A “operação tartaruga”, o “cumprimento estrito do dever” ou de “não colaboração” são as formas de aparente execução do serviço mediante o uso das faculdades do contrato com o propósito de não haver interrupção no salário. Curso de direito do trabalho. Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019.
Na “operação tartaruga” (em que os empregados realizam o trabalho com lentidão), e mesmo na “greve de zelo”, não há paralisação do serviço. Assim, tendo em vista o sistema jurídico em vigor, não é considerada greve em sentido técnico e jurídico. Curso de direito do trabalho. Gustavo Filipe Barbosa Garcia. 2017.
Deve haver, portanto, paralisação dos serviços, pois, de acordo com a lei, se inexistir a suspensão do trabalho não há greve. Isso mostra que a greve de zelo, em que os empregados cumprem à risca as determinações e regulamentos da empresa, esmerando-se na prestação dos serviços para provocar demora na produção, ou a "operação tartaruga", em que os trabalhadores fazem o serviço com extremo vagar não podem ser consideradas como greve diante de nossa legislação, pois não há a suspensão do trabalho. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.