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                                CERTO Súmula 305 
 
 
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                                CERTO. Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. (Res. 3/1992, DJ 05.11.1992) 
 
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                                Base de cálculo do FGTS mensal inclui todas as verbas de natureza salarial: 
 
 - Remuneração do empregado - Décimo terceiro - Férias gozadas (inclusive terço constitucional) - Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) - Salário in natura. 
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                                Meu raciocínio foi com base no parágrafo 1.º do artigo 487 da CLT: “a falta de aviso-prévio do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço” 
 
 Se integra ao tempo de serviço, é devida contribuição de FGTS. 
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                                Trago relevante e recente jurisprudência sobre o tema:
A importância paga pelo
empregador sobre as seguintes verbas integra a base de cálculo do FGTS? O
empregador terá que pagar 8% também sobre as seguintes verbas? Férias gozadas: SIM. Férias indenizadas: NÃO. 15 primeiros dias que antecedem o afastamento por
motivo de doença: SIM. Auxílio-creche: NÃO. É irrelevante discutir
se a natureza da verba trabalhista é remuneratória ou
indenizatória/compensatória para fins de incidência da contribuição ao FGTS. O
critério não é esse. O
parâmetro é o da lei. Os 8% incidem sobre tudo o que é pago ao
trabalhador, salvo aquilo que a lei expressamente excluir. Somente em relação
às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do
FGTS.  
STJ. 2ª Turma. REsp
1.436.897-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/12/2014 (Info
554).  
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                                Súmula 305 TST:
O pagamento relativo ao período de aviso prévio,trabalhado ou não, está
sujeito à contribuição para o FGTS. 
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                                CERTO. Fundamentação tão somente do TST. Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. 
 
 
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                                Cuidado: a MULTA de 40% do FGTS NÃO incide sobre o aviso-prévio indenizado.. Esse é o entendimento cristalizado na OJ-254 da SDI, segundo a qual a multa de 40% do FGTS incide, apenas, sobre o saldo da conta vinculada na data do pagamento das verbas rescisórias, sem o cômputo do aviso prévio indenizado.  
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                                erca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgue o item subsecutivo.
 
 É devido o recolhimento do FGTS sobre os valores pagos a título de aviso prévio, trabalhado ou não?
 CERTO. Fundamentação tão somente do TST. Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. 
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                                Impende ressaltar que a OJ-254 da SDI foi incorporada na OJ 42 da SDI-I. 
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                                certo, pois o contrato de trabalho continua vigente durante o aviso prévio, seja ele indenizado ou não. A única coisa que não vai contar é o tempo de aviso prévio quando INDENIZADO para fins de calculo da multa rescisória de 40% do FGTS  
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                                Sobre o valor pago a título de aviso prévio, incide FGTS, mesmo que seja indenizado.   Súmula 305, TST - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.   Gabarito: Certo