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CERTO
Súmula 305
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CERTO.
Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
(Res. 3/1992, DJ 05.11.1992)
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Base de cálculo do FGTS mensal inclui todas as verbas de natureza salarial:
- Remuneração do empregado
- Décimo terceiro
- Férias gozadas (inclusive terço constitucional)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Salário in natura.
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Meu raciocínio foi com base no parágrafo 1.º do artigo 487 da CLT: “a falta de aviso-prévio do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço”
Se integra ao tempo de serviço, é devida contribuição de FGTS.
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Trago relevante e recente jurisprudência sobre o tema:
A importância paga pelo
empregador sobre as seguintes verbas integra a base de cálculo do FGTS? O
empregador terá que pagar 8% também sobre as seguintes verbas?
Férias gozadas: SIM.
Férias indenizadas: NÃO.
15 primeiros dias que antecedem o afastamento por
motivo de doença: SIM.
Auxílio-creche: NÃO.
É irrelevante discutir
se a natureza da verba trabalhista é remuneratória ou
indenizatória/compensatória para fins de incidência da contribuição ao FGTS. O
critério não é esse. O
parâmetro é o da lei. Os 8% incidem sobre tudo o que é pago ao
trabalhador, salvo aquilo que a lei expressamente excluir. Somente em relação
às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do
FGTS.
STJ. 2ª Turma. REsp
1.436.897-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/12/2014 (Info
554).
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Súmula 305 TST:
O pagamento relativo ao período de aviso prévio,trabalhado ou não, está
sujeito à contribuição para o FGTS.
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CERTO. Fundamentação tão somente do TST.
Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
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Cuidado: a MULTA de 40% do FGTS NÃO incide sobre o aviso-prévio indenizado.. Esse é o entendimento cristalizado na OJ-254 da SDI, segundo a qual a multa de 40% do FGTS incide, apenas, sobre o saldo da conta vinculada na data do pagamento das verbas rescisórias, sem o cômputo do aviso prévio indenizado.
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erca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgue o item subsecutivo.
É devido o recolhimento do FGTS sobre os valores pagos a título de aviso prévio, trabalhado ou não?
CERTO. Fundamentação tão somente do TST.
Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
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Impende ressaltar que a OJ-254 da SDI foi incorporada na OJ 42 da SDI-I.
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certo, pois o contrato de trabalho continua vigente durante o aviso prévio, seja ele indenizado ou não. A única coisa que não vai contar é o tempo de aviso prévio quando INDENIZADO para fins de calculo da multa rescisória de 40% do FGTS
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Sobre o valor pago a título de aviso prévio, incide FGTS, mesmo que seja indenizado.
Súmula 305, TST - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Gabarito: Certo