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Art. 15; § 1° - São requisitos básicos do estágio probatório:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade e pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
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Dica: Déia
D isciplina
E ficiência
I doneidade moral
A ssiduidade e pontualidade
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Vi um macete bacana tmb. Pensar no carro IDEA:
Idoneidade moral;
Disciplina;
Eficiência;
Assiduidade e pontualidade.
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ADIE o Estágio Probatório
Assiduidade e Pontualidade
Disciplina
Idoneidade Moral
Eficiência
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postaram vários mnemônicos legais, mas o melhor deles (e mais fácil de lembrar) é PEIDA kkkkk (vi em outra QC aqui no site, mas esqueci de anotar a autoria - me desculpe, autor do mnemônico)
CAPÍTULO IV
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado
§ 1º São requisitos básicos do estágio probatório: (PEIDA)
I - idoneidade moral;
II - assiduidade e pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
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I-D-E-A-P
I- idoneidade moral;
II - disciplina;
III - eficiência;
IV - assiduidade e pontualidade;
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Gab. "D"
mnemônico Estágio Probatório: "PEIDA"
Pontualidade
Eficiência
Idoneidade moral
Disciplina
Assiduidade
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Os requisitos são: PEIDA (pensando assim nunca mais esqueci kk)
Pontualidade
Eficiência
Idoneidade moral
Disciplina
Assiduidade
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Idoneidade moral;
Pontualidade;
Assiduidade
Disciplina;
Eficiência.
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concordo