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ID
1261498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgue o item subsecutivo.

O empregado rural é beneficiário do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Contrato Temporário Rural (art. 14-A da Lei nº 5.889/73)

    - empregador: PESSOA FÍSICA

    - duração: 2 meses dentro do período de 1 ano.

    - recolher FGTS e contribuições previdenciárias.

    - mesmos direitos dos demais empregados permanentes, e todos os demais direitos relativos ao contrato por prazo determinado.

    (Henrique Correia; Dir. do Trab; Coleção Tribunais e MPU)

  • 8036  -  Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração

    1. As parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da clt (Gorjeta e In natura) e

    2. A gratificação de natal a que se refere a lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

     § 1º Entende-se por empregador


    • A pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    que admitir trabalhadores a seu serviço,

    • Bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

     § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços:

    1. A empregador,

    2. A locador ou

    3. Tomador de mão-de-obra,

  • É assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social o fgts (CRFB, art. 7º).

  • DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 3º. A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais (...).


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    III – fundo de garantia do tempo de serviço;

    (...)


  • FGTS OBRIGATÓRIO :


    --> EMPREGADO URBANO E RURAL
    --> TRABALHADOR AVULSO
    --> EMPREGADO DOMÉSTICO ( EC 72 de 2013 )

    ALÍQUOTA :
    REGRA : 8 % 
    EXCEÇÃO : menor aprendiz 2% 

    BASE DE CÁLCULO:
    REGRA : todas as parcelas remuneratórias ( salario + gorjetas ) 

    IMPORTANTE : sumula 63, OJ 195 SDI-1 TST, sumula 305, OJ 4 SDI-1 TST


    Erros, avise-me.


    GABARITO CERTO
  • Resposta: CERTO

    FGTS

    Incluídos: empregados em geral, empregado rural, trabalhador avulso e doméstico.

    Excluídos: eventuais, autônomos, servidores públicos civis e militares.

  • O empregado rural também tem direito ao FGTS, consoante prevê o artigo 7º da Constituição Federal.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)  III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    Gabarito: Certo