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ID
1261591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das ações civis admissíveis no processo do trabalho, julgue o item a seguir.

Segundo entendimento do TST, havendo recurso ordinário em ação rescisória, o depósito recursal será exigível apenas e tão somente quando o pedido for julgado procedente e redundar na imposição de condenação em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 99 - RA 62/1980, DJ 11.06.1980 - Nova Redação - Res. 110/2002, DJ 11.04.2002 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Recurso - Ação Rescisória - Empregador Vencido - Depósito - Prazo - Deserção

      Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.


  • Explicando a súmula de forma sucinta:

    "[...] verifica-se que, na ação rescisória, o depósito recursal somente será pressuposto recursal quando for procedente o juízo rescindendo e, no juízo rescisório (segundo momento), houver condenação em pecúnia." (em Súmulas e OJs comentadas, Élisson Miessa e Henrique Correia, 2016, p. 1766)

     

    Apenas juízo rescindendo? Decisão constitutiva negativa (ou desconstitutiva). Não se exige o depósito.

    Improcedência dos pedidos da ação rescisória? Natureza meramente declaratória. Não se exige o depósito.

    Juízo rescindendo procedente e juízo rescisório com condenação em pecúnia? Exige-se o depósito recursal!

  • SÚMULA N. 99

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO

    (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 117 da SBDI-2) �

    Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Havendo recurso

    ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for

    julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser

    efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob

    pena de deserção. (ex-Súmula n. 99 � alterada pela Res. 110/2002, DJ

    15.04.2002 � e ex-OJ n. 117 da SBDI-2 � DJ 11.08.2003)

  • Gabarito:"Certo"

    TST, Súmula nº 99 .AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

  • Súmula nº 99 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

     Resposta: Certo