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TST Enunciado nº 259 - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Rescisória Trabalhista - Termo de Conciliação
Só por rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do Art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Errado, por ação rescisória.
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SÚMULA 259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA
Só por ação
rescisória²
é impugnável o termo de
conciliação previsto no parágrafo único do art. 831
da CLT.
Parágrafo
único. No caso de conciliação,
o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo
para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem
devidas.
Art. 486. Os
atos judiciais, que não dependem
de sentença, ou em que
esta for meramente homologatória,
podem ser rescindidos,
como os atos jurídicos em
geral, nos termos da lei civil.
O
artigo em comento fixa que o termo por intermédio do qual o juiz
homologa a conciliação tem força
de sentença transitada em julgado
e dele não
se pode recorrer.
É
inaplicável
à espécie, portanto, o disposto no art.
486 do Código de Processo Civil,
que trata de ação anulatória, já que o diploma processual
trabalhista apresenta regra
própria
acerca da questão.
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Pessoal,
Sempre bom lembrar dos dizeres do artigo 831, parágrafo único, da CLT, que aponta, como EXCEÇÃO à regra da irrecorribilidade das decisões homologatórias de acordo, o caso da contribuições previdenciárias, pois nesta situação, mesmo se tratando de acordo homologado, a Autarquia Previdenciária PODE recorrer.
Ademais, jamais esqueçam, AÇÃO rescisória NÃO é recurso, é AÇÃO!
Valeu!
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Sem prejuízo do entendimento cristalizado na Súmula n° 259 do TST, os autores Élisson Miessa e Henrique Correia acreditam que esta será cancelada por conta das mudanças trazidas pelo NCPC, principalmente o art. 966, §4° do estatuto processual. Veja-se:
§ 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
Seria o caso de ajuizar, de fato, ação anulatória. Ressaltam os autores:
"Essa ação busca anular o ato processual praticado pela parte em juízo (acordo judicial) e não o ato judicial propriamente dito (homologação). Isso porque, a homologação tem como objetivo tornar o ato jurídico perfeito." (em Súmulas e OJs comentadas, Élisson Miessa e Henrique Correia, 2016, p. 1749-1752)
Com essas observações, é de se ver que o enunciado continua CORRETO, mas vamos ficar atentos para qualquer mudança. Bons estudos.
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Errado. Cabe, no caso, ação rescisória (súmula 259 do TST). A questão tenta confundir o candidato com o meio de impugnação previsto no processo civil (ação anulatória). Assim temos:
PT - desconstituição por ação rescisória (súm 259 do TST)
PC - desconstituição por ação anulatória (art. 966, p. 4º do NCPC)
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IMPUGNAR
ACORDO JUDICIAL: RESCISÓRIA
ACORDO FEITO EM COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PREVIA: AÇÃO ANULATÓRIA.
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concordo com o colega André.
Assisti aula dos dois professores com a mesma orientação.
Legislação aplicável: NCPC
art. 966, § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
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Acrescentando...
Súmula 100 TST, item V
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.