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ID
1261741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.


Se a lei for declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, caberá ao Senado Federal, mediante resolução, suspender sua execução.

Alternativas
Comentários
  • "o Senado não está obrigado a suspender uma lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Quando isso ocorre, e o plenário do Senado assume uma posição contrária à tomada pelo Supremo, a decisão do STF permanece válida apenas para as causas julgadas em última instância pelo próprio Supremo. Apesar de a última palavra ser do Senado nos casos de controle indireto, as decisões do Supremo não são invalidadas, apenas não se tornam regra e a lei não é suspensa."

    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1998/06/29/senado-pode-suspender-execucao-de-lei-considerada-inconstitucional


  • QUESTÃO ERRADA.

    "Entre as atribuições do Senado Federal mantidas pela Constituição de 1988, destaca-se a competência privativa de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Para que isso ocorra, é necessária comunicação do presidente do STF, representação do procurador-geral da República e projeto de resolução de iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Tanto a comunicação como a representação e o projeto deverão ser instruídos com o texto da lei cuja execução deve ser suspensa, o acórdão do Supremo, o parecer do procurador-geral da República e a versão do registro taquigráfico do julgamento. Depois de lida em plenário, a comunicação ou representação é encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que formulará projeto de resolução suspendendo a execução da lei, no todo ou em parte.

    Apenas as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre ações de controle indireto são remetidas para apreciação do Senado. Essas ações são aquelas em que uma das partes alega que a lei que está sendo aplicada é inconstitucional e a matéria vai tramitando de instância em instância até chegar ao Supremo. Nos casos de ações diretas, a decisão do Supremo passa a valer para todos os casos. Se o STF decidiu pela inconstitucionalidade, a lei passa automaticamente a ser considerada inconstitucional.

    Mas o Senado não está obrigado a suspender uma lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Quando isso ocorre, e o plenário do Senado assume uma posição contrária à tomada pelo Supremo, a decisão do STF permanece válida apenas para as causas julgadas em última instância pelo próprio Supremo. Apesar de a última palavra ser do Senado nos casos de controle indireto, as decisões do Supremo não são invalidadas, apenas não se tornam regra e A LEI NÃO É SUSPENSA."

    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1998/06/29/senado-pode-suspender-execucao-de-lei-considerada-inconstitucional




  • Vejam que essa hipótese (suspensão da execução da Lei pelo Senado) somente pode acontecer no controle difuso, nunca no controle concentrado. A questão fala que foi ajuizada ADI, portanto, errada.

  • Veja que a ação fala sobre ADIN, onde a lei já é declarada inconstitucional com efeito erga omnes, não precisando ser remetido ao senado para suspende-la.

  • A questão não deixa claro que trata-se de CONTROLE CONCENTRADO.

  • A questão não deixa claro que trata-se de CONTROLE CONCENTRADO.

  • A questão não deixa claro que trata-se de CONTROLE CONCENTRADO.

  • A questão não deixa claro que trata-se de CONTROLE CONCENTRADO.

  • ADI é ação de controle concentrado. Assim, tem eficácia erga ominis imediata a todos os orgãos e poderes.

  • Muita gente não leu o enunciado da questão, é lá que deixa claro que se trata de controle concentrado de constitucionalidade.

  • Controle Indireto no STF: Senado PODE suspender a norma declarada inconstitucional (art. 52, X, CF).

    Controle Direto (ADIn): Não é necessária a suspensão (art. 102, § 2º, CF).
  • Item E. Isso aí é no controle difuso. No controle concentrado prescinde, pois confere apenas publicidade à decisão proferida.

  • ERRADO

    PS: Leiam o texto "associado".

  • O Senado Federal apenas suspende a eficácia de lei declarada inconstitucional no âmbito do controle difuso/incidental de constitucionalidade, tendo em vista a eficácia inter partes da decisão. Nas hipóteses de controle concentrado a declaração de inconstitucionalidade pelo STF possui efeito erga omnes e vinculante, tornando desnecessária a suspensão pelo Senado Federal.

  • ATENÇÃO GALERA, O COMENTÁRIO DA COLEGA ANDREA ROCHA ESTÁ DESATUALIZADO!! MODIFICAÇÃO IMPORTANTE!!

    INFORMATIVO 886/STF: as decisões incidentais, em sede de controle difuso, também produzem eficácia erga omnes e tem efeito vinculante! O Senado Federal só confere publicidade! Foi adotada a teoria da abstrativização do controle difuso!

  • IMPORTANTE ACRESCENTAR QUE:

    ocorrerem mudanças de interpretação do STF (mutação const.) quanto aos efeitos da decisão no controle de constitucionalidade difuso:

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • Controle Indireto no STF: Senado PODE suspender a norma declarada inconstitucional (art. 52, X, CF).

    Controle Direto (ADIn): Não é necessária a suspensão (art. 102, § 2º, CF).

  • Questão mal formulada. Não se está a dizer que o Senado é obrigado a suspender a lei ou ato declarado inconstitucional, mas que, em caso de suspensão, "CABERÁ" ao Senado suspender a Lei, ou seja, é a referida Casa competente para praticar o ato em menção. Afirmativa cujo gabarito deveria ser correta.

  • Essa suspensao por resolução do senado diante da inconstitucionalidade de lei ocorre por meio do controle difuso e não no controle concentrado

  • Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, j. 29/11/17 (Info 886).