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ID
126256
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para efeitos de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Município de Natal, a legislação de regência determina que se entenda como zona urbana toda área em que existam melhoramentos, construídos e mantidos pelo Poder Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município
    .
    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
      I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II - abastecimento de água;
      III - sistema de esgotos sanitários;
      IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado

    bons estudos