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ID
1261813
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

E m relação ao abuso de poder na Administração Pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

I - Abuso de poder é toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, propicia, contra ele, medidas disciplinares, civis e criminais.
II - A conduta abusiva dos administradores pode decorrer quando o agente atua fora dos limites da sua competência.
III - O desvio de finalidade desrespeita não só ao princípio constitucional da impessoalidade, mas também ao da moralidade.
IV - O ato praticado com desvio de poder pode ser convalidado.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila.  Primeiramente, o item IV está incorreta e através desse item que podemos matar a questão de forma mais simples. 

    Gabarito C. 

  • Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva. Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder será convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchida as demais condições legais. Ao passo que os atos com desvio de poder são sempre nulos. ( Alexandrino, Marcelo- direito admindtrativo descomplicado pg. 263)


  • Desvio de Poder: Ocorre quando o agente pratica o ato visando finalidade diversa daquela prevista em Lei. Vicio de Finalidade não pode ser convalidado. Sabendo isso a questão fica fácil. 

  • OS ATOS QUE PODEM SER CONVALIDADOS SÃO QUANTO A COMPETÊNCIA E FORMA. JÁ A FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO NÃO PODEM SER.

  • I - Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comitiva quanto a missiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal. É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito:

    O abuso de poder pode revestir a forma comitiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

    II - O abuso de poder, desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:

    excesso de poder - quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências; desvio de poder - quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade.

    III - Tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que se discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).

    IV - Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.

    Direito Descomplicado 21ª Edição, Revista e Atualizada, de Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente.

    Cap. 6, Deveres e Poderes Administrativos, páginas 262 e 263

  • IV - O ato praticado com desvio de poder pode ser convalidado. E

    ABUSO de poder:ocorre quando poderes e deveres não são observados de maneira correta.Atos praticados com abuso de poder são NULOS, devendo ser assim declarados pela Administração (princípio da autotutela) ou pelo Judiciário.


    EXCESSO de poder: ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência.

    Os atos praticados com excesso de poder são NULOS quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva. Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser CONVALIDADO, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.


    DESVIO de poder (desvio de finalidade): ocorre quando o agente público se afasta do objetivo previsto pela lei.

    Os ato praticados com desvio de poder são sempre NULOS.

  • Se souber que a IV está errada, acabou a questão...

  • O abuso de poder se desdobra em excesso de poder e desvio de poder. O desvio de poder é também denominado desvio de finalidade e por isso é um ato nulo, não poderá ser convalidado. O excesso de poder poderá ser convalidado quando o vicio da competência for quanto à pessoa, se for competência exclusiva ou quando o vício é de competência quanto à matéria, o ato com excesso de poder será nulo.

    Bons estudos pessoal!


  • O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado por aquele que tem a competência legal. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável.

  • NATÁLIA KELLY,

    também não pode ser convalidado/ratificado/saneado quando a competência for material!


  • I - CORRETO - Abuso de poder é toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, propicia, contra ele, medidas disciplinares, civis e criminais. SEM PREJUÍZO DE AÇÕES PENAIS CABÍVEIS.



    II - CORRETO - A conduta abusiva dos administradores pode decorrer quando o agente atua fora dos limites da sua competência. ABUSO DE PODER NA MODALIDADE EXCESSO DE PODER.



    III - CORRETO - O desvio de finalidade desrespeita não só ao princípio constitucional da impessoalidade, mas também ao da moralidade. IMPESSOALIDADE SE EQUIVALE À FINALIDADE. QUANTO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE, O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL DIZ QUE "O EQUILÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE E A FINALIDADE (IMPESSOALIDADE), NA CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO (lato sensu), É QUE PODERÁ CONSOLIDAR A MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO" (decreto 1.171/94,III)



    IV - ERRADO - O ato praticado com desvio de poder pode ser convalidado. TODO ATO COM VÍCIO DE FINALIDADE DEVE SER ANULADO. POIS A CONVALIDAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE OS ELEMENTOS COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) E FORMA (desde que não seja essencial) QUANDO O ATO NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO (finalidade) E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS.





    GABARITO ''C''

  • devia estar errada a questao, pq o agente pode cometer abuso de poder tanto dentro como fora da sua competencia, e a  banca apenas afirmou foraaa da competencia

  • GABARITO C.

     

    Alternativa IV - Trata-se de VÍCIO DE FINALIDADE que pode ocorrer em duas modalidades "desvio de poder ou desvio de finalidade", este se evidencia quando acontece inobservância do interesse público, já aquele dá-se quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto explícito ou implicitamente por lei. Em ambos os casos o ato é insanável com OBRIGATÓRIA ANULAÇÃO.

     

    Bons estudos!! Avante....

     

    Fonte: Minhas anotações - Apostila Estratégia Concursos.

  • Quanto ao abuso de poder:

    I - CORRETA. Os poderes que a Administração possui são conferidos para que se realize o interesse público. Desta forma, toda ação ou omissão que se desvie desta finalidade pode ser considerado um abuso de poder.

    II - CORRETA. Neste caso, ocorre o excesso de poder, que é uma das modalidades do abuso de poder, momento em que o agente ultrapassa os limites de sua competência.

    III - CORRETA. Para que se promova a moralidade, é necessário que se respeite a finalidade, que é a consolidação do interesse público. Se este não for respeitado, a moralidade também não será respeitada.

    IV - ERRADA. O abuso de poder relacionado ao desvio de finalidade deverá ser anulado, uma vez que a finalidade é um dos elementos do ato administrativo que não podem ser convalidados. Somente a competência e a forma podem ser convalidados.

    Somente as alternativas I, II e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Convalidação é no FO (forma) CO (competência).

  • BIZU:

     

    CEP convalida = Competência - Excesso de Poder

    FDP não convalida = Finalidade -Desvio de Poder

     

  • Podem ser convalidados quando ocorrem por desvio de função, desde que não gere prejuízo ao interesse público. Abuso de poder mediante desvio de finalidade não pode ser convalidado, já que o elemento finalidade assim não pode ser.

  • Eliminando a ultima vc acha a resposta

  • Gabarito: Letra C.

    IV - ERRADO - TODO ATO COM VÍCIO DE FINALIDADE DEVE SER ANULADO.

    A CONVALIDAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE:

    -COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva)

    -FORMA (desde que não seja essencial) QUANDO O ATO NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO (finalidade) E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS.

  • I - CORRETO - Abuso de poder é toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, propicia, contra ele, medidas disciplinares, civis e criminais. SEM PREJUÍZO DE AÇÕES PENAIS CABÍVEIS.

    II - CORRETO - A conduta abusiva dos administradores pode decorrer quando o agente atua fora dos limites da sua competência. ABUSO DE PODER NA MODALIDADE EXCESSO DE PODER.

    III - CORRETO - O desvio de finalidade desrespeita não só ao princípio constitucional da impessoalidade, mas também ao da moralidade. IMPESSOALIDADE SE EQUIVALE À FINALIDADE. QUANTO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE, O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL DIZ QUE "O EQUILÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE E A FINALIDADE (IMPESSOALIDADE), NA CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO (lato sensu), É QUE PODERÁ CONSOLIDAR A MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO" (decreto 1.171/94,III)

    IV - ERRADO - O ato praticado com desvio de poder pode ser convalidado. TODO ATO COM VÍCIO DE FINALIDADE DEVE SER ANULADO. POIS A CONVALIDAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE OS ELEMENTOS COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) E FORMA (desde que não seja essencial) QUANDO O ATO NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO (finalidade) E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS.

    GABARITO ''C''

  • Sobre a alternativa I.

    Achei a alternativa I muito estranha, já que, pela redação, parece que somente haverá abuso de poder quando ocorrer a responsabilização administrativa, civil e criminal, o que não procede, já que as esferas são independentes e o agente poderá ser responsabilizado somente em uma dela se for o caso.

    Enfim, como não havia outra alternativa mais correta, gabarito C.

  • O DESVIO DE PODER É VICIO DE FINALIDADE

    E COMO SABEMOS A FINALIDADE NAO PODERÁ SER REVOGADA

    OBS : DIFERENTE DO EXCESSO DE PODER QUE É VICIO DE COMPETENCIA

  • Desvio de poder é na finalidade, So podem ser convalidados a forma e competência

  • Se souber que a opção 4 é falsa você acertou a questão.