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Correta.
Trata-se de princípio expresso na CLT:
" Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes."
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Mas esse não seria o princípio da instrumentalidade das formas?
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Acertei a questão, porém, fiquei na dúvida ao responder, já que eu não sabia que transcedência era sinônimo de prejuízo neste caso, esses doutrinadores só servem para dificultar nossa vida!!!! Inventando Moda! Aff...
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errei por conta da palavra manifesto.
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Gabarito: Certo
Dentro da teoria das nulidades processuais, podemos destacar os seguintes princípios:
Principio da Transcendência ou do Prejuízo: previsto no art 794 da CLT, que determina que somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes.
Princípio da Instrumentalidade das Formas(finalidade) previsto nos arts 152 e 244 do CPC, que determina que se o ato for praticado de outra forma, mas atingir sua finalidade, será válido.
Princípio da Convalidação ou da Preclusão: previsto no art. 795 da CLT, que determina que as nulidades relativas não serão declaradas senão mediante provação das partes as quais deverão argui-las à primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
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pas de nilluté sans grief...
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tal da pas de nullité sans grief
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Trata-se do princípio do pas de nullité sans grief