A questão trata do
cumprimento voluntário do contrato.
Inicialmente,
como primeira forma básica, o contrato poderá ser extinto de forma normal,
pelo cumprimento da obrigação. A forma normal de extinção está presente, por
exemplo, quando é pago o preço em obrigação instantânea; quando são pagas todas
as parcelas em obrigação de trato sucessivo a ensejar o fim da obrigação;
quando a coisa é entregue conforme pactuado; quando na obrigação de não fazer o
ato não é praticado, entre outros casos possíveis.
Também
haverá a extinção normal findo o prazo previsto para o negócio, ou seja, no seu
termo final, desde que todas as obrigações pactuadas sejam cumpridas. Extinto o
contrato, não há que se falar em obrigações dele decorrentes, em regra.
Entretanto, não se pode esquecer que a boa-fé objetiva deve estar presente
mesmo após a celebração do contrato (art. 422 do CC), sob pena de
caracterização da violação de um dever anexo ou de abuso de direito (art. 187
do CC) – responsabilidade civil pós-contratual ou post pactum finitum.
(Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e
ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).
Realizada a prestação segundo a forma pactuada, extingue-se a relação
contratual entre as partes com efeitos ex-nunc.
Ou seja, havendo o cumprimento voluntário do contrato, extingue-se a relação contratual firmada entre as partes, cessando os efeitos contratuais, a partir do seu cumprimento, mantendo-se, porém, a boa-fé objetiva, em todas as fases contratuais.
Resposta: CERTO
Gabarito
do Professor CERTO.
Realizada a prestação segundo a forma pactuada, extingue-se a relação contratual entre as partes com efeitos ex-nunc. Ou seja, havendo o cumprimento voluntário do contrato, extingue-se a relação contratual firmada entre as partes, cessando os efeitos contratuais, a partir do seu cumprimento, mantendo-se, porém, a boa-fé objetiva, em todas as fases contratuais.