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ID
1261738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.


Na petição inicial, o partido político deveria explicitar as razões de seu interesse de agir, demonstrando a pertinência temática, restrição à legitimação ativa para a ADI criada por jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.

    Partido político não precisa demonstrar pertinência temática.

    Destrinchando:

    O STF, a despeito de não haver qualquer distinção prevista na lei ou Constituição, faz uma distinção entre os legitimados em: LEGITIMADOS ATIVOS UNIVERSAIS e LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS. A diferença é a seguinte:

    Somente os LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS precisam demonstrar a existência de PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Os LEGITIMADOS UNIVERSAIS podem QUESTIONAR qualquer tipo de norma.
     

    Pertinência Temática– É o nexo de causalidade entre o interesse defendido pelo legitimado ativo e o objeto por ele impugnado (contestado). Exemplo: Conselho Federal de Medicina é um legitimado ativo especial. Para que uma ADI seja ajuizada pelo CFM, ele deve demonstrar a pertinência temática, ou seja, deve demonstrar que aquele dispositivo está violando o interesse da classe que ele representa (a classe dos médicos). O mesmo acontece com o governador de Estado, este deve demonstrar que aquela norma viola o interesse do Estado que ela representa.

    LEGITIMADOS UNIVERSAIS (esfera da União):

    - Presidente da República;

    - Procurador Geral da República;

    - Partido Políticos (desde que representados no Congresso Nacional);

    - Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    - Conselho Federal da OAB. (mnemônico que utilizo: PPPMC).


    LEGITIMADOS ESPECIAIS (esfera estadual - devem demonstrar pertinência temática):

    - Governador de Estado e DF;

    - Mesas da Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa;

    - Confederação Sindical; e

    - Entidade de Classe (âmbito nacional).

  • GABARITO: "ERRADO".

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação dada ao texto constitucional, estabeleceu uma distinção entre os legitimados ativos, dividindo-os em universais e especiais.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.4 Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2.°, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve o seu entendimento.


  • Errado. Partido Político com representação no Congresso Nacional é Legitimado Universal, logo não precisa demonstrar Pertinência Temática. As únicas entidades que necessitam apresentar pertinência temática é a Confederação Sindical e a Entidade de Classe de âmbito Nacional - Lembrando que essa entidade de classe de âmbito nacional dever ser de classe profissional homogênea. Razão pela qual a tal UNE e CUT não podem propor ações do poder concentrado.

  • Complementando os brilhantes comentários acima. Não confundir legitimação com representação, por advogado, para a propositura da ADI.  Partidos políticos com representação no congresso nacional e Confederações Sindicais ou Entidades de classe, precisam estar representados para a propositura da ADI
  • ERRADA. O partido politico com representacao no congresso nacional so vai precisar de representacao por advogado(visto que nao possui capacidade postulatoria), mas a pertinencia temática nao precisa ser demonstrada. O partido politico nessas condiçoes é legitimado universal.

  • Dica que aprendi aqui no QC - Legitimados

    3 MESAS:

    3 AUTORIDADES:

    3 GRUPOS

    Considerando que os últimos de cada grupo são os mais "fracos", fica fácil identificar quais precisam ter pertinência temática.

  • Legitimados Universais: Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, Conselho Federal da OAB, PGR e Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional .

    Legitimados Especiais: Governador de Estado e do DF, Mesa de Assembleia Legislativa , Mesa da Câmara Legislativa, Confederação Sindical e Entidade de Classe de Âmbito Nacional