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Gabarito: Errado.
Fundamento legal (Lei 7998/90):
Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:
I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
Se o término do contrato se deu pelo fim do prazo, há justa causa para o rompimento do vínculo trabalhista, não fazendo jus o empregado ao seguro-desemprego.
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CF/88 Art. 7º. – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Como o empregado já tinha consciência que o trabalho era por prazo determinado, não podemos dizer que houve caso de desemprego involuntário.
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Seguro desemprego apenas em caso de desemprego involuntário.
#app
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Quando o empregado foi contratado por prazo determinado, ele já tinha conhecimento que o contrato acabaria, não foi surpreendido pelo "desemprego" não tendo motivos para receber tal benefício. Resposta ERRADA. # Rumo ao TST SP.
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O empregado que for contratado por prazo determinado e tiver seu contrato rescindido ANTES do prazo final fará jus ao seguro-desemprego! ;)
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Não confundir: a previsão de saque do FGTS desse tipo de empregado é possível!