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Constitucionalidade - Lei ou Ato Normativo Estadual ou Distrital - Sistemas de Consórcios e Sorteios - STF
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Pois trata de competência privativa da União.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Porém a Súmula Vinculante n°2 impede que seja criada lei estadual sobre tal assunto:"É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
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O X da questão nem está nessa súmula citada pelos colegas. A competência q enseja norma geral da União é a prevista no art. 24:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
O art. 22 é competência privativa (XX - sistemas de consórcios e sorteios) e, sobre ela "Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Portanto:
Competência privativa - LC autoriza Estado a legislar sobre questões específicas
Competência concorrente - União se limita a estabelecer norma geral.
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Alguém pode me ajudar? eu entendo que a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, bingos e loterias é privativa da união , ela edita normas gerais e específicas sobre isso, e pode delegar as específicas por LC aos Estados , então porque a questão esta errada? No caso legislar de forma suplementar é diferente de legislar sobre questões específicas?
Obrigada
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Os estados podem legislar para suplementar normas gerais.
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Larizza, boa tarde....
A súmula vinculante n ° 2 diz que:
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
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Acredito que o erro esteja em chamar de competência concorrente aquilo que é privativa (sistemas de consórcios e sorteios, bingos e loteria).
Se estou equivocado me mande uma mensagem.
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Art. 22, inc. XX - competência privativa da União. A competência da União não se restringe a normas gerais, podendo lei complementar autorizar aos Estados a legislar sobre materiais relacionadas neste artigo(art.22).
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Errado.
Súmula Vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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Errado.
Súmula Vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato
normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de
consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.Mais informações, vide comentário abaixo, que descaradamente copiou o meu.
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GAB - E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre:
XX - sistemas de
consórcios e sorteios;
Parágrafo único. Lei complementar
poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
re-lacionadas neste artigo."
Art. 24. Compete à União, aos Estados e
ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
§ 1º - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Note que, na competência privativa da União, a lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislar especificamente (via delegação). Já a competência suplementar do Estado é em relação as
competências concorrentes entre a União, os Estados e o DF.
Dessa forma, a
referida questão mistura a competência privativa e concorrente da União, sendo
que na privativa o Estado legisla especificamente e na concorrente, legisla
suplementamente.
Além disso, temos a Súmula Vinculante
n° 2 que impede que seja criada lei estadual (específica) sobre tal
assunto:
Súmula Vinculante - 2:
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que
disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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ERRADO. É competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, CF). Seguindo essa diretriz constitucional o STF editou a Súmula Vinculante n° 2, que dispõe o seguinte: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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Gabarito: Errado
Nos termos do artigo 22, XX da CF e da SV - 2 do STF:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XX - sistemas de consórcios e sorteios;"
"Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias."
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Felipe Vale, perfeito comentário, exceto que a conjunção porém dar ideia de contrário.
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Gab. 110% Errado.
É de competencia privativa da União.
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PRIV. DA UNIÃO.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Porém a Súmula Vinculante n°2 impede que seja criada lei estadual sobre tal assunto:"É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
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ERRADO
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (Súmula Vinculante 2), eis que compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (CF, art. 22, XX).
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57 A União pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de sistemas de consórcios e sorteios, inclusive os relacionados a atividades esportivas. Gabarito oficial certo, alguém ajuda?
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Solit Un
A questão fala em "aspectos suplementares" próprio da Competência Concorrente. E observando o art. 24 não há essa possibilidade.
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ATENÇÃO PARA MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO DO STF
Em 30/09/2020 o STF entendeu que os estados podem sim instituir suas loterias, só não podem dispor sobre as regras delas, o que seria competência privativa da União. A lei estadual deve limitar-se a apenas instituir o serviço de loteria.
Mais informações: https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estados-tambem-podem-explorar-servico-loterias-decide-stf
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Errado.
Lei estadual não pode dispor sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
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E competência privativa da união : legislar sobre consórcios , sorteios , bingos , registros públicos , logo , essa lei estadual nada vale . Precisa de LC editada pela união para prever isso