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QUESTÃO ERRADA.
Partido político não precisa demonstrar pertinência temática.
Destrinchando:
O STF, a despeito de não haver qualquer distinção prevista na lei ou Constituição, faz uma distinção entre os legitimados em: LEGITIMADOS ATIVOS UNIVERSAIS e LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS. A diferença é a seguinte:
Somente os LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS precisam demonstrar a existência de PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Os LEGITIMADOS UNIVERSAIS podem QUESTIONAR qualquer tipo de norma.
Pertinência Temática– É o nexo de causalidade entre o interesse defendido pelo legitimado ativo e o objeto por ele impugnado (contestado). Exemplo: Conselho Federal de Medicina é um legitimado ativo especial. Para que uma ADI seja ajuizada pelo CFM, ele deve demonstrar a pertinência temática, ou seja, deve demonstrar que aquele dispositivo está violando o interesse da classe que ele representa (a classe dos médicos). O mesmo acontece com o governador de Estado, este deve demonstrar que aquela norma viola o interesse do Estado que ela representa.
LEGITIMADOS UNIVERSAIS (esfera da União):
- Presidente da República;
- Procurador Geral da República;
- Partido Políticos (desde que representados no Congresso Nacional);
- Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
- Conselho Federal da OAB. (mnemônico que utilizo: PPPMC).
LEGITIMADOS ESPECIAIS (esfera estadual - devem demonstrar pertinência temática):
- Governador de Estado e DF;
- Mesas da Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa;
- Confederação Sindical; e
- Entidade de Classe (âmbito nacional).
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GABARITO: "ERRADO".
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação dada ao texto constitucional, estabeleceu uma distinção entre os legitimados ativos, dividindo-os em universais e especiais.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.4 Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2.°, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve o seu entendimento.
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Errado. Partido Político com representação no Congresso Nacional é Legitimado Universal, logo não precisa demonstrar Pertinência Temática. As únicas entidades que necessitam apresentar pertinência temática é a Confederação Sindical e a Entidade de Classe de âmbito Nacional - Lembrando que essa entidade de classe de âmbito nacional dever ser de classe profissional homogênea. Razão pela qual a tal UNE e CUT não podem propor ações do poder concentrado.
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Complementando os brilhantes comentários acima. Não confundir legitimação com representação, por advogado, para a propositura da ADI. Partidos políticos com representação no congresso nacional e Confederações Sindicais ou Entidades de classe, precisam estar representados para a propositura da ADI
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ERRADA. O partido politico com representacao no congresso nacional so vai precisar de representacao por advogado(visto que nao possui capacidade postulatoria), mas a pertinencia temática nao precisa ser demonstrada. O partido politico nessas condiçoes é legitimado universal.
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Dica que aprendi aqui no QC - Legitimados
3 MESAS:
3 AUTORIDADES:
3 GRUPOS
Considerando que os últimos de cada grupo são os mais "fracos", fica fácil identificar quais precisam ter pertinência temática.
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Legitimados Universais: Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, Conselho Federal da OAB, PGR e Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional .
Legitimados Especiais: Governador de Estado e do DF, Mesa de Assembleia Legislativa , Mesa da Câmara Legislativa, Confederação Sindical e Entidade de Classe de Âmbito Nacional