SóProvas


ID
1261828
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, qual, dentre os princípios básicos dos serviços públicos, determina que o serviço público seja prestado erga omnes?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Lembrei dos conceitos de Direito Constitucional. UFA.


    Quem não entendeu, recomendo: https://www.youtube.com/watch?v=brzo09r1Xpc

  • Gabarito D. Lembrei dos conceitos de Direito Constitucional. UFA.


    Quem não entendeu, recomendo: https://www.youtube.com/watch?v=brzo09r1Xpc

  • Gabarito D. Lembrei dos conceitos de Direito Constitucional. UFA.


    Quem não entendeu, recomendo: https://www.youtube.com/watch?v=brzo09r1Xpc

  • Gabarito Letra D

    Efeito erga omnes: produz efeitos a todos, tem efeito vinculante.

    Dos princípios dos serviços públicos, aquele que diz que os serviços públicos é garantia de todos, sem distinção de nenhuma natureza é o princípio da Generalidade

    Bons Estudos

  • PRINCÍPIOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS:

    - P. da continuidade ou p. da permanência: o serviço público não pode parar nem ser interrompido, deve ser prestado de forma contínua.

    - P. da modicidade: cobrança das menores tarifas possíveis por parte da Administração, condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro.

    - P. da supremacia do interesse público: observa-se desde o momento em que o Estado seleciona por meio da Constituição ou da lei quais utilidades materiais representam um interesse geral.

    - P. da generalidade:o serviço público deve ser prestado erga omnes.

    - P. da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público: é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.

    P.S.: Há outros princípios.

  • a) Princípio da continuidade - indica que os serviços públicos, em regra, não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, com às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. 
    b) Princípio da modicidade - significa que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo dos beneficiários do serviço, eis que o lucro não é objetivo da função administrativa, devendo eventual resultado econômico positivo decorrer da boa gestão dos serviços, sendo certo que alguns deles, por seu turno, têm de ser, por diversos fatores, essencialmente deficitários ou, até mesmo, gratuitos. 
    d) Princípio da generalidade - apresenta dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços devem beneficiar o maior número de indivíduos possível. De outro lado, significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para fruição. 
    e) P. da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público: é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.

  • Erga omnes é uma expressão latina, usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinadapopulação ou membros de uma organização, para o direito nacional.

    Enquanto que os atos legislativos (leis, decretos legislativos, resoluções, dentre outros) têm como regra geral o efeito erga omnes, as decisões judiciais têm como regra geral apenas o efeito inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial.

    Alguns processos judiciais, contudo, possuem o efeito erga omnes, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, onde se ataca um ato normativo (que a princípio teria validade contra todos, como uma lei), sendo que se considerada procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade retirará do mundo jurídico tal ato normativo, valendo contra todos.

    Tem o mesmo efeito, ou seja, eficácia contra todos (e mais efeito vinculante), as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações declaratórias de constitucionalidade, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal de 1988.

    Sendo a inconstitucionalidade reconhecida em uma ação que não tem o efeito erga omnes, como no caso de recurso extraordinário contra decisão judicial interposto junto ao Supremo Tribunal Federal, à decisão poderá ser dado efeito erga omnes por meio de Resolução do Senado Federal, conforme art. 52, inciso X, da Constituição Federal.


  • Tenho medo desse tipo de questão... é subjetiva demais em alguns casos, nesse foi certinho, mas já vi pedindo: "princípio que autoriza a administração a fazer algo contra um indivíduo em prol de uma coletividade, legalidade"... dae mata. 
    Enfim, D. 

  • Quantos aos princípios aplicáveis aos serviços públicos:

    a) INCORRETA. O princípio da continuidade obriga a Administração a não interromper a prestação do serviço, em regra, observando as disposições da lei.

    b) INCORRETA. O princípio da modicidade orienta o administrador a cobrar a menor tarifa possível para prestar o serviço, deve ser cobrados preços módicos.

    c) INCORRETA. A supremacia do interesse público é um dos princípios basilares do direito administrativo, em que, via de regra, o interesse público prevalece sobre o interesse privado.

    d) CORRETA. O princípio da generalidade indica que o serviço público deve ser prestado erga omnes, isto é, a todos, ou ao menos ao maior número possível de pessoas, sem discriminações.

    e) OBRIGATORIEDADE: O Estado é obrigado a prestar o serviço público, seja de forma direta, seja de forma indireta. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • Princípios do Serviço Público      Mnemônico: CO CO MO GE SE ATUA c/ EFICIÊNCIA.

    a) Cortesia: urbanidade no tratamento com os usuários do serviço. Trato educado para com o público destinatário da prestação estatal. Cuidado! Não tem a ver com gratuidade. Como regra, os serviços públicos não precisam ser gratuitos.

    b) Continuidade: os serviços públicos não devem sofrer interrupção. Porém não é caráter absoluto. É permitida a suspenção da prestação em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I– motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II– por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    OBS: O STF entende que, se o corte de energia puder causar dano irreversível ao usuário ou o inadimplente seja pessoa jurídica de direito público, não poderá haver a interrupção. Ex: se um município não paga a conta perante a empresa privada concessionária, não poderá cortar a luz do Município e ficar sem luz nas ruas, na prefeitura, no hospital etc.

    c) Modicidade: qd o serv. pub. for cobrado, as tarifas devem ter preços razoáveis. Não são todos os serviços que exigem contraprestação pecuniária, ex: saúde e educação prestadas pelo Estado, mas, se houver cobrança pela sua disposição, não deve haver, por parte do Poder Público, intuito de lucro; e, se o serviço for prestado mediante concessão e permissão, as tarifas cobradas devem ter valores módicos, até para viabilizar a observância do princípio da generalidade.

    d) Generalidade ou universalidade: a prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível, a fim de beneficiar maior número possível de pessoas. (ERGA OMNES) <-----------------------------

    e) Segurança: não deve causar danos aos usuários.

    f) Atualidade: compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço.

    g) Eficiência: execução eficiente com constante aperfeiçoamento. O princípio da eficiência está relacionado com diversos princípios do serviço público, uma vez que a eficiência compreende a não interrupção de sua prestação, a segurança aos usuários e o atendimento, com qualidade, ao maior número de pessoas.

  • Erga Omnes - É uma expressão latina. Ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população.

  • Quantos aos princípios aplicáveis aos serviços públicos:

    a) INCORRETA. O princípio da continuidade obriga a Administração a não interromper a prestação do serviço, em regra, observando as disposições da lei.

    b) INCORRETA. O princípio da modicidade orienta o administrador a cobrar a menor tarifa possível para prestar o serviço, deve ser cobrados preços módicos.

    c) INCORRETA. A supremacia do interesse público é um dos princípios basilares do direito administrativo, em que, via de regra, o interesse público prevalece sobre o interesse privado.

    d) CORRETA. O princípio da generalidade indica que o serviço público deve ser prestado erga omnes, isto é, a todos, ou ao menos ao maior número possível de pessoas, sem discriminações.

    e) OBRIGATORIEDADE: O Estado é obrigado a prestar o serviço público, seja de forma direta, seja de forma indireta. 

  • Latin é pra acabar mesmo...

  • O princípio da generalidade, seu conceito está em dizer que os serviços públicos devem ser ofertados ao maior número de pessoas possíveis, e também significa que todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem jus à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem.

    Erga omnes= contra todos

  • Não sei o que vcs, pensa mais cobrar uma questão desta para agente de policia demostrar que a banca não estava preocupado como o conteúdo serviço publico, e sim se o candidato estudou latim ou não péssima questão