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ID
1261735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.


Tendo havido sanção expressa, é desnecessário o debate acerca de eventual defeito de iniciativa, já que este, mesmo existente, restaria convalidado pela anuência presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA


    Primeiramente, é necessário esclarecer que somente se fala em vício de iniciativa quando houver previsão constitucional para iniciativa reservada de lei a determinada autoridade ou Poder, como os casos de iniciativa reservada ou privativa do Presidente da República (art.61,§ 1º,CF) e do Poder Judiciário (art.96,CF).

    Nesses casos, ocorrendo usurpação da competência, haverá vício formal de constitucionalidade, em razão da competência. Em se tratando de vício de competência privativa do Poder Judiciário, por exemplo, a lei estará sendo editada sem que o legitimado tenha sobre ela se manifestado em algum momento, já que nem mesmo poderão vetá-la ou sancioná-la, como aconteceria no caso de vícios de competência dos projetos de lei de iniciativa presidencial. Desta forma, a sanção presidencial não convalidaria um ato normativo que, sequer, passou à análise do legitimado constitucional.

    O mesmo entendimento é adotado pelo Supremo Tribunal Federal em relação às leis de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, eis que a sanção é ato de natureza política, diversa do ato de iniciativa de lei, não podendo convalidar vício constitucional absoluto, de ordem pública, insanável.

    Portanto, vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253219/a-sancao-do-chefe-do-executivo-tem-o-condao-de-suprir-vicio-de-iniciativa-a-projeto-de-lei-ariane-fucci-wady


  • Gabarito: ERRADO.

    SÚMULA Nº 05 STF - CANCELADA - "A sancão do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo."

    A súmula nº 5 foi cancelada no julgamento da RP-890, RTJ-69/625.

  • A sanção de um projeto de lei com vício de inciativanão supre sua inconstitucionalidade formal

  • ERRADA


    A sanção presidencial a projeto de lei NÃO convalida o vício de iniciativa, devendo, portanto, o projeto de lei ser declarado inconstitucional por defeito de forma.

  • "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoAI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009;ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

     

  • Art. 48,I Cc Art. 61 CF/88.

  • Trata-se do princípio da não-convalidação das nulidades.

  • Errada a questão ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da normanão podem ser convalidados por qualquer ato posterior.

  • Nobre colega Willian Oliveira, gostei muito do seu comentário. Só  faltou mencionar a fonte!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA

    Matéria tributária só é de iniciativa privativa do Presidente nos Territórios (art. 61, §1º, II, "b" da Constituição)

    "A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art.<>, § 1º, II,b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais." (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-3-2009, Plenário,DJEde 4-12-2009.)


  • errado. A sanção presidencial não convalida vícios formais anteriores.(entendimento já consolidado)

  • A sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Questão incorreta.

  • Principio da "não convalidação das nulidades" RIcardo vale estrategia concursos
  • Parece que o examinador tentou confundir o pessoal. Observem que o enunciado manda avaliar a assertiva COM BASE NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA que o texto apresentou, O QUE É DIFERENTE DE JULGAR A SITUAÇÃO, não é isso que o examinador quer. Agora pense na ASSERTIVA SEPARADAMENTE: ela afirma que O VÍCIO DE INICIATIVA É CONVALIDADO PELA SANÇÃO PRESIDENCIAL (ANUÊNCIA PRESIDENCIAL) e isso por si só não anula A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA APRESENTADA, mas deixa a ASSERTIVA INCORRETA independentemente da SITUAÇÃO APRESENTADA.

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO:

     

    Q420867 - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Câmara dos Deputados - Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    Ainda com relação ao processo legislativo, julgue o item a seguir.

    Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

     

    GABARITO: E

  • A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.
    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]
    = ADI 2.113, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009

    ERRADA

  •  

    A sanção presidencial a projeto de lei não convalida o vício de iniciativa.

  • Q387772

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir.

    Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

    certo

  • Principio da não convalidação das nulidades.

  • A sanção presidencial a projeto de lei não convalida o vício de iniciativa. Principio não convalidação de nulidades. Sujeito a controle de ADI.