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correta A
no caso da alternativa V - ocorre que de fato não há prisão civil por divida mais do depositória infiel, já foi alvo de sumula vinculante.
o que ocorre é que pode haver prisão por divida quando for caso de pensao
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Gabarito: A.
I) Certo. Isso significa o princípio do juiz natural, que está positivado na CF/88, art. 5: "LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;"
II) Certo. CF/88, art. 5: "LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"
III) Errado. CF/88, art. 5: "LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;"
IV) Certo. CF/88, art. 5: "LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitira liberdade provisória, com ou sem fiança;"
V) Errado. Só há prisão civil em uma única hipótese: responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é proibida a prisão civil do depositário infiel, embora a CF/88 em seu art. 5 a preveja: "LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;" Leia mais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116379
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Questão mau formulada, pois existe sumula negando a questão V!!!!
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Questão passível de anulação, pois, como disse o colega no comentário anterior, existe uma súmula negando a questão V, todavia se no enunciado da questão houvesse menção ao texto constitucional, como "a luz da CF/88" por exemplo, tornaria correto o gabarito.
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Galera, a questão ta correta, pois diz que Não haverá prisão civil por divida, porém há o caso do devedor voluntário e inescusável de prestações alimentícias.
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Mal formulado está esse "mau"...
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Deviam ter mais consideração essas bancas "V - Não haverá prisão civil por dívida, nem mesmo a do depositário infiel" em suma, esta alternativa está correta, pois depositário infiel de acordo com o STF não pode ser preso, mas ainda está expresso na CF que poderá, se tivesse escrito na questão "de acordo com a CF de 88" estaria errada, mas fazer o que né, paciência, bons estudos.
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Com relação a V, achei um tremendo vacilo, perdi uns bons minutos p decidir qual marcar em casa imagina na hora real! Sumula vinculante 25 "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."
Robson, a prova ilícita só tem uma exceção, raríssima que até não gosto de lembrar. Quando tratar-se de crime, infração ou ilícito necessário para provar a sua própria inocência e depende de razoabilidade e proporcionalidade além da prova estar em porte de parte envolvida e ciente da sua inocência (ciência com o requisitar seu). Por exemplo: Delegado tem provas, uma filmagem em que você não efetua disparos contra sua esposa, então você sabe disso mas ninguém da ouvidos, você arromba a delegacia e rouba tal filmagem....
Bom, pode haver vários pontos de vista, estado de necessidade, legitima defesa, etc...
Mas eu acho que trata-se de uma prova ilícita que está ligada a liberdade, e a depender do crime podemos ponderar. ]
Bons estudos!
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V- Haverá prisão por dívida nos casos inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. A alternativa está errada.
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III - São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
( lembrando que o STF, ja aceita provas ilicitas, se for a unica forma de inocentar o reu.)
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GABARITO: A
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A
questão exige conhecimento relacionado ao princípio constitucional geral do
devido processo legal. Analisemos as assertivas:
Alternativa
“I": está correta. Conforme art. 5º, LIII – “ninguém será processado nem
sentenciado senão pela autoridade competente".
Alternativa
“II": está correta. Conforme art. 5º, LX – “a lei só poderá restringir a
publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse
social o exigirem".
Alternativa
“III": está incorreta. Conforme art. 5º, LVI – “são inadmissíveis, no processo,
as provas obtidas por meios ilícitos".
Alternativa
“IV": está correta. Conforme art. 5º, LXVI – “ninguém será levado à prisão ou
nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
Alternativa
“V": está incorreta. Conforme art. 5º LXVII – “não haverá prisão civil por dívida,
salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Gabarito do professor:
letra a.
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Acho que a questão deveria conter NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO, resolveria todas as controvérsias.
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III - São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Esta pode ser considerada correta !Quando for o único meio de provar a inocência é admissível. Muito mal elaborada.
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lembrando que a questão pediu nos termos da constituição
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Essa "V" ficou com entendimento estranho... Afinal de contas realmente, não haverá prisão civil pro dívidas, nem mesmo a do depositário infiel, após o Brasil aderir o Pacto de São José da Costa Rica.
Acontece que o "inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia" é uma exceção... O que na minha interpretação não torna incorreta a questão V