-
Provinha encardida essa da ACAFE!!!!
Qual a diferença de :
"O mandado de busca deverá indicar, com exata precisão, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la."
Para:
O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.
Gabarito não foi a letra B!
-
exata precisão é bastante diferente de o mais precisamente possível.
-
O cara tinha que decorar a porra do CPP para fazer essa prova. A banca não tem a competência de formular uma questão contextualizada, aí fica: Ctrl+C + Ctrl+V e trocando algumas palavras.
-
LETRA A CORRETA
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
-
C) O mais engraçado é ver o "especialista" da banca alterando o
Art. 243,
III do CPP para torná-lo errado. Nem precisa alterar nada para estar errado, pois os mandados são de ordem JUDICIAL, conforme manda a Constituição Federal.
E) Essa banca tem sérios problemas para formular questões. Se for feito a busca domiciliar, você terá o mandado e será feito DURANTE O DIA e não é necessário consentimento do morador. Essa questão está certa também. Essa alternativa estaria errada se fosse assim: As buscas domiciliares serão executadas a qualquer hora da NOITE, independentemente do consentimento do morador
-
Qual erro da "E"?
-
Letra E: Art. 245 CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
-
Concordo com os nobres colegas.
A banca pouco importa com a capacidade tecnica do candidato, logo não aplicando nenhuma tecnica ao elaborar uma questão.
Pois se brincar, ao elaborar algo mais complexo que exija tecnica pode viajar muito e ser passível de anulação.
-
ipsis litteris do art 244
Art. 244, CPP- A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
-
Cara, essa banca é uma atentado a quem se dedica tanto a estudar!! não costumo encher mural com reclamações não, mas depois de 4 questões tão ridiculas, não da. Que banca amadora!! Prova da area de direito tem que ser elaborada por gente da area de direito (de preferecia da area para a qual se presta o concurso), não da pra colocar nas mãos de quem nunca viu a materia. O cara abre o vade mecum, muda uma palavra ou outra e monta a questão?! isso eu fazia nos trabalhinhos da sétima série! Que absurdo.
-
ITEM "E" também está correto. Ora, o mandado será cumprido a qualquer hora do dia independentemente do consentimento do morador. O morador só deverá consentir caso a diligência for ser cumprida à noite!
-
ART 244 CPP
-
Exclui as letras B e E por uma questão de interpretação, embora aparentemente não tenham sido o gabarito por conta de não serem cópias do CPP. Na letra B, fala que o mandado de busca deverá indicar com exata precisão a casa, sendo que isso nem sempre é possível. O que deve ocorrer é a indicação mais precisa possível (art. 243, I). Na letra E, fala que as buscas domiciliares serão executadas a qualquer hora do dia. Em um sentido amplo, pode ser interpretada incluindo dia e noite, o que tornaria a alternativa incorreta, mas isso seria forçar a barra demais. A questão deveria ter sido anulada. No fim das contas, a questão pediu a literalidade do CPP.
-
-
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
-
a)A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Gabarito - Art. 244
b)O mandado de busca deverá indicar, com exata precisão, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la.
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
c)O mandado de busca deverá ser subscrito pelo Agente de Polícia e assinado pelo escrivão ou pela autoridade que o fizer expedir.
Art. 243. O mandado de busca deverá:
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
d)Será permitida a apreensão de qualquer documento em poder do defensor do acusado.
Art. 243, § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
e)As buscas domiciliares serão executadas a qualquer hora do dia, independentemente do consentimento do morador.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
-
Deveria ser proibido a cobrança de dispositivos inconstitucional.
#MELHOREACAFE
-
Cabimento da busca pessoal:
a) fundadas suspeitas;
b) cumprimento de prisão;
c) cumprimento de mandado de busca e apreensão
Previsão legal art. 244 CPP:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
-
Quanto a alternativa "D"
Cumpre destacar que à luz da Constituição de 1988 torna-se inadmissível a apreensão de Cartas Fechadas no curso da Busca e Apreensão, devido a inviolabilidade constitucional que as mesmas possuem. O mesmo fato não ocorre no que tange as cartas fechadas do sistema prisional, no qual poderão ser violadas com vistas a manutenção da ordem e da disciplina carcerária.
-
pq o comentário do Fernanda Garcia Pereira é o mais curtido????
os termos mencionados por ele, "com exata precisão" e "o mais precisamente possível", tem sentidos COMPLETAMENTE diferente. Letra B "erradíssima".
-
Assertiva A
A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
-
A E também está certa, se é durante o dia, então qualquer hora do dia vale. (de 6 as 21H)
-
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
-
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1 o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca. § 2 o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
Art. 244, CPP- A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
PORTANTO A BUSCA PESSOAL TAMBEM DEPENDE DE AUTORIZACAO, SALVO: NO CASO DE PRISAO; OU FUNDADA SUSPEITA DE PORTAR ARMA OU INDICIOS DO CRIME OU NO CURSO DE BUSCA DOMICILIAR
-
Art. 244 A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
Art. 243. O mandado de busca deverá:
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
Art. 243, § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta