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ID
1261819
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir assinale aquela que não se aplica aos Agentes Públicos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu a questão?

  • Creio que a questão está errada porque não há agentes públicos PJ

  • Livro Direito Administrtivo Descomplicado de Marcelo Alexandrino Vicente - 18º Edição:

    Agente público é toda pessoa FÍSICA que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

  • HORRÍVEL A ELABORAÇÃO DA QUESTÃO.

  • Dentro do gênero agentes públicos, temos as espécies agentes políticos e agentes administrativos (servidores públicos, empregados públicos, temporários, honoríficos, delegados e credenciados) 

  • se a letra "C - Toda pessoa, física ou jurídica, que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta," é a resposta correta enão se aplica aos Agentes Públicos então como fica as pessoa jurídicas que ganham licitações por exemplo?

    Acredito não existir resposta para essa questão.

  • Segundo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanela Di Pietro, ambas majoritárias, agentes públicos são PESSOAS FÍSICAS que prestam serviço à Administração Pública. Com relação à dúvida do colega Willian Azevedo, entendo que ela poder ser dirimida por uma normatização proibitiva conforme consta na lei 8112/90 

    O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"

    Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada, isto é, não pode ser o acionista majoritário.

    Portanto, não pode "assinar" pela empresa, apenas participar com seu capital, não com seu trabalho

    OBS: Se alguém entende de outra forma, por favor, complemente, retifique ou ratifique!

    Juntos evoluímos mais!!!

    Para o alto e avante!!!

  • Não há AGENTE PÚBLICO pessoa JURÍDICA, somente pessoa FÍSCIA.

  • "Eleição" na letra D. Não seria o caso de agente político? Curioso, no decorrer da minha analise pra responder a questão 1º tive o raciocínio correto que pessoas jurídicas não são Agente Públicos. Depois, mudei de ideia e marquei letra C. É laska!
  • Considera-se agente público toda pessoa FÍSICA (não jurídica) que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:


    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Alguns autores enquadram, também, como agentes políticos os membros da magistratura e os membros do Ministério Público).


    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º. De forma sucinta, percebemos que agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, remuneradamente ou gratuitamente, permanentemente ou transitoriamente, politicamente ou administrativamente.

  • Toda pessoa, física ou jurídica, que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta,

     

    A empresa que é contratada pra reformar a prefeitra é uma prestadora de serviço ao Estado (prefeiura), nem por isso ela ou seus funcionários são agentes públicos

  • desculpe minhas limitacoes mas essa pergunta ficou estranha PRA CRL

  • Quanto aos agentes públicos, deve-se marcar a INCORRETA.

    a) CORRETA. Agente público é toda pessoa física (natural) que exerça mandato,  cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

    b) INCORRETA. Somente pessoa física pode ser considerada agente público.

    c) CORRETA. Agente público é aquele que possua algum vinculo com a Administração, que pode ocorrer em virtude de nomeação, eleição, designação ou investidura em cargo público ou função pública.

    d) CORRETA. Qualquer um que tenha algum vinculo com a Administração Pública pode ser considerado agente público, inclusive os particulares que exerçam atividade pública, como é o caso dos concessionários.

    e) CORRETA. Deve haver vinculo com a Administração para ser considerado agente público, ainda que seja para prestar de forma transitória determinados serviços públicos.

    Gabarito do professor: letra B.
  • A letra E está errada também,sem sombra de dúvidas..pois a E define somente os Agentes Honoríficos, e com  isso não pode dizer que todos os agentes públicos são convocados para prestar transitoriamente serviço ao Estado sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário.

    Obs:Banca Acafe é muito ruim.

  • GABARITO B

     

    Agentes Públicos são as pessoas físicas, que exercem atividade típica da administração pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. É um termo abrangente, amplo e estão inseridos nesse conceito, também, o servidor comissionado, o estagiário, o funcionário terceirizado (atividade administrativa, atividade na área de informática, por exemplo) que exerça atividade típica da administração.

     

    * O vigilante e os funcionários de serviço de limpeza, que, apesar de prestarem serviços em órgãos ou entidade públicas, não são abrangidos pelo conceito de agentes públicos, pois não exercem atividade típica da administração pública. 

  • Agente Político: Pessoa Física.

  • tem alguma coisa errada nessa questão.

    agentes publicos são: políticos, administrativos, delegados, honirificos e militares.

    não existe pessoa jurídica ai não?

  • tem alguma coisa errada nessa questão.

    agentes publicos são: políticos, administrativos, delegados, honirificos e militares.

    não existe pessoa jurídica ai não?

  • Gabarito : B. Pessoa Jurídica não é Agente Público. Bons Estudos!!!
  • Questão de logica! como é que uma pessoa jurídica vai ocupar um cargo?

  • O ponto é esse

    O vigilante e os funcionários de serviço de limpeza, que, apesar de prestarem serviços em órgãos ou entidade públicasnão são abrangidos pelo conceito de agentes públicos, pois não exercem atividade típica da administração pública.

  • toda pessoa natural, correta toda pessoa física ou jurídica, errada kkkkk que redação maluca é essa?
  • Pois é...contraditorios da doutrina que as bancas poderiam entrar num consenso para o concurseiro não ficar louco.

    Para Hely Lopes Meirelles, agente publico é toda pessoa fisica ou juridica que a qualquer titulo, mantem relação com o estado, remunerada ou gratuita, definitiva ou transitoria