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ID
1261531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios e às fontes do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir.

O princípio da imparcialidade do juiz não é aplicável ao processo do trabalho, uma vez que a justiça laboral possui caráter tutelar que visa à proteção do trabalhador, hipossuficiente em face do seu empregador.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    A Súmula 136 do TST, que tratava da não aplicação do princípio do juiz natural na justiça do trabalho, foi cancelada em 2012:

    "JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7)."

  • "O princípio da imparcialidade do juiz está intimamente ligado ao princípio do contraditório e da ampla defesa, pois a imparcialidade do magistrado na direção e condução do processo certamente assegurará a igualdade de tratamento entre as partes e, principalmente, a garantia de justiça.

    É o próprio art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, que estabelece que “toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal”. " Renato Saraiva.

    Não se pode eximir-se deste princípio invocando o caráter tutelar da justiça laboral.

  • O CPC aplica-se subsidiariamente à CLT, no que couber, e consta no art. 125, I, do CPC, que "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: assegurar às partes igualdade de tratamento". Este é o p. da imparcialidade do juiz.

  • Princípio da IMPARCIALIDADE DO JUIZ.

     A lei exige que o magistrado seja imparcial. Artigo 801 da CLT aponta que o juiz "é obrigado a dar se como suspeito''. 1. Inimizade ou amizade pessoal com um dos litigantes; 2. Parentesco.; 3 .Interesse particular na causa. PRINCÍPIO APLICÁVEL AO PROCESSO DOTRABALHO.

    Resposta: ERRADO.

  • ERRADO!!

    APLICA-SE,  SIM.. ART. 801 CLT.

     

  • Vinícius Filho,

     

    o artigo correto é o artigo 139, I do CPC. 

  • O princípio da imparcialidade do juiz é decorrente do princípio constitucional do devido processo legal (CF art. 5º, inciso LV).



  • Gabarito "Errado"


    "Corrigir distorções econômicas, tal como o desnivelamento da relação capital X trabalho, não significa necessariamente que a justiça do trabalho seja imparcial".

  • Depende, se for Sérgio Moro, o juiz pode ser parcial.

  • princípio da imparcialidade do juiz é decorrente do princípio constitucional do devido processo legal (CF art. 5º, inciso LV) e é aplicável ao processo do trabalho.

     ERRADO

  • A proteção do trabalhador é garantida através do sistema normativo trabalhista, composto por normas constitucionais, legais e princípios a serem respeitados.

    Ao juiz cabe utilizar-se desse sistema, sem contudo acrescentar ao mesmo.

  • A imparcialidade do juiz é, sim, aplicável ao processo do trabalho. Trata-se de um pressuposto do princípio do juiz natural.

    O princípio da proteção, que visa compensar desigualdades processuais, ainda que tutele o hipossuficiente, não implica a parcialidade do Juiz.

    Gabarito: Errado