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ID
1261768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado e dos poderes, julgue o item subsequente.

A criação de lei estadual sobre sistemas de consórcios e sorteios, bingos e loterias deve ater-se a aspectos suplementares, haja vista a existência de norma geral no âmbito federal.

Alternativas
Comentários
  • Constitucionalidade - Lei ou Ato Normativo Estadual ou Distrital - Sistemas de Consórcios e Sorteios - STF

      É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Pois trata de competência privativa da União.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

        XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    Porém a Súmula Vinculante n°2 impede que seja criada lei estadual sobre tal assunto:"É inconstitucional  a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
  • O X da questão nem está nessa súmula citada pelos colegas. A competência q enseja norma geral da União é a prevista no art. 24:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    O art. 22 é competência privativa (XX - sistemas de consórcios e sorteios) e, sobre ela "Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    Portanto:

    Competência privativa - LC autoriza Estado a legislar sobre questões específicas

    Competência concorrente - União se limita a estabelecer norma geral.



  • Alguém pode me ajudar? eu entendo que a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, bingos e loterias é privativa da união , ela edita normas gerais e específicas sobre isso, e pode delegar as específicas por LC aos Estados , então porque a questão esta errada? No caso legislar de forma suplementar é diferente de legislar sobre questões específicas?

    Obrigada 

  • Os estados podem legislar para suplementar normas gerais.

  • Larizza, boa tarde....

    A súmula vinculante n ° 2 diz que:

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

  • Acredito que o erro esteja em chamar de competência concorrente aquilo que é  privativa (sistemas de consórcios e sorteios, bingos e loteria).

    Se estou equivocado me mande uma mensagem.

  • Art. 22, inc. XX - competência privativa da União. A competência da União não se restringe a normas gerais, podendo lei complementar autorizar aos Estados a legislar sobre materiais relacionadas neste artigo(art.22).

  • Errado.

    Súmula Vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
  • Errado.

    Súmula Vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Mais informações, vide comentário abaixo, que descaradamente copiou o meu.

  • GAB - E


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias re-lacionadas neste artigo."


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Note que, na competência privativa da União, a lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar especificamente (via delegação). Já a competência suplementar do Estado é em relação as competências concorrentes entre a União, os Estados e o DF. 


    Dessa forma, a referida questão mistura a competência privativa e concorrente da União, sendo que na privativa o Estado legisla especificamente e na concorrente, legisla suplementamente.


    Além disso, temos a Súmula Vinculante n° 2 que impede que seja criada lei estadual (específica) sobre tal assunto:

    Súmula Vinculante - 2: É inconstitucional  a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


  •  

    ERRADO. É competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, CF). Seguindo essa diretriz constitucional o STF editou a Súmula Vinculante n° 2, que dispõe o seguinte: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Gabarito: Errado

     

    Nos termos do artigo 22, XX da CF e da SV - 2 do STF:

     

     

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;"

     

     

    "Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias."

  • Felipe Vale, perfeito comentário, exceto que a conjunção porém dar ideia de contrário.

  • Gab. 110% Errado.

     

    É de competencia privativa da União.

  • PRIV. DA UNIÃO.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

        XX - sistemas de consórcios e sorteios;


    Porém a Súmula Vinculante n°2 impede que seja criada lei estadual sobre tal assunto:"É inconstitucional  a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

  • ERRADO

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (Súmula Vinculante 2), eis que compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (CF, art. 22, XX).

  • 57 A União pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de sistemas de consórcios e sorteios, inclusive os relacionados a atividades esportivas. Gabarito oficial certo, alguém ajuda?

  • Solit Un

    A questão fala em "aspectos suplementares" próprio da Competência Concorrente. E observando o art. 24 não há essa possibilidade.

  • ATENÇÃO PARA MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO DO STF

    Em 30/09/2020 o STF entendeu que os estados podem sim instituir suas loterias, só não podem dispor sobre as regras delas, o que seria competência privativa da União. A lei estadual deve limitar-se a apenas instituir o serviço de loteria.

    Mais informações: https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estados-tambem-podem-explorar-servico-loterias-decide-stf

  • Errado.

    Lei estadual não pode dispor sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  • E competência privativa da união : legislar sobre consórcios , sorteios , bingos , registros públicos , logo , essa lei estadual nada vale . Precisa de LC editada pela união para prever isso