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ID
1261789
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os remédios constitucionais são as formas estabelecidas pela Constituição Federal para concretizar e proteger os direitos fundamentais a fim de que sejam assegurados os valores essenciais e indisponíveis do ser humano.

Assim, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • correta D

    só frisando que não cabe HC diante de punição disciplinar.

  • Gabarito: D.

    Mas acredito que a questão também deveria ter tido outra afirmativa errada: "A".

    O habeas corpus (HC) obedece, sim, uma formalidade processual: identificação do impetrante. Aliás, formalidade importantíssima! A CF/88 (art. 5, IV) expressamente proíbe o anonimato, logo, o HC exige a identificação da pessoa que impetra.

    Inclusive isso já foi cobrado em concurso público:

    TJ-DFT - 2008 - Juiz:
    "Neste tipo de writ, é dispensada a presença do advogado, admitindo-se sua impetração até mesmo via fax. Mas, um mínimo de formalidade é indispensável a qualquer instrumento processual e, sendo assim, um dos requisitos de observância obrigatória, mesmo que em sede de habeas corpus, refere-se à identificação do impetrante, na petição inicial. A impetração sem qualquer identificação é tida por anônima e, portanto, inadmissível." Acesse: Q84352



    Já a letra "D" está errada, pois o CPP expressamente assim dispõe:
    "Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar."

    Mas lembre-se: caberá HC em caso de punição disciplinar militar no caso de o Judiciário apenas analisar os pressupostos de legalidade do ato administrativo que impõe a punição disciplinar. Ou seja, sem analisar o mérito. Exemplo de ilegalidade cabível de apreciação por HC: o militar sofreu a punição por sujeito hierarquicamente inferior.

  • Questão passível de anulação.  Algumas formalidades são necessárias, como identificação do paciente e indicação da autoridade coatora, identificação do impetrante, narrativa do fato de estar o paciente sofrendo violência em sua liberdade de locomoção... daí afirmar que "não tendo de obedecer a qualquer formalidade processual " está incorreto.

    Cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares se foram emanadas de autoridade incompetente.

  • Cabe HC em punições militares sim. Não para "anular" a prisão, mas sim para verificar os procedimentos legais. Na minha opinião, passível de anulação.


  • O art. 142, § 2.º, estabelece não caber habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Trata -seda impossibilidade de se analisar o mérito dereferidas punições, não abrangendo, contudo, os pressupostos de legalidade(hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função e pena suscetível de ser aplicadadisciplinarmente — HC 70.648, Moreira Alves, e, ainda, RE 338.840 -RS, Rel. Min.Ellen Gracie, 19.08.2003).


  • Apesar de claramente ser possível habeas corpus para punições disciplinares militares, no caso de controle de legalidade, excluindo-se o mérito, as outras assertivas não comportam exceções, fica fácil aferir qual delas tem a maior carga de ser a errada.

  • Ao meu ver, questão passível de anulação, pois não deixa claro se o HC irá anular a punição (como proíbe o art. 102, 2º). Já que, admite-se HC para discutir a existência do ato ou a competência da autoridade que determinou a punição.

  • Em regra, o texto constitucional (art. 142, §2º) veda a impetração de Habeas corpus em face de punições militares, em razão do meio militar seguir regras próprias, embasadas na hierarquia e disciplina. Contudo, a jurisprudência do STF interpretou de maneira mais branda o mencionado dispositivo constitucional, admitindo que o Poder Judiciário examine os pressuposto de legalidade da medida adotada pela autoridade militar. Ou seja, a regra é a inadmissão do Habeas corpus no que tange ao mérito das punições militares, sendo tão somente admitido, segundo entendimento jurisprudencial, para verificar a legalidade do ato da autoridade coatora.

  • oxe na lera a

    a) O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a qualquer formalidade processual, e o próprio cidadão prejudicado pode ser o autor.

    o proprio cara pode impetrar habeas corpus?


  • "Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória."

    TOURINHO Filho, Fernando da Costa Prática de Processo Penal Editora Jalovi - 1986 - Págs. 393/4

  • Caro Alex Valverde,

    O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Inclusive estrangeiro, menor, pessoas com deficiencias mentais, etc...

  • Em minha opinião esta questão deveria ter sido anulada,pois existem duas alternativas corretas as letras A e D.

    Letra A no trecho " não tendo de obedecer a qualquer formalidade processual " claro que tem de obedecer a formalidades, e são duas,o HC não pode ser Apócrifo(sem autoria) e tem que ser redigido em língua portuguesa.Letra D não caberá HC a punições disciplinares militares,salvo quanto a legalidade do ato.
  • A principio a letra A e D estariam corretas. Acredito que as Girias dos professores de cursinho veio refletir diretamente na letra A, por exemplo, quando os professores falam que o HC pode ser feito até no papel higiênico. Contudo, apesar de todos os vértices liberatórios do HC há sim um formalidade ao impetrar o mandato, embora não seja  solene. Portanto resta-nos Somente a Letra D.

    Atenção aos professores de cursinho e às bancas não utilizar não utilizar critério subjetivo na formulação da questão - a formalidade processual é relativa; entretanto pode entender a partir do critério subjetivo do formulador da questão, o sentido rotineiro.


  • Marquei com o pé atrás. Se for prisão ilegal e em razão da inafastabilidade de jurisdição, cabe sim HC

  •  

    Cabe HC em punições militares sim. Não para "anular" a prisão, mas sim para verificar os procedimentos legais. Na minha opinião. Questão deveria ser anulada.

     

  • BOA NOITE PESSOAL, COMO FAÇO PARA LIMPAR AS QUESTAO RESPONDIDAS ( ERRADA)  (CERTAS) obrigado

     

  • A letra "A" também está incorreta, pois apesar de HC não exigir formalidades, são inadimissível os HC apócrifos, ou seja, é necessário assinar o HC e essa assinatura não deixa de ser uma formalidade

     

  • Acrescentando ao comentário do Pedro Silva, além de o HC exigir que este não seja apócrifo (anônimo), é necessário que também esteja em língua portuguesa, logo há sim formalidades.

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial o do habeas corpus. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está correta. O Habeas Corpus é um direito/remédio constitucional. A ação mandamental – aquela que, segundo Pontes de Miranda, “tem por fito preponderante que alguma pessoa atenda, imediatamente, ao que o juízo manda", está previsto no artigo 5º, LXVIII da Carta Política brasileira. “Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", diz o texto. Por garantir um direito fundamental de primeira grandeza – a liberdade de locomoção - o HC tem algumas peculiaridades em relação a outras classes processuais: além de ser processo gratuito na Justiça – não são cobradas custas judiciais – o habeas corpus não precisa ser redigido e ajuizado por advogados, não guardando, portanto, formalidades legais. Qualquer pessoa que se sentir em risco de perder a liberdade ilegalmente pode recorrer ao Judiciário, em nome próprio ou em favor de terceiros.

    Alternativa “b": está correta. Sim, conforme 5º, LXVIII, CF/88- “Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Alternativa “c": está correta. Chama-se paciente a pessoa que está sofrendo a coação ilegal, ou está iminência de sofrê-la. Pode ela mesma impetrar a ordem, ou pode outra pessoa impetrá-la em seu favor. No primeiro caso o paciente e o impetrante se confundem na mesma pessoa.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 142, § 2º, CF/88 – “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".

    Alternativa “e": está correta. Nesse sentido, segundo o STF “Ementa: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HABEAS CORPUS REPRESSIVO. Em regra, o habeas corpus preventivo, pode transformar-se em repressivo, quando executado o ato supostamente constrangedor. Na hipótese, porém, em que se pretende a não realização de um julgamento, por suposto vício procedimental, se ocorre o julgamento, impõe-se seja o habeas corpus julgado prejudicado, principalmente porque o despacho que julgou prejudicado o habeas corpus, adiantou fundamentos no sentido da inviabilidade da impetração. AGRHC improvido - STF - AG.REG.NO HABEAS CORPUS HC-AgR 82912 PE (STF).

    Gabarito do professor: letra d.
  • EXCETO: :(

  • O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a qualquer formalidade processual, e o próprio cidadão prejudicado pode ser o autor.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1 A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    .

    Ao meu ver é querer forçar demais. Existem, sim, formalidades mínimas para a impetração de HC.

  • Em regra não caberá, salvo para discutir a legalidade da prisão. Cuidado, pois se a questão vir dizendo NUNCA CABERÁ HC PARA PUNIÇÕES MILITARES. ESTÁ ERRADÍSSIMO!

  • GABARITO: D

    Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • O STF já se pronunciou sobre a possibilidade de Habeas Corpus em esfera militar.

  • Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares