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ID
1261516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item , referente ao direito de greve.

O empregador poderá adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

      I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

      II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

      § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

      § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

    ...

  • GAB. ERRADO

    Galera se tem alguém interessado(a) em participar do grupo direito do trabalho pelo whatsApp envie pra meu email o numero que adiciono.

    veronicamalheiros@yahoo.com.br

  • O lockout corresponde ao fechamento provisório da fábrica, pelo empregador, a fim de frustar o movimento grevista.

     

    Trata-se de figura proibida por quase todas as ordens jurídicas, tendo em vista que caracteriza a ampliação do desequilíbrio existente entre empregador e empregado.

     

    Ora, se o empregador já é um ser coletivo por natureza, se já possui poder sufiente para influir substancialmente na vida dos trabalhadores, o direito de greve surge como contrapeso, de forma a equilibrar esta relação. Se permitida a "greve do empregador", teríamos novamente a balança totalmente pendente para o lado destes.

     

    A nossa Lei de Greve tratou de repelir expressamente a possibilidade, consoante dispõe o art. 17.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Errado!

     

    É Vedado ao empregador adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista.

     

    Um exemplo desses meios é o "lockout" , quando o empregador determina o fechamento provisório da fábrica para precionar os grevistas a interromper o movimento.

  • O empregador poderá adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista?

     

     lockout corresponde ao fechamento provisório da fábrica, pelo empregador, a fim de frustar o movimento grevista.

     

    Trata-se de figura proibida por quase todas as ordens jurídicas, tendo em vista que caracteriza a ampliação do desequilíbrio existente entre empregador e empregado.

     

    Ora, se o empregador já é um ser coletivo por natureza, se já possui poder sufiente para influir substancialmente na vida dos trabalhadores, o direito de greve surge como contrapeso, de forma a equilibrar esta relação. Se permitida a "greve do empregador", teríamos novamente a balança totalmente pendente para o lado destes.

     

    A nossa Lei de Greve tratou de repelir expressamente a possibilidade, consoante dispõe o art. 17.

  • O empregador NÃO poderá adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista, conforme previsto na Lei de Greve:

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: (…)

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. (…)

    § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

    Gabarito: Errado