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a) culpa concorrente da vitima = causa atenuante da responsabilidade civil
b) responsabilidade objetiva, portanto independe de dolo ou culpa (art. art. 21 XXIII, "d" da CF)
d) a responsabilidade de indenizar decorre tanto do resultado de atos licitos ou ilicitos
e) responsabilidade objetiva independe de culpa ou dolo. No caso, a necessidade de demonstrar a culpa do agente decorreria da " teoria da culpa civil" (Teoria civilista)
Obs: desculpe-me pelos erros de "pontuacao".
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Jenial o comentário do colega Ronan.
A) A culpa concorrente da vítima é causa de ATENUAÇÃO da responsabilidade civil do Estado
B) A responsabilidade civil do Estado por danos nucleares INDEPENDE da existência de culpa. Inclusive adota-se, nesse caso, a teoria do RISCO INTEGRAL que não admite excludente de responsabilidade do Estado.
C) Correta, são requisitos para configuração da responsabilidade civil do Estado: ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa, ausência de causa excludente da responsabilidade estatal (caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima, culpa exclusiva de terceiro)
D) O Estado é responsável e obrigado a indenizar os danos causados não só por atos ilícitos de seus agentes como também dos lícitos que causem dano à vítima.
E) Caracteriza a responsabilidade objetiva a necessidade de o lesado provar apenas a ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa sem necessidade de provar dolo ou culpa da Administração.
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Na Alt. "E" ela apresenta o conceito da teoria da culpa anônima, devendo haver a comprovação da culpa estatal para configurar a responsabilidade, por parte do particular. Já na objetiva os colegas acima se referiram a mesma
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- ERRADO = a) A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.
- ERRADO = b) A responsabilidade civil do Estado por danos nucleares depende da existência de culpa.
- c) São requisitos para configuração da responsabilidade civil do Estado: ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causai entre o dano e a ação ou omissão administrativa, ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
- ERRADO = d) O Estado é responsável e obrigado a indenizar os danos causados somente por atos ilícitos de seus agentes.
- ERRADO = e) Caracteriza a responsabilidade objetiva a necessidade de o lesado provar a existência da culpa do agente ou do serviço público.
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Excelente explicação do Walter White. No entanto, merece um pequeno reparo: o CASO FORTUITO não exclui a responsabilidade do Estado (ato humano/falha da administração), mas sim a FORÇA MAIOR (evento da natureza). Esse é o conceito de Maria Sylvia di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.
Lembro-lhes, contudo, que Carvalho Filho, Diógenes Gasparini, e Hely Lopes Meirelles possuem definição inversa quanto ao conceito de caso fortuito e força maior.
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Caro companheiro Walter White,
Peço vênia a fim de fazer um adendo ao seu comentário quanto à responsabilidade civil do estado no que tange aos danos nucleares. Malgrado ser um tema controverso inclusive na doutrina, sendo a MAJORITÁRIA DEFENDENDO A TEORIA DO RISCO INTEGRAL, não podemos olvidar que o art 8 do decreto-lei 6453/77 que "Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências" foi recepcionado pela CF88. Nesse caso, a teoria adotada é a do risco administrativo - responsabilidade civil objetiva. Já vi questões aqui no QC versando sobre essa temática e, nas quais, a resposta foi a teoria do risco.
Segue um ótimo trabalho sobre esse assunto:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3552
Para o alto e Avante!!!!
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Correta, C:
Requisitos de comprovação para ser acionada a responsabilidade objetiva do estado:
1ª – Conduta: Conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita;
2ª – Dano: O dano causado;
3ª – Nexo Causal : É A ligação entre a conduta e o dano.
Atenção > Não e necessário comprovar a CULPA.
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Quanto à responsabilidade civil do Estado:
a) INCORRETA. A culpa concorrente da vítima é causa de atenuação da responsabilidade.
b) INCORRETA. Esta situação independe de existência de culpa. Aqui, aplica-se a teoria do rico integral, não se admitindo excludentes de responsabilidade.
c) CORRETA. São requisitos para a responsabilidade civil do Estado: conduta que provoca um dano - nexo causal. Não é necessário que se comprove a culpa.
d) INCORRETA. A responsabilidade recai nos atos lícitos e ilícitos de seus agentes.
e) INCORRETA. Não há necessidade de se comprovar a culpa do agente, apenas o dano e o nexo causal entre a conduta e o dano.
Gabarito do professor: letra C.
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Caro companheiro Moraes Adorno,
Peço vênia a fim de fazer um adendo ao seu comentário, seja mais claro e objetivo na sua explicação , os comentários são pra ajudar a esclarecer nossas dúvidas e não p complicar ainda mais.... já basta a banca pra f#der a gente!
tmj abraço