II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Essa banca considerou o ítem A correto, porém outras bancas fazem pegadinha e gabaritam como errada...
A letra A ao meu ver está errada porque a investidura ocorre obrigatoriamente no caso em tela das seguintes formas: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos
Na minha opinião, esta questão devemos procurar o item mais incorreto.
A letra A faz menção ao art. 37, inc.II, CF/88, de forma incompleta, mas não totalmente errada, pois considerou apenas concursos por provas e títulos, quando na CF fala em "concursos de provas ou de provas e títulos".
A letra B está fundamentada no Art. 37, caput, CF/88
A letra C está fundamentada no art. 37, inc III
A letra D, está incorreta baseada no art. 37, inc XVI, pois a regra É a vedação, MAS HÁ EXCEÇÃO elencadas nas alíneas a, b, c do inciso, ou seja, o item feriu a regra geral da vedação a acumulação de cargos.
A letra E está fundamentada no art. 37, parágrafo 5º, CF/88
Questão pessimamente elaborada, pois tanto a alternativa A, quanto a D, não possuem a necessária explicitação para determinar se estão certas ou erradas. Desse modo, reescrevo ambas as alternativas de tal modo que poderiam ser, indubitavelmente, o gabarito.
Reedição da alternativa A: A investidura em cargo ou emprego público depende, exclusivamente , de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.
Nota: O acréscimo do advérbio "exclusivamente" tornaria a questão, sem sombra de dúvidas, incorreta e, portanto, o gabarito, pois existe a aprovação prévia em concurso público de provas apenas, nem sempre são necessários os títulos.
Reedição da alternativa D: Em regra , a Constituição Federal não veda a acumulação remunerada de cargos públicos.
Nota: O acréscimo da locução adverbial "em regra" tornaria a questão, sem sombra de dúvidas, incorreta e, portanto, o gabarito, pois, embora a Constituição Federal permita alguns casos isolados de acumulação remunerada de cargos públicos, estes são exceções, sendo praxe que os cargos públicos sejam inacumuláveis.
Simples alterações passariam um ar de certeza e profissionalismo a essas bancas. Não é querendo ser arrogante, mas essas bancas cometem erros tão crassos que fica a impressão de ser muito fácil fazer melhor.
Questão horrível... as alternativas "A" e "D" dão margem para interpretações diferentes.
A - concurso de provas OU provas e títulos e não necessariamente de provas E títulos
D - Não veda em alguns casos expressos no texto da CF, porém a regra é a da vedação.
Apenas para ecoar... A alternativa A está errada por afirmar que a investidura depende de concurso de "provas e títulos", pois, com tal redação, excluiria a possibilidade de concurso público apenas por "provas".
Seguinte...
A e D estão erradas. Mas quem marcou a D, ao meu ver, tem que tomar cuidado pra não cair no erro... a CF veda, mas tem exceções, e são essas exceções que mais caem em prova.
De qualquer sorte, gabarito ridículo foi D, mas gabarito moral, pra mim, foi A.
De acordo com a CF/88 a alternativa A ´está errada o concurso pode ser de provas ou de provas e títulos.
na altrenativa D também pode ser considerada errada pois, aCF/88 traz exceções pra a acumulaçao de cargos públicos.
A alternativa A está incompleta, seria " de provas ou provas e títulos".
Horroroso o texto da letra "a".
Questão absurda!
"A Constituição Federal não veda a acumulação remunerada de cargos públicos." Isto está correto, pois a CF não veda a acumulação de cargos públicos, pois existem exceções ! A questão incorreta é a LETRA A pois fala que será exigido concursos de provas e títulos apenas, quando na verdade pode ser exigido apenas provas, como acontece na maioria dos concursos públicos!!
creio que o erro da questão esta na letra d, pois existe exceção para a acumulação de cargos públicos art 37 xvi a, b, c. para mim questão incompleta não e questão errada, sendo assim passível de recurso.
a) "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão".
Assertiva correta, na expressão: "concurso público de provas e títulos", apenas houve a omissão do substantivo prova após a conjunção coordenativa "e", basta fazer esse raciocínio.
d) "A Constituição Federal não veda a acumulação remunerada de cargos públicos".
Assertiva errada, a CF VEDA a acumulação de cargos públicos e não há o que se discutir, é texto de lei. Sei, claro, que há exceções, mas a assertiva não as mencionou.
Tabém ficou em dúvida na letra "A", mas a "D" se encontra absurdamente errada.
A letra "A" também está incorreta.
capciosa!
Acertei por intuição, pois as alternativas A e D estão incompletas..
CARGO DE PROFESSOR + CARGO DE PROFESSO
CARGO DE PROFESSOR + CARGO TÉCNICO
CARGO DE PROFESSOR + CARGO CIENTÍFICO
DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDES
DOIS EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE
SEMPRE É NECESSÁRIA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, A CARGA HORÁRIA MÁXIMA PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DEVE SER DE 60H SEMANAIS!
Para a banca Acafe questão incompleta não é errada
Péssima banca
As assertivas A e B estão incorretas, logo, a questão deve ser anulada.
a) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos , de acordo com a natureza e complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. Provas ou provas e títulos. Art. 37, II. CF/88
d) A Constituição Federal não veda a acumulação remunerada de cargos públicos.
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI :
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Duas assertivas erradas: a e d. Responda a mais errada, no caso a d.
A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional da
administração pública. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está correta. Segundo art. 37, II – “a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração".
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 37 – “A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".
Alternativa
“c": está correta. Segundo art. 37, III – “o prazo de validade do concurso
público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
Alternativa
“d": está incorreta . Segundo art. 37, XVI – “é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI".
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 37, § 5º - “A lei estabelecerá os prazos de
prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que
causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
Gabarito do professor:
letra d.
a letra A esta correta, pois pode ser prova ou provas e títulos. A banca não mencionou que seria somente provas e títulos, portanto também pode ser considerada como correta
Alternativa A tb está errada. Literal da lei.
a letra A está mais errada do que a D .Questão cabivel de recurso !
Alternativa d errada.
É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto os que estão previstos na lei.
questão duvidosa... essa letra A aí ta errada
Questão bem chatinha, se não interpretar a alternativa D, você erra mesmo.
A letra a está incorreta!
Letra A incorreta e letra D também !!!!!
A regra é a vedação quanto a acumulação de cargos. A mais errada é a letra D, porém a letra A também está errada. O ingresso é mediante provas ou provas e títulos.
Uma coisa pode ter certeza, os examinadores - na sua maioria - sabem menos que a maioria dos alunos. triste isso.
A regra é a vedação quanto a acumulação de cargos. A mais errada é a letra D, porém a letra A também está errada. O ingresso é mediante provas ou provas e títulos.
Uma coisa pode ter certeza, os examinadores - na sua maioria - sabem menos que a maioria dos alunos. triste isso.
COM CERTEZA A LETRA A ESTÁ ERRADA.
Gente, essa banca não pode omitir as palavras assim ,eu acertei , mas olha a letra ( A ) QUE ISSO GENTE !
É UM CONDIÇÃO, OU SEJA , DE PROVAS OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU DE PROVAS E TÍTULOS.
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”
Gente , eu gostaria de sanar uma dúvida... Na questão, diz que é vedado , porém não existe as exceções? E existindo estas , a questão não deveria estar mais completa ? Pois se aceita exceções dessa maneira eu creio que não se deva levar ao pé da letra e considerar o artigo inteiro ?
Que banca irresponsável. a letra D está correta. Ela não veda, visto que há casos admissíveis.
Gabarito do professor: letra d.
A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional da administração pública. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a": está correta. Segundo art. 37, II – “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".
Alternativa “c": está correta. Segundo art. 37, III – “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
Alternativa “d": está incorreta . Segundo art. 37, XVI – “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI".
Alternativa “e": está correta. Conforme art. 37, § 5º - “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
A e D estão incompletas, então por que só uma estaria errada? palhaçada!
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não , que causem prejuízos ao erário , ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Questão rídicula, há 2 gab, veja:
A- Não necessariamente é provas e títulos "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
D- Está errada, pois a regra é a não acumulação, mesmo a cf/88 trazendo exceções.
Regra = vedação
Exceção = acumulações previstas na CF