-
Autarquias no Brasil
No Brasil, a autarquia é a pessoa jurídica de direito público, o que significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta; o seu regime jurídico pouco se diferencia do estabelecido para esta, aparecendo, perante terceiros, como a própria Administração Pública; difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito; é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.
Portanto, letra B.
-
As autarquias tem capacidade exclusivamente administrativa
-
A capacidade política é poder que os entes da administração direta têm de elaborar leis. Os entes da administração direta possuem capacidade administrativa e capacidade política. Os da administração indireta só possuem capacidade administrativa, ou seja, eles podem administrar seus próprios quadros funcionais e o serviço público prestado no dia a dia.
-
Só pra complementar...
DL 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
-
Alguém sabe dizer porque que a alternativa C está correta se as autarquias compõem a administração indireta e não direta?
c) Executam atividades típicas da Administração Pública Direta.
-
Entes Políticos: (União, Estados, Distrito federal, Município.)
Principais características: Possuem poderes políticos, competência para legislar, personalidade de direito publico interno, autonomia politica e administrativa.
Entes Administrativos: (Autarquias, Fundações, Empresas Publicas, Sociedades de Economia Mista.)
Principais características: Nao possuem poderes políticos, não legislam, personalidade de direito publico ou privado, autonomia administrativa.
Fonte: Apostila Direito Administrativo/Módulo Básico/Estudo Real Concursos.
-
\por ser pessoa juridica de direito publico
-
Juan a letra C está correta porque as autarquias tem privilégios/prerrogativas, assim como limitações/sujeições, semelhantes às conferidas à administração Direta.
"o termo autarquia significa autogoverno ou governo próprio, mas no direito positivo perdeu essa noção semântica para ter o sentido de pessoa jurídica administrativa com relativa capacidade de gestão dos interesses a seu cargo, embora sob o controle do Estado, de onde se originou (in José dos Santos Carvalho Filho)"
Fonte: material professor Vandré Amorim
Para mais... O Decreto-Lei 200/67 em seu art. 5º assim conceitua:
"o Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades tipicas da Administração Publica, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
-
Administração direta: entes políticos possuem autonomia PAF
P - política
A - administrativa
F - financeira
Administração indireta: não possuem autonomia politica
-
O DL nº 200/67, em seu art. 5º, I, cuidou de definir autarquia
federal como sendo: “... o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da
Administração Pública, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada.”
Veja, a seguir, algumas importantes características das autarquias:
-
criação
por lei; organização por decreto, regulamento ou estatuto;
-
personalidade jurídica de direito público e atuação em nome próprio;
-
auto-administração;
-
especialização dos fins ou atividades; exercem
atividades típicas de Estado. Vale registrar, inclusive, que o STF, na ADIN
1717-6, decidiu que “Atividade típica do Estado só pode ser prestada por Pessoa
Jurídica de Direito Público”.
-
sujeita
a controle ou tutela ordinária,
preventiva ou repressiva, de legalidade ou de mérito;
-
dotadas de patrimônio próprio, inalienável,
impenhorável e imprescritível;
-
admissão de servidores públicos por concurso (art. 37, II, CF/88), sob regime estatutário ou da CLT; admissão
sem concurso só na hipótese do art. 37, IX, CF/88;
-
foro na Justiça
Federal para as causas em que as autarquias
federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à
Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
-
reclamações trabalhistas processadas perante a Justiça do Trabalho (art. 114, CF/88)
se o vínculo for trabalhista, e perante a Justiça Comum, se for estatutário (art. 109, I, CF/88 e Súmula
137/STJ3);
-
impossibilidade, em regra, de seus servidores
acumularem cargos públicos (art. 37, XVI e XVII, CF/88);
-
atos dos dirigentes podem ser questionados por mandado de segurança e ação popular;
-
imunidade (recíproca ou ontológica) de impostos
sobre patrimônio, renda e serviços, no que se refere ao patrimônio, à renda e
aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes
(art. 150, §2º, CF/88)
-
débitos pagos mediante precatório, exceto os
definidos em lei como de pequeno valor (art. 100, §§ 1º e 3º, CF/88);
-
prazos processuais privilegiados: em dobro para
recorrer e em quádruplo para contestar (art. 188, CPC) e garantia do duplo grau
de jurisdição obrigatório, quando a sentença lhe for desfavorável (art. 475,
II, CPC e Lei nº 9.469/97, art. 10);
-
atos gozam de presunção de legalidade;
-
créditos cobrados via execução fiscal (Lei nº
6.830/80 e art. 578, CPC);
-
responsabilidade objetiva e possibilidade de
ação de regresso contra seus servidores (art. 37, § 6º. CF/88);
-
sujeita às regras licitatórias (Lei nº
8.666/93).
-
as dívidas passivas da União e suas autarquias
prescrevem em cinco anos, contados a partir da data do ato ou fato do qual se
originaram.
-
Sujeitos à lei 1.320 e LC 101
-
Apenas os entes federativos possuem autonomia política!!
Letra B
-
Não tem o que pensar .... as provas que faço não são assim o.O
-
Duque, se não tem o que pensar, então você não anda estudando o suficiente!
-
Não desista!
Em 25/03/2017, às 18:22:22, você respondeu a opção B.Certa!
Em 27/10/2014, às 15:06:20, você respondeu a opção E.Errada!
-
Quanto às autarquias, entidade integrante da Administração Indireta, deve-se marcar a alternativa INCORRETA
a) CORRETA. As autarquias gozam de prerrogativas, dentre elas a de possuírem administração própria, receitas próprias, imunidade tributária e atos com presunção de legitimidade.
b) INCORRETA. Somente os entes federados, que integram a Administração Direta, possuem capacidade política.
c) CORRETA. As autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado.
d) CORRETA. O serviço é autônomo, com gerência administrativa e financeira.
e) CORRETA. Só podem ser criadas por lei, devendo ser extintas também por lei.
Gabarito do professor: letra B.
-
Entes Políticos: (União, Estados, Distrito federal, Município.)
Principais características: Possuem poderes políticos, competência para legislar, personalidade de direito publico interno, autonomia politica e administrativa.
Entes Administrativos: (Autarquias, Fundações, Empresas Publicas, Sociedades de Economia Mista.)
Principais características: Nao possuem poderes políticos, não legislam, personalidade de direito publico ou privado, autonomia administrativa.
(Estratégia Concursos)
-
GABARITO B
Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta não possuem competência política, somente os entes federativos que as criaram que possuem tal competência.
-
Segue outra para reforçar:
QUESTÃO CERTA: As autarquias não possuem autonomia política para criar as suas próprias normas, elas possuem apenas autonomia administrativa, ou seja, auto-organização.
Fonte: CESPE.
Resposta: B.
-
As autarquias não executam as ativ. típicas da adm indireta ?
-
N Ã O
-
autarquias NÃO Têm capacidade política.