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Afirma o texto que “o direito possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas contra o autor do ato ilícito”.
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Errei por causa do "e de conhecimento geral da sociedade", pois entendi que, com base no conhecimento geral da sociedade o Estado poderia sujeitar o infrator à consequências jurídicas (o que iria de encontro ao princípio da legalidade). Porém, acho que está correta devido ao examinador ter escrito "previstas no ordenamento jurídico E de conhecimento geral da sociedade" e não "previstas no ordenamento jurídico OU de conhecimento geral da sociedade".
Alguém saberia me dizer se meu raciocínio está correto?
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Discordo do gabarito! Quer dizer que se uma dada lei, estando em vigor, mas que não seja do conhecimento geral do povo, tipificar uma sanção em razão de um dado ilícito ela não poderá ser aplicada a um transgressor pelo simples fato de não ser do conhecimento geral?
E quanto ao princípio expresso na própria LINDB que aduz "ninguém pode se escusar de cumprir uma lei, alegando desconhecimento"?
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Acredito que ao falar em "consequências jurídicas de conhecimento geral da sociedade", o texto se refira às normas que foram adequadamente formuladas e publicadas, que não sejam obscuras e sim públicas e acessíveis. Não se exige que todos as conheçam, mas que, se assim o quiser, o cidadão poderá ter acesso ao seu conteúdo. Afinal, quantas leis não são "populares" e nem por isso deixam de ser aplicadas?
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Paulo Silva, seu raciocínio não está correto. A questão quer dizer que o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico E de conhecimento geral da sociedade. A lei é publicada justamente para dar publicidade ao público em geral, por isso se presume que todos possuem conhecimento dela. Ninguém pode se escusar de cumprir uma lei, alegando desconhecimento justamente pela PRESUNÇÃO de que todos tenham conhecimento dela. A resposta é CERTA! Ana Lopes, é isso mesmo que você disse. Fiz o mesmo raciocínio!
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a questão pediu o princípio da obrigatoriedade ..... correta
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Valendo-se
de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o
infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de
conhecimento geral da sociedade.
Afirma
o próprio texto que: “...o direito
possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas
contra o autor do ato ilícito..." e “...para aplicação da pena, é necessária a
realização de um juízo de valor.".
“... O direito é o princípio de adequação do homem à vida social.
Está na lei, como exteriorização do comando do Estado; integra-se na
consciência do indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualismo do seu
elevado grau de moralidade; está no anseio de justiça, como ideal eterno do
homem; está imanente na necessidade de contenção para a coexistência. Princípio
de inspiração divina para uns, princípio de submissão à regra moral para
outros, princípio que o poder público reveste de sanção e possibilita a
convivência grupal, para outros ainda. Sem ele, não seria possível estabelecer
o comportamento na sociedade; sem esta, não haveria nem a necessidade nem a
possibilidade do jurídico, já que para a vivência individual ninguém teria o
poder de exigir uma limitação da atividade alheia, nem teria a necessidade de
suportar uma restrição à própria conduta. Na afirmativa de um princípio,
aceitamos o dado técnico que não é incompatível com aspiração do dever ser; com
a adequação à vida social situamos a realidade jurídica dentro do único meio em
que pode viger já que somente no meio social haverá direito." (PEREIRA. Caio
Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Volume 1. Editora Forense. 19ª
ed. Rio de Janeiro, 2014).
Gabarito
– CERTO.
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consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade.
certo, conhecimento geral decorre da presunção contida após a publicação da lei.
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kkkkkkk sou mau de português e aqui me ajudou
São consequências jurídicas de quem infringir a lei:
1 - deve ser aplicada a lei
2 - a sociedade terá conhecimento disso. Pois, em regra, os processos judiciais são públicos, acessíveis a todos
logo, o réu sofreá essas consequências.
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Mais uma "daquelas" cuja resposta o examinador pode simplesmente arbitrar:
1. Se, depois de divulgar esse gabarito, quiser manter a afirmação como correta, pode alegar que "conhecimento geral" se refere à presunção (jurídica) decorrente da publicação;
2. Se quiser alterar para incorreta, pode alegar que o conhecimento da lei não é, em regra, requisito (fático) para que da infração decorram consequências jurídicas.
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"consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade "
Também discordo do gabarito. Independentemente de conhecimento pela sociedade, ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorância.
As consequências bastam estar previstas, porquanto o conhecimento é presumido.
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Hermenêutica da banca :)
Mas acredito que pode-se vincular assim: Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e "de conhecimento geral da sociedade", nesta segunda parte o art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece e o art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Simples pegadinha da Banca que várias pessoas caíram.. Qualquer lei somente entra em vigor a partir de quarenta e cinco dias, se nada dispor a respeito, após a sua publicação no Diário Oficial. Toda lei tem como condição de vigência a sua publicação e através desta presume-se o conchecimento geral, dessa forma o Art. 3o reitera o dever de conhecimento da população alegando: "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".
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Sim, pois já se presume, com a publicação, que a lei seja de conhecimento geral ("ninguém pode se escusar de cumprir uma lei, alegando desconhecimento")
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o conhecimento da lei por todos ja é presumido, ninguem podendo usar do fato de não conhecimento para não cumpri- lá
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EFICÁCIA GLOBAL
ninguém se recusa de cumprir a lei,alegando não a conhece.
GAB.C
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Interpretação de texto é uma matéria difícil Paulo Silva .
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“... O direito é o princípio de adequação do homem à vida social. Está na lei, como exteriorização do comando do Estado; integra-se na consciência do indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualismo do seu elevado grau de moralidade; está no anseio de justiça, como ideal eterno do homem; está imanente na necessidade de contenção para a coexistência. Princípio de inspiração divina para uns, princípio de submissão à regra moral para outros, princípio que o poder público reveste de sanção e possibilita a convivência grupal, para outros ainda. Sem ele, não seria possível estabelecer o comportamento na sociedade; sem esta, não haveria nem a necessidade nem a possibilidade do jurídico, já que para a vivência individual ninguém teria o poder de exigir uma limitação da atividade alheia, nem teria a necessidade de suportar uma restrição à própria conduta. Na afirmativa de um princípio, aceitamos o dado técnico que não é incompatível com aspiração do dever ser; com a adequação à vida social situamos a realidade jurídica dentro do único meio em que pode viger já que somente no meio social haverá direito." (PEREIRA. Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Volume 1. Editora Forense. 19ª ed. Rio de Janeiro, 2014).
Gabarito – CERTO.
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Entendemos o direito como sendo este conjunto de normas (princípios e regras) que disciplina a vida social, seja mediante a imposição de deveres, seja mediante o reconhecimento de garantias, benefícios ou vantagens à mesma pessoa, como se a conduta humana experimentasse verdade interferência institucional permissiva da convivência pacífica, fraterna e harmônica.
No direito, a sanção é aplicável por meio do Poder Público, constrangendo a conduta humana contrária à ordem jurídica por meio de atos concretos, imperativos, coercitivos e limitadores das vontades e liberdades.
Direito e poder também se entrelaçam (mas não se confundem). É que o direito, muitas vezes, carece de ser aplicado mediante a coercitibilidade, a força, a imposição. É o poder constituído que cria o direito, em regra, garantindo a sua aplicação.
Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.
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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Em outras palavras, o referido dispositivo traz a proibição de descumprimento da lei com base em seu desconhecimento, ou seja, traz a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar condutas ilegais. Com amparo na norma em questão, essa presunção também reflete o entendimento dos Tribunais, conforme podemos verificar nos julgados abaixo:
“Refuta-se a alegação do agravante de que não possuía conhecimento técnico-jurídico em relação às determinações e especificidades previstas na Lei de Licitações porquanto nos termos do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ¿ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece ” [TJ-ES, Ag.Inst. 0016668-87.2014.8.08.0024, rel. Des. Dai José Bregunce de Oliveira, DJ 16.12.2014]
Fonte: http://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-direto/2015/02/27/ninguem-se-escusa-de-cumprir-a-lei-alegando-que-nao-a-conhece/
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"Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade."
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Questão em que o gabarito pode ser o que a banca quiser.
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Tendo as ideias explanadas no texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, relativo a noções gerais do direito civil: Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade. VERDADEIRO
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◙ A coercividade do Direito, que emana do poder estatal a regulação da vida em sociedade, impondo sanções e penalidades contra o autor de um atto ilícito, ou seja, àquele que agiu contrariamente às normas previstas no ordenamento jurídico;
◙ As sanções e penalidades são previamente estabelecidas e conhecidas pela sociedade em geral, ou seja, há predeterminação e organização, a viabilizar a atuação estatal repressiva;
◙ A coercibilidade diferencia o Direito dos demais mecanismos de controle social como a religião e a moral, compondo-se, tal como estes, de valores considerador relevantes para a convivência coletiva;
◙ Segundo Miguel Reale (Lições Preliminares de Direito):
• Direito é uma ordenação heterônima, coercível e bilateral atributiva das relações de convicência, segundo uma interação normativa de fatos segundo valores. (...)
• Direito é a concretização da ideia de justiça na pluridiversidade de seu dever ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valorse. (...)
• A Moral se distingue do Direito por vários elementos, sendo um deles a coercibilidade; pela palavra coercibilidadle entendemos a possibilidade lógica da força no cumprimento de uma regra de direito. (...)
• O Direito, como já dissemos várias vezes, é de tal natureza que implica uma organização de poder, a fim de de que sejam cumpridos os seus preceitos. (...)
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Fonte(s): (1) Camila Nucci, TEC;