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ID
1261495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgue o item subsecutivo.

É devido o recolhimento do FGTS sobre os valores pagos a título de aviso prévio, trabalhado ou não.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Súmula 305


  • CERTO.

    Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    (Res. 3/1992, DJ 05.11.1992)


  • Base de cálculo do FGTS mensal inclui todas as verbas de natureza salarial:


    - Remuneração do empregado

    - Décimo terceiro

    - Férias gozadas (inclusive terço constitucional)

    - Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

    - Salário in natura.

  • Meu raciocínio foi com base no parágrafo 1.º do artigo 487 da CLT: “a falta de aviso-prévio do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço”


    Se integra ao tempo de serviço, é devida contribuição de FGTS.

  • Trago relevante e recente jurisprudência sobre o tema:

    A importância paga pelo empregador sobre as seguintes verbas integra a base de cálculo do FGTS? O empregador terá que pagar 8% também sobre as seguintes verbas?

    Férias gozadas: SIM.

    Férias indenizadas: NÃO.

    15 primeiros dias que antecedem o afastamento por motivo de doença: SIM.

    Auxílio-creche: NÃO.

    É irrelevante discutir se a natureza da verba trabalhista é remuneratória ou indenizatória/compensatória para fins de incidência da contribuição ao FGTS. O critério não é esse. O parâmetro é o da lei. Os 8% incidem sobre tudo o que é pago ao trabalhador, salvo aquilo que a lei expressamente excluir. Somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do FGTS.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.436.897-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/12/2014 (Info 554). 
  • Súmula 305 TST: O pagamento relativo ao período de aviso prévio,trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

  • CERTO. Fundamentação tão somente do TST.

    Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.


  • Cuidado: a MULTA de 40% do FGTS NÃO incide sobre o aviso-prévio indenizado.. Esse é o entendimento cristalizado na OJ-254 da SDI, segundo a qual a multa de 40% do FGTS incide, apenas, sobre o saldo da conta vinculada na data do pagamento das verbas rescisórias, sem o cômputo do aviso prévio indenizado

  • erca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgue o item subsecutivo.

    É devido o recolhimento do FGTS sobre os valores pagos a título de aviso prévio, trabalhado ou não?

    CERTO. Fundamentação tão somente do TST.

    Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

  • Impende ressaltar que a OJ-254 da SDI foi incorporada na OJ 42 da SDI-I.

  • certo, pois o contrato de trabalho continua vigente durante o aviso prévio, seja ele indenizado ou não. A única coisa que não vai contar é o tempo de aviso prévio quando INDENIZADO para fins de calculo da multa rescisória de 40% do FGTS

  • Sobre o valor pago a título de aviso prévio, incide FGTS, mesmo que seja indenizado.

    Súmula 305, TST - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    Gabarito: Certo