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ID
1261573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos trabalhistas, julgue o seguinte item.

A regra do direito processual comum segundo a qual, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, o prazo de recurso será contado em dobro deve ser aplicada, conforme o TST, no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    "OJ 310 da SDI-1 - A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista".

  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 660002720015030102 66000-27.2001.5.03.0102 (TST)

    Data de publicação: 14/12/2007

    Ementa: PRAZO EM DOBRO. DIFERENTES PROCURADORES. LITISCONSORTES. ART. 191 DO CPC . INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Não se aplica ao processo do trabalho, a regra contida no art. 191 do CPC , em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista. Incidência da Orientação Jurisprudencial 310 da SBDI-1 desta Corte.Recurso de Revista de que não se conhece.

  • GABARITO: ERRADO

    Prazo em dobro no processo trabalhista iria de encontro ao princípio da celeridade processual. Não se admite prazo em dobro no processo do trabalho.

  • OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • GABARITO ERRADO

     

    OJ 310 SDI-I TST:

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Gabarito:"Errado"

     

    OJ 310 SDI-I do TST. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016


    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • OJ 310 da SDI-I do TST LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • OJ 310 SDI-I do TST. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente

    Resposta: ERRADO