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ID
1261522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item , referente ao direito de greve.

Em uma empresa, se trabalhadores em greve impedirem colegas que não estejam engajados espontaneamente no movimento grevista de prestarem serviços à empresa, ficará configurada a greve abusiva.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: 

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

  •   Art. 14 Constitui abuso do direito de greve

    A inobservância¹ das normas contidas na presente Lei, e

    A manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • É chamado de piquete, sendo proibida tal prática.

  • André,

    A prática de piquetes - que tem como objetivo convencer os não grevistas a aderirem ao movimento grevista ou mesmo impedi-los de ingressar no local do trabalho - não é considerado pela ordem jurídica como ilícita, desde que não haja abusos.

  • Tiago, a questão fala que os grevistas impedirão os demais trabalhadores de trabalhar, tal prática é conceituada como piquete e nessa situação, será deflagrada greve abusiva.

  • Caros colegas, o piquete em si não é proibido pelo nosso ordenamento, desde que PACÍFICO. O ordenamento veda o piquete violento. Tanto é assim que a própria lei de greve trás previsão do piquete pacífico:

     

    Art. 6.º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

     

    O caso em tela trata-se de piquete violento e, por isso, é vedado,configurando abuso de direito, também com previsão na Lei Geral de greve, no mesmo artigo 6º,§3º ( c/c art. 14):

     

    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

     

  • GAB C

  • Os grevistas têm o direito de persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, mas, para isso, devem se utilizar de meios pacíficos e não poderão impedir o acesso ao trabalho, conforme previsto no artigo 6º, § 3º, da Lei 7.783/89. Se esta disposição legal for descumprida, fica caracterizada a greve abusiva.

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. (…)

    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Gabarito: Certo