Vamos à análise das alternativas.
a) na regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar, adotar-se-á tão somente o que dispuser Lei Complementar Estadual. INCORRETO
Cabe à Lei Complementar FEDERAL regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
b) as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra. INCORRETO
Item errado. Veja o teor do artigo 145, §2° da Constituição e da Súmula Vinculante 29.
CF/88. Art. 145
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
c) o Estado pode instituir contribuições de melhoria, em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. INCORRETO
Item errado. As TAXAS são instituídas em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - TAXAS, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
d) sempre que possível, os impostos têm caráter impessoal e vinculados à capacidade econômica do contribuinte. INCORRETO
Item errado - vide teor do artigo 145, §1° da Constituição.
CF/88Art. 145. (...)
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
e) o Estado e os Municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social. CORRETO
Correto. É o teor do artigo 145, §1° da Constituição.
CF/88Art. 149.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Portanto, gabarito letra “E”.
Resposta: E
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO- CE/RN
A ) ERRADO:
na regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar, adotar-se-á tão somente o que dispuser Lei Complementar Estadual. CE/RN ( Art. 93. Adota-se O QUE DISPUSER A lei complementar federal).
B) ERRADO:
as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra ( Art 92 § 2°. As taxas NÃO PODEM ter base de cálculo própria de impostos. )
C) ERRADO:
o Estado pode instituir contribuições de melhoria( TAXAS), em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Art 92 II - taxas, em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
D) ERRADO:
sempre que possível, os impostos têm caráter impessoal ( PESSOAL) e vinculados à capacidade econômica do contribuinte. (CE/RN- Art. 92 § 1°.)
E) CERTO:
Art. 94. O Estado e os Municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para
custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.