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I - Os atos administrativos devem atender à finalidade geral que é o interesse público e sua finalidade específica que não pode contrariar o interesse público; (CORRETA)
II - Os atos administrativos devem respeitar o princípio da publicidade, mas não são todos os atos que devem ser publicados. Há atos que gozam de sigilo como questões de segurança do estado; (ERRADA)
III - A assertiva refere-se ao princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo e também ao princípio da confiança e não ao princípio da legalidade. Todo ato da administração goza da presunção de legitimidade enquanto não for revogado ou declarado nulo; ( ERRADA)
IV - A impessoalidade funda-se na isonomia. Quando o ato é impessoal não prioriza nem exclui ninguém, assim resguarda a isonomia; (CORRETA)
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Sobre o item "III", que foi considerado errado.
Qual a diferença entre princípio da legalidade e princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo ?!?
Fiquei com essa enorme dúvida, porque "presunção de legalidade" é tido como sinônimo de presunção de legitimidade:
1) "A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 21ª ed, pág. 494.
2) FEPESE- 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça:
“É atributo do ato administrativo a presunção de legalidade. Não se exigeda Administração, ao editá-lo, a comprovação de que está conforme a lei. Apresunção, contudo, é relativa, podendo ser contestada, perante a própriaAdministração, o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário ou o órgão de controlecompetente.”
A questão considerou "presunção de legalidade" como atributo do ato, que indiscutivelmente tem os seguintes atributos: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.
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Olá, Nagell. A presunção de legitimidade/legalidade deriva do princípio da legalidade. Afinal, já que a Administração Pública só pode fazer o que está previsto em lei, se ela fez algo, é porque está de acordo com as normas legais. Pelo menos, em tese, por isso existe essa presunção.
Daí, se verifica que, nesse caso, o princípio da legalidade é um gênero, já a presunção de legitimidade/legalidade é uma espécie dele, uma derivação. Assim como homens e mulheres (espécies) são seres humanos (gênero). A fecundação humana ocorre com o engajamento sexual do homem (espécie) com a mulher (espécie). Se eu disser que ocorre com o engajamento sexual de dois seres humanos (gênero), posso até acertar, pois pode ser um homem ou uma mulher, mas também pode ocorrer de ser dois homens entre si ou duas mulheres entre si. Em outras palavras, quando algo ocorre precisamente com a espécie, fica pouco preciso tratar o gênero como sinônimo.
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Olha a pegadinha do item II-"Pelo princípio da publicidade, TODOS os atos da administração pública devem ser levados ao conhecimento da população." Se não fosse pela combinação de itens, teria errado a questão: O inciso está incompleto, faltando as ressalvas( quando ha risco à segurança do estado, e a informações sigilosas...)
o item III descreve o princípio da "Presunção a legitimidade", e NÃO da legalidade.
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Não concordo com o gabarito!
A alternativa II trouxe a regra geral do princípio da publicidade onde realmente TODOS os atos administrativos devem ser publicados. As exceções constituem casos excepcionais no Estado Democrático de Direito. Então, o fato da questão abordar a regra geral não induz em erro apenas pelo fato de não ter feito a ressalva da exceção. Agora se a questão tivesse expressões como SEMPRE, NUNCA, EXCLUSIVAMENTE, APENAS...era outra coisa, porque estaria havendo uma restrição do alcance.
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Letra A. Questão bem casca grossa! Para mim, quando a questão trouxe TODOS no tópico II, causou cetra estranheza e me fez considerá-la incorreta!
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Difícil mesmo é saber quando que a banca quer a regra ou a exceção. ¬¬
Eu acertei a questão porque tive que eliminar o III.
Pelo princípio da publicidade, todos os atos da administração pública devem ser levados ao conhecimento da população. (CORRETO)
Agora se fosse dessa maneira:
Pelo princípio da publicidade, todos os atos da administração pública devem SEMPRE ser levados ao conhecimento da população. (ERRADO)
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pessoal questao de interpretacao, é a 1 e 4 q estao ok. E um pouco mais profunda, mas nada que um J.S.C.F pra resolver os problemas de vez
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Letra A) Principio da finalidade pública = princípio da supremacia do interesse público.
A administração deve orientar-se para atender o interesse público (acima do interesse particular).
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III - Pelo princípio da legalidade presume-se legítimo todo ato administrativo enquanto não for revogado ou declarado nulo.
(ERRADA) Tal conceito se refere aoprincípio da legitimidade, que consiste na presunção relativa de que os atos administrativos são praticados legitimamente, ou seja, de acordo com o direito. (BALTAR NETO; TORRES - Sinopse de Direito Administrativo - juspodivm - 2014, p. 65)
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O erro da alternativa III não seria no trecho "não for revogado", pois um ato quando revogado ele não é ilegal, por isso deduzi que ele não deixa de ser legitimo. Alguem concorda ?
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O III tem um pegadinha!!! O correto é falar em presunção de legitimidade dos atos da administração.
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Sem muita delongas, o item III ("Pelo princípio da legalidade presume-se legítimo todo ato administrativo enquanto não for revogado ou declarado nulo") está errado porque um ato revogado não deixa de ser legitimo
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Analisemos cada
afirmativa, separadamente:
I- Certo: o princípio
da finalidade, realmente, apregoa que todos os atos administrativos devem
almejar satisfazer um interesse público. Dito de outro modo, devem objetivar o
atendimento da finalidade pública.
II- Errado: na verdade,
apenas os atos da Administração que visem a produzir efeitos externos, ou que
resultem, de alguma forma, em gravames ao patrimônio público, necessitam ser
publicados, como condição para que produzam efeitos perante terceiros, bem
assim para que possam ser controlados por quem de direito. Atos cujos efeitos
sejam meramente internos, e que não repercutam sobre o patrimônio público,
dispensam publicação.
III- Errado: na
verdade, a ideia transmitida nesta assertiva aproxima-se do conceito de
presunção de legitimidade dos atos administrativos, e não do conceito atinente
ao princípio da legalidade, que significa, em essência, que a Administração
somente está autorizada a fazer o que a lei permitir. Ademais, inseriu-se,
indevidamente, a palavra “revogar" na afirmativa, o que a torna ainda mais
incorreta. Afinal, um ato legítimo (ou seja, produzido legitimamente, sem
vícios), pode ter deixado de atender ao interesse público, sendo passível de
revogação. É dizer: mesmo depois de revogado, não terá deixado de ser um ato
legítimo, ao contrário do que sugere a assertiva ora comentada.
IV- Certo: o princípio
da impessoalidade, de fato, apresenta conexão direta a ideia de isonomia, na
medida em que, ao se dispensar tratamento igualitário a pessoas que se situem
em posição jurídica idêntica, estar-se-á, por conseguinte, conferindo
tratamento impessoal, vale dizer, sem beneficiar ou prejudicar quem quer que
seja, intencionalmente.
Gabarito: A
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Achei essa 3 esquisita, pois eu achava que o princípio da legalidade abrangia a presunção de legitimidade. Alguém tem uma doutrina que fundamente melhor isto?
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Malba, o problema da III é o fato de estar escrito "for revogado".
III - Pelo princípio da legalidade presume-se legítimo todo ato administrativo enquanto não for revogado ou declarado nulo.
O ato para ser nulo, ele deve ser ilegal. Atos revogáveis são atos legais, porém inoportunos ou inconvenientes.
A Afirmativa diz que o princípio da legalidade presume-se que todo ato adm. é legitimo, até ai tudo bem, mas quando fala "enquanto não for revogado", torna a afirmativa incorreta.
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O ruim é chegar na resposta certa e marcar a errada. No concurso do BB perdi 2 questões por causa desse vacilo.
kkkkkkkkk
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Para a banca ACAFE alternativa incompleta não é considerada errada
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I- Certo: o princípio da finalidade, realmente, apregoa que todos os atos administrativos devem almejar satisfazer um interesse público. Dito de outro modo, devem objetivar o atendimento da finalidade pública.
II- Errado: na verdade, apenas os atos da Administração que visem a produzir efeitos externos, ou que resultem, de alguma forma, em gravames ao patrimônio público, necessitam ser publicados, como condição para que produzam efeitos perante terceiros, bem assim para que possam ser controlados por quem de direito. Atos cujos efeitos sejam meramente internos, e que não repercutam sobre o patrimônio público, dispensam publicação.
III- Errado: na verdade, a ideia transmitida nesta assertiva aproxima-se do conceito de presunção de legitimidade dos atos administrativos, e não do conceito atinente ao princípio da legalidade, que significa, em essência, que a Administração somente está autorizada a fazer o que a lei permitir. Ademais, inseriu-se, indevidamente, a palavra “revogar" na afirmativa, o que a torna ainda mais incorreta. Afinal, um ato legítimo (ou seja, produzido legitimamente, sem vícios), pode ter deixado de atender ao interesse público, sendo passível de revogação. É dizer: mesmo depois de revogado, não terá deixado de ser um ato legítimo, ao contrário do que sugere a assertiva ora comentada.
IV- Certo: o princípio da impessoalidade, de fato, apresenta conexão direta a ideia de isonomia, na medida em que, ao se dispensar tratamento igualitário a pessoas que se situem em posição jurídica idêntica, estar-se-á, por conseguinte, conferindo tratamento impessoal, vale dizer, sem beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, intencionalmente.
Gabarito: A
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Li presunção de legitimidade. Acho que já estou esgotei minha capacidade de interpretar texto por hoje. Podia ter terminado a noite sem essa kkkk
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Vitor S. creio que que não seja apenas isso que está errado na III pois esse enunciado não é sobre legalidade e sim presunção de legitimidade, lembrando que até ato sem legalidade tem presunção de legitimidade, pois mesmo o ato sendo ilegal se ele é publicado enquanto não for anulado ele tem presunção de legitimidade, se estiver errado corrijam-me
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III- Errado: na verdade, a ideia transmitida nesta assertiva aproxima-se do conceito de presunção de legitimidade dos atos administrativos, e não do conceito atinente ao princípio da legalidade, que significa, em essência, que a Administração somente está autorizada a fazer o que a lei permitir. Ademais, inseriu-se, indevidamente, a palavra “revogar" na afirmativa, o que a torna ainda mais incorreta. Afinal, um ato legítimo (ou seja, produzido legitimamente, sem vícios), pode ter deixado de atender ao interesse público, sendo passível de revogação. É dizer: mesmo depois de revogado, não terá deixado de ser um ato legítimo, ao contrário do que sugere a assertiva ora comentada.
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LEGALIDADE:
Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.
Presunção de Legitimidade
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
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I - Pelo princípio da finalidade a atividade administrativa deve orientar-se para atender o interesse público.
Correto, trata-se de um interpretação lógica levando em consideração um dos princípios basilares aplicáveis a adm. pública "Indisponibilidade do poder público."
II - Pelo princípio da publicidade, todos os atos da administração pública devem ser levados ao conhecimento da população. Errada, questões de segredo de Estado não podem vir a público.
III - Pelo princípio da legalidade presume-se legítimo todo ato administrativo enquanto não for revogado ou declarado nulo. Errado - legalidade não se confunde com atributos do ato administrativo o qual alternativa se refere "Presunção de legitimidade."
IV - O princípio da impessoalidade funda-se no postulado da isonomia. Correto - a igualdade e um dos fundamento da impessoalidade.
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Presunção de legitimidade não se confunde com presunção de veracidade
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I – Correto, a finalidade da administração pública sempre irá buscar atender ao interesse público.
II – Errado, nem todos os atos devem ser levados aos conhecimentos da população, principalmente aqueles a respeito da segurança nacional.
III – Errado, o princípio citato é o da presunção e não o da legalidade.
IV – Correto, A definição de isonomia é buscar botar todos no mesmo nível, sem priorizar ninguém, e esse é exatamente a definição também do princípio da impessoalidade.
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Errar questão de princípios é um inferno
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I - Pelo princípio da finalidade a atividade administrativa deve orientar-se para atender o interesse público.(ok, sem complicação alguma)
II - Pelo princípio da publicidade, todos os atos da administração pública devem ser levados ao conhecimento da população.(os casos em que é de valor sigiloso não poderá ser publicado)
III - Pelo princípio da legalidade presume-se legítimo todo ato administrativo enquanto não for revogado ou declarado nulo.(o certo é presunção da legitimidade, talvez poderia ser legalidade? claro que sim, tudo depende do entendimento do examinador, ou seja, a construção da questão rsrsrs)
IV - O princípio da impessoalidade funda-se no postulado da isonomia.(correto)
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Um ato para ser revogado deve ser inconveniente e inoportuno, é um ato legal.
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GABARITO A
I – Correto, a finalidade da administração pública sempre irá buscar atender ao interesse público;
II – Errado, nem todos os atos devem ser levados aos conhecimentos da população, com exceção na parte final do inciso XXXIII do art 5º CF;
III – Errado, o princípio citato é o da presunção e não o da legalidade; legalidade é aplicável a todos sendo um princípio de estado de direito, somente atuar conforme a lei;
IV – Correto, A definição de isonomia é buscar botar todos no mesmo nível, sem priorizar ninguém, e esse é exatamente a definição também do princípio da impessoalidade.
Relembrando: os princípios administrativos são
sem hierarquia
não são absolutos
aplicação imediata
observância obrigatória
todos os órgãos da AD e AI
Bons estudos!