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ID
1261588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das ações civis admissíveis no processo do trabalho, julgue o item a seguir.

Celebrada a conciliação judicial, os autos transitam em julgado para as partes no momento da homologação do acordo, podendo este ser atacado somente por meio de ação anulatória.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 259 - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Rescisória Trabalhista - Termo de Conciliação

      Só por rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do Art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.


  • Errado, por ação rescisória.

  • SÚMULA 259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA

    por ação rescisória² é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

       Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

      Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    O artigo em comento fixa que o termo por intermédio do qual o juiz homologa a conciliação tem força de sentença transitada em julgado e dele não se pode recorrer.

    É inaplicável à espécie, portanto, o disposto no art. 486 do Código de Processo Civil, que trata de ação anulatória, já que o diploma processual trabalhista apresenta regra própria acerca da questão.

  • Pessoal,


    Sempre bom lembrar dos dizeres do artigo 831, parágrafo único, da CLT, que aponta, como EXCEÇÃO à regra da irrecorribilidade das decisões homologatórias de acordo, o caso da contribuições previdenciárias, pois nesta situação, mesmo se tratando de acordo homologado, a Autarquia Previdenciária PODE recorrer.


    Ademais, jamais esqueçam, AÇÃO rescisória NÃO é recurso, é AÇÃO!


    Valeu!

  • Sem prejuízo do entendimento cristalizado na Súmula n° 259 do TST, os autores Élisson Miessa e Henrique Correia acreditam que esta será cancelada por conta das mudanças trazidas pelo NCPC, principalmente o art. 966, §4° do estatuto processual. Veja-se:

     

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

     

    Seria o caso de ajuizar, de fato, ação anulatória. Ressaltam os autores:

    "Essa ação busca anular o ato processual praticado pela parte em juízo (acordo judicial) e não o ato judicial propriamente dito (homologação). Isso porque, a homologação tem como objetivo tornar o ato jurídico perfeito." (em Súmulas e OJs comentadas, Élisson Miessa e Henrique Correia, 2016, p. 1749-1752)

     

    Com essas observações, é de se ver que o enunciado continua CORRETO, mas vamos ficar atentos para qualquer mudança. Bons estudos.

  • Errado. Cabe, no caso, ação rescisória (súmula 259 do TST). A questão tenta confundir o candidato com o meio de impugnação previsto no processo civil (ação anulatória). Assim temos:

     

    PT - desconstituição por ação rescisória (súm 259 do TST)

    PC - desconstituição por ação anulatória (art. 966, p. 4º do NCPC)

  • IMPUGNAR 

    ACORDO JUDICIAL: RESCISÓRIA

    ACORDO FEITO EM COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PREVIA: AÇÃO ANULATÓRIA.

  • concordo com o colega André.

    Assisti aula dos dois professores com a mesma orientação.

    Legislação aplicável: NCPC

    art. 966, § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • Acrescentando...

    Súmula 100 TST, item V

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.