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Contrato Temporário Rural (art. 14-A da Lei nº 5.889/73)
- empregador: PESSOA FÍSICA
- duração: 2 meses dentro do período de 1 ano.
- recolher FGTS e contribuições previdenciárias.
- mesmos direitos dos demais empregados permanentes, e todos os demais direitos relativos ao contrato por prazo determinado.
(Henrique Correia; Dir. do Trab; Coleção Tribunais e MPU)
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8036 - Art.
15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores
ficam obrigados a depositar,
até o dia 7
de cada mês,
em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8%
por cento da remuneração
paga ou
devida,
no mês anterior,
a cada trabalhador, incluídas
na remuneração
As
parcelas de que tratam os arts.
457 e 458
da clt (Gorjeta
e In natura)
e
A
gratificação
de natal
a que se refere a lei
nº 4.090, de 13 de julho de 1962,
com as modificações da lei
nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 1º
Entende-se
por empregador
A
pessoa
física
ou a pessoa jurídica de direito privado
ou de direito público, da administração pública direta, indireta
ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios,
que
admitir
trabalhadores a seu serviço,
Bem
assim aquele
que, regido por legislação
especial,
encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador
de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou
subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
§ 2º
Considera-se
trabalhador
toda pessoa
física
que prestar serviços:
A
empregador,
A
locador
ou
Tomador
de mão-de-obra,
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É assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social o fgts (CRFB, art. 7º).
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DECRETO
Nº 99.684/1990
Art. 3º. A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao
regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais (...).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
art. 7º. São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
(...)
III –
fundo de garantia do tempo de serviço;
(...)
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FGTS OBRIGATÓRIO :
--> EMPREGADO URBANO E RURAL
--> TRABALHADOR AVULSO
--> EMPREGADO DOMÉSTICO ( EC 72 de 2013 )
ALÍQUOTA :
REGRA : 8 %
EXCEÇÃO : menor aprendiz 2%
BASE DE CÁLCULO:
REGRA : todas as parcelas remuneratórias ( salario + gorjetas )
IMPORTANTE : sumula 63, OJ 195 SDI-1 TST, sumula 305, OJ 4 SDI-1 TST
Erros, avise-me.
GABARITO CERTO
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Resposta: CERTO
FGTS
Incluídos: empregados em geral, empregado rural, trabalhador avulso e doméstico.
Excluídos: eventuais, autônomos, servidores públicos civis e militares.
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O empregado rural também tem direito ao FGTS, consoante prevê o artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Gabarito: Certo