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Súmula 363 do STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
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Lembrando que a ação de cobrança de honorários segue o rito sumário, independente do valor, por disposição expressa do CPC
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. SÚMULA 363 /STJ.
1. Por não se caracterizarem como decorrentes de relação de trabalho,
os honorários advocatícios deverão ser cobrados perante a Justiça
estadual. Precedentes. 2. "Compete à Justiça estadual processar e julgar
a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente." (Súmula 363 /STJ). 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
Encontrado em: - SEGUNDA SEÇÃO DJe 29/03/2011 - 29/3/2011 CONFLITO DE COMPETENCIA CC 110959 SP 2010/0041867-1 (STJ) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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CERTO
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
TODAS as relações de trabalho, exceto:
a) relação de consumo
b) cobrança de honorários advocatícios ( Competência Justiça Estadual - Súm 363, STJ)
c) ações penais
STJ
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RESPOSTA: CERTO
A justiça do trabalho é incompetente para julgar ação de honorários entre cliente e advogado, pois trata-se de RELAÇÃO DE CONSUMO.
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Isabela, NÃO se trata de RELAÇÂO DE CONSUMO, "não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados, seja por incidencia de norma específica, no caso a Lei 9.806.94, seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo" (Resp.532,377 -RJ).
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honorários advcatícios não é da J.T.
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Súm 363, STJ
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Este entendimeno tornaria a questao errada, como faz ?
ENUNCIADOS APROVADOS NA 1ª JORNADA DE
DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
TST, Brasília, 23/11/2007 Comissões
23. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios, desde que ajuizada por advogado na condição de pessoa natural, eis que o labor do advogado não é prestado em relação de consumo, em virtude de lei e de particularidades próprias, e ainda que o fosse, porque a relação consumeirista não afasta, por si só, o conceito de trabalho abarcado pelo artigo 114 da CF.
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Súmula 363 do STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
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Correto.
Ação de cobrança referente honorários de profissional liberal é de competência da justiça comum estadual, pois versa sobre relação de consumo.