.

    Agora se estivesse redigido... "Se o trabalhador desenvolve..." 

    Aí estaríamos diante de uma suposição, e nesse caso daria pra cravar "certo". 

  • Amigos, atenção ao comentário do colega Everton. A pegadinha está na expressão "empresa CONTRATANTE". Na dicção da banca, contratante é a empresa interposta (lembrar da relação triangular: empregado - empresa interposta (a empregadora, que assina a carteira do empregado) - empresa tomadora (a que usa o serviço terceirizado)). De fato, é um questão bem sacana.

  • stranger cespe

  • Isso é direito do trabalho ou interpretação de textos?

    Perdoem-me, porquanto sei não serem coisas absolutamente dissociáveis, mas nessa questão superou todo e qualquer limite razoável.

  • gabarito CERTO 

    a questão fala:  "sem a presença de um representante da prestadora" , imagine assim, caso não haja um representante o trabalhador será subordinado ao tomador de serviço ... isso configura a subordinação coisa que n deve haver na terceirização a exceção é o trabalho temporário!

  • CERTA!!

    A questão quis do candidato apenas o entendimento do TST em relação à terceirização, que em regra é ilícita. E a consequência dessa relação trilateral ser ilícita é o reconhecimento direto do vínculo empregatício com a empresa tomadora.

    Como EXCEÇÃO, de acordo com a S 331 do TST, os serviços de vigilância, limpeza, conservação[...] ou contrato de trabalho temporário... Se a questão foi silenciosa quanto à exceção, a terceirização é ilícita. PONTO.

  • kkkkkk...essa ganhou!!!

  • TEMA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA

    Direito do Trabalho esquematizado, 5.ª edição

    Para a Ciência da Administração, terceirização

    “é a transferência de atividades para fornecedores especializados, detentores de tecnologia própria e moderna, que tenham esta atividade terceirizada como sua atividade-fim, liberando a tomadora para concentrar seus esforços gerenciais em seu negócio principal, preservando e evoluindo em qualidade e produtividade, reduzindo custos e gerando competitividade”1.

    EXEMPLO: Direito do Trabalho esquematizado, 5.ª edição

    Assim, a terceirização constitui o fornecimento de atividade especializada, e não o fornecimento de trabalhadores.

    Exemplo de terceirização: determinada indústria metalúrgica (empresa A) fornece refeição para seus empregados e, para isso, necessita, obviamente, sejam produzidas estas refeições diariamente. Tendo em vista que a preparação de refeições não guarda qualquer similitude com sua atividade social, ou seja, constitui mera atividade-meio, esta indústria metalúrgica terceiriza tal atividade para uma empresa especializada (empresa B) em preparar refeições industriais, mediante um contrato de direito privado. Observe-se que, no caso, a “empresa B” atua autonomamente no desenvolvimento de seu mister, não sofrendo qualquer interferência da “empresa A”. O contrato firmado entre ambas não é de fornecimento de trabalhadores, e sim de fornecimento do resultado de uma atividade especializada desenvolvida (de forma mais eficiente, frise

  • Passando só pra lembrar que nesta mesma prova, o CESPE aprontou essa:

    Julgue o item a seguir com base nos princípios do direito do trabalho. 

    Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. - ERRADO.

    A banca não fala nada, mas aí em uma ela quer a regra geral e em outra a exceção da exceção. Na mesma prova! Sério, quem tá gabaritando as questões de Direito do Trabalho da CESPE, que bruxaria é utilizada ? Nos Códigos, livros, jurisprudência e etc ainda não consegui tal  desiderato.

  • Para acertar essa questao o candidato teria que conhecer quem formulou a questao. Ou chutar rsrsrsrs. Que horrivel !!!!!

  • CESPE é um lixo ! Só questões absurdas...

  • Essa regra é certa. Quando houver a terceirização, a empresa prestadora de serviço deverá colocar junto à contratante um preposto para que ele dê ordens aos terceirizados. Caso isso não ocorra, fica entendido que a ordem será dada pela contratante diretamente ao terceirizado, caracterizando, assim, subordinação. Dessa forma, restaria configurado o vínculo empregatício. A questão continua atual.

     

    Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.    

     

    Notem que, em relação ao temporário, a lei não faz essa exigência. A lei diz inclusive que não haverá vínculo entre o temporário e a tomadora de serviço no Art. 10. Nesse caso, como não haverá preposto da empresa temporária na empresa tomadora de serviços, a que contratou o trabalhador poderá dar ordens ao obreiro e, mesmo havendo um deslocamento de subordinação, não restará configurado o vínculo por expressa determinação do legislador.
     

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • "Significado de Contratante: Aquele que contrata bens ou serviços de alguém ou do contratado."

     

    Ou seja, não tem essa de que o contratante é a empresa interposta. O gabarito é certo porque assim quis o examinador. Ele deve ter sonhado com isso e colocou aí, porque eu nunca li nada a respeito 

     

     

  • O tema em tela versa sobre uma terceirização irregular de serviços, em que, na verdade, há subordinação direta à tomadora, visando a fraudar esse que é o verdadeiro vínculo empregatício, o qual merece reconhecimento judicial na forma da Súmula 331 do TST. Assim, RESPOSTA: CERTO.

    Resposta do professor do Q concursos.

  • que? agora a gente tem que advinhar se o tal representante da prestadora é pessoa física junto ao trabalhador ou se a banca tá falando de contrato de terceirizada pra mascarar relação de emprego com a tomadora. aff.

  • -
    ...complicado...