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ID
1261708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista que determinadas situações fáticas, anteriores, contemporâneas ou supervenientes à celebração da avença, podem motivar a cessação da produção dos seus efeitos de modo anormal, como, por exemplo, entre outros, a resilição, a resolução, a rescisão, a morte do contratante, caso fortuito ou força maior, julgue o item seguinte, a respeito da extinção dos contratos.

Realizada a prestação segundo a forma pactuada, extingue-se a relação contratual entre as partes com efeitos ex-nunc.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO. "O adimplemento espontâneo (também chamado de execução, cumprimento ou satisfação obrigacional) do contrato é o modo normal ou natural de extinção de um contrato. Nesse caso o vinculo contratual se extingue com o cumprimento do pactuado; pela verificação de circunstância prevista pelas partes, sendo os efeitos são ex nunc (não retroagem)" 


  • interessante...e os efeitos anexos (pós contratual),não se mantêm???

  • Cumprimento do contrato: A forma esperada de extinção do contrato é a realização de o seu conteúdo. Realizada a prestação, na forma como pactuada, extingue-se, ex nunc, a relação contratual havida entre as partes. Cumprida a prestação, já se encontra exaurido o objeto do contrato. Ex.: venda de um bem móvel, em que, com o pagamento do preço e a entrega da coisa, consumada está a obrigação, extinguindo-se o vínculo contratual. O cumprimento da prestação extingue juridicamente o contrato, independentemente da possibilidade fática de repetição da prestação. Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/2518991/resumo---direito-civil-iii/8
  • A questão trata do cumprimento voluntário do contrato.

    Inicialmente, como primeira forma básica, o contrato poderá ser extinto de forma normal, pelo cumprimento da obrigação. A forma normal de extinção está presente, por exemplo, quando é pago o preço em obrigação instantânea; quando são pagas todas as parcelas em obrigação de trato sucessivo a ensejar o fim da obrigação; quando a coisa é entregue conforme pactuado; quando na obrigação de não fazer o ato não é praticado, entre outros casos possíveis.

    Também haverá a extinção normal findo o prazo previsto para o negócio, ou seja, no seu termo final, desde que todas as obrigações pactuadas sejam cumpridas. Extinto o contrato, não há que se falar em obrigações dele decorrentes, em regra. Entretanto, não se pode esquecer que a boa-fé objetiva deve estar presente mesmo após a celebração do contrato (art. 422 do CC), sob pena de caracterização da violação de um dever anexo ou de abuso de direito (art. 187 do CC) – responsabilidade civil pós-contratual ou post pactum finitum. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).


    Realizada a prestação segundo a forma pactuada, extingue-se a relação contratual entre as partes com efeitos ex-nunc

    Ou seja, havendo o cumprimento voluntário do contrato, extingue-se a relação contratual firmada entre as partes, cessando os efeitos contratuais, a partir do seu cumprimento, mantendo-se, porém, a boa-fé objetiva, em todas as fases contratuais.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Acredito que o que o examinador queria saber é a diferença entre os efeitos da extinção normal (por simples adimplemento) em relação à extinção anormal (por nulidade, anulabilidade, redibição etc.), sendo a última ex-tunc.

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, cumprida a obrigação tal como pactuada, extingue-se a relação obrigacional entre as partes com efeitos a partir do próprio cumprimento.

    Resposta: CORRETA

  • Realizada a prestação segundo a forma pactuada, extingue-se a relação contratual entre as partes com efeitos ex-nunc. Ou seja, havendo o cumprimento voluntário do contrato, extingue-se a relação contratual firmada entre as partes, cessando os efeitos contratuais, a partir do seu cumprimento, mantendo-se, porém, a boa-fé objetiva, em todas as fases contratuais.

  • Em regra, o efeito "ex tunc" (retroativo) é usado para combater irregularidades.