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Questões de Constituição do Estado do Rio Grande do Norte


ID
59263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis às câmaras municipais, julgue o próximo item.


A alienação de bens do município depende de autorização prévia da câmara municipal, mas, quando a operação for realizada com entidades de sua própria administração indireta, não haverá necessidade de licitação para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 DA LEI 8666. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
  • ART 17 DA LEI 8666 DE 1993
  • Só mediante justificação prévia, é autorizada a venda debens pertencentes ao ativo da administração pública, existindosituações específicas de dispensa de licitação:a) imóveis: nos casos de dação, doação para o governo,permuta, investidura, venda para o governo e alienação ou locaçãopara entidades de programas habitacionais.b) móveis: nos casos de doação e permuta para o governo,venda de ações e títulos e venda de bens produzidos ou comercializadospelo governo.
  • Para mim a primeira parte da questão está errada,  "A alienação de bens do município depende de autorização prévia da câmara municipal", pois é a alienação de bens imóveis que necessita de autorização legislativa. Errei a questão por causa disso.

     

    Este gabarito não foi alterado? a Cespe é foda hein?

  • Olha o inciso I do art. 17:

    quando imóveis (a questão não menciona isso), dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais (administração indireta - sendo excluídas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista), e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de LICITAÇÃO na modalidade Concorrência, dispensada nas seguintes situações (a questão não menciona nenhuma situação).

    Para mim a questão está totalmente errada!

     

  • Achei a questão um tanto confusa visto que não explicita se bem móvel ou imóvel, se adquirido ou não por decorrência de procedimento judicial ou de dação em pagamento, informações que são cruciais para a correta compreensão do que o examinador quis saber. Não basta apenas justificar com base na lei sem analisar minuciosamente a questão. É por falta de questionamento que muitas bancas nos roubam pontos precioso nos concursos. No meu ponto de vista a questão está completamente errada pois de acordo com sua redação dá alea a diversas interpretações. Questão MUITO MAL formulada.

    Abraço e bons estudos!

  • Não falar que se são bens móveis ou imóveis destrói qualquer possibilidade de acerto consciente... 
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 17 : A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
  • A lei n. 8.666/93 não deixa dúvida e a assertiva está ERRADA, apesar do acerto da parte final.

    Somente se exige autorização legislativa para a alienação de BENS IMÓVEIS.


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

             e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

  • Inacreditável como uma questão dessa é tida como certa.
    É um desrespeito com quem passa meses e anos se dedicando. Só isso.
    E o pior é que nada se pode fazer pela via judiciária por se tratar de questão de mérito da banca.
    Lamentável.
  • PENSO QUE ESTEJA TUDO ERRADO. A PRIMEIRA PARTE POR NÃO TER ESPECIFICADO SE ERA BEM MOVEL OU IMOVELE E A SEGUNDA PARTE POR SER REFERIR DE FORMA GENERICA A ADM INDIRETA SEM INFORMAR SE SERIAM AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PUBLICA.
  • Não é possível. Essa quetão tem que ter sido anulada. É brincadeira.
  • Anulada nada...tem que ser ERRADA mesmo!!
  • Concordo totalmente com Geraldo, ESTÁ TUDO ERRADO!!!!!!! NESSA EU RECORRERIA COM GOSTO!

  • QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA. PARA BENS MÓVEIS NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA! A QUESTÃO NÃO ESPECIFICA SE É BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS.

  • Não sei como essa questão não foin invalidade em recurso. Percebam que todas as explicações dadas pelos colegas concurseiros falam se exige autorização prévia do Legislativo a venda de bens IMÓVEIS. Ora, a questão não se restringe a bens IMÓVEIS, falando apenas de "BENS", logo, entende-se tanto móveis quanto imóveis.

    A questão deveria ser ERRADA justamente porque  a venda de bens MÓVEIS do município NÃO depende de autorização prévia da câmara municipal, como dá a endetender o comando.

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA

    Pessoal vejam que a questão fala de bens do município, e o concurso foi de TCE/RN, então, segundo a constituição do Rio Grande do Norte:

    Art. 23. A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos

    Municípios, depende de prévia autorização legislativa e licitação.

    Parágrafo único. É dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa

    jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.


    BONS ESTUDOS!


  • Podemos apontar dois erros claros na questão:

    1- Não são dispensadas da autorização legislativa todas as entidades da administração indireta, apenas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Autarquias e fundações públicas tem que pedir autorização quando se tratar de bens imóveis não obtidos em dação e procedimento judicial. A questão não cita qual entidade se trata, apenas generaliza, e isso está errado!

    2- Realmente não são todos os bens que necessitam autorização legislativa, a exemplo de bens móveis (todos) e bens imóveis quando não oriundo de dação ou procedimento judicial, mas se tratar de bens imóveis de autarquias e fundações públicas é necessário a autorização legislativa. Então, a questão generaliza de novo afirmando que todas as entidades da administração indireta não necessita de autorização legislativa.

  • Inacreditável futebol clube.

  • Cespe sendo Cespe!

  • A questão é sobre Constituição do RN e o povo justificando o erro com base na lei 8.666, sendo que a norma do Rio Grande do Norte deixa claro que bens, independentemente se são móveis ou imóveis, do Município precisam de autorização legislativa para serem alienados.


ID
126253
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A legislação tributária do Município de Natal dispõe que o Poder Executivo pode conceder, por, despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário atendendo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Elas

    estão presentes nos incisos I a IV do artigo 172 do CTN. São elas:

     situação econômica do sujeito passivo;

     erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a

    matéria de fato;

     diminuta importância do crédito tributário;

     considerações de eqüidade, em relação com as características

    pessoais ou materiais do caso;

     condições peculiares a determinada região do território da

    entidade tributante.



ID
126256
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para efeitos de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Município de Natal, a legislação de regência determina que se entenda como zona urbana toda área em que existam melhoramentos, construídos e mantidos pelo Poder Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município
    .
    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
      I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II - abastecimento de água;
      III - sistema de esgotos sanitários;
      IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado

    bons estudos


ID
126259
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no Município de Natal, a legislação de regência dispõe que o espólio:

Alternativas

ID
180193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção que apresenta princípio da administração pública que não esteja expressamente previsto na Constituição do Rio Grande do Norte.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão eu respondi pela lógica mesmo não conhecendo a Constituição do RIo Grande do Norte. Simples! O princípio da eficiência foi incluído em um momento posterior na CF, com a inclusão da Reforma Administrativa advinda com a EC nº 19/98. Assim, originalmente, na CF só constavam na CF de 1988 os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Imaginei que quando a CERN foi promulgada, ainda não havia este princípio e se ela ainda não foi atualizada, a única resposta correta seria a alternativa "e" 

    Art. 37  da CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Por isso acho que no concurso 80% é conhecimento, mas 20% deve ser sorte tb...

  • O art. 26 da CE do RN foi emendado e já faz menção expressa ao princípio da eficiência.

  • Com as alterações promovidas pela EC nº 13 de 2014, o princípio da eficiência passou a constar expressamente do art. 26 da Constituição do RN, estando a questão, atualmente, desatualizada.

  • Desatualizou...

    Art. 26. A administração pública direta, indireta ou Fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando-se: : (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

  • A partir do ano de 2014 a EC nº13 alterou a redação do art. 26 da CE-RN, incluindo o principio da eficiência.

    Redação atual prevê L-I-M-P-E


ID
1049434
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da CE/RN, quem não receber, no prazo de dez dias, informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, requeridas aos órgãos públicos estaduais pode, não sendo hipótese de habeas data, exigi-las udicialmente. Nesse caso, o juiz, após ouvir quem deve prestar essas informações, deverá decidir no prazo de

Alternativas
Comentários
  • CE-RN

    Art. 7º Quem não receber, no prazo de dez (10) dias, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, requeridas a órgãos públicos estaduais, pode, não sendo hipótese de “habeas-data’’, exigi-las, judicialmente, devendo o Juiz competente, ouvido quem as deva prestar, no prazo de vinte e quatro (24) horas, decidir, em cinco (5) dias, intimando o responsável pela recusa ou omissão a fornecer as informações requeridas, sob pena de desobediência, salvo a hipótese de sigilo imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.

  • Art. 7º da CE/RN nos dá os seguinte prazos:

    • 10 dias para o recebimento das informações solicitadas;
    • Negadas as informações, não cabendo habeas data*, pode se ingressar com ação judicial;
    • O juiz tem 24 horas para ouvir a administração ou quem tenha negado as informações;
    • Após essas 24 horas, o juiz tem 5 DIAS para tomar decisão.

    Letra B

    * Para habeas data é necessário que se busque informações de cunho pessoal junto a administração, tendo que haver uma negativa para só então se fazer uso do remédio constitucional em questão.


ID
1049437
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A CE/RN estabelece as competências para a Organização do Estado e dos Poderes. Assim, fixar preços públicos e conferir condecorações e distinções honoríficas é competência privativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 64. Compete privativamente ao Governador do Estado:

    (...)

    IX - fixar preços públicos;

    (...)

    XVII - conferir condecorações e distinções honoríficas; 

  • COMETI ERRO BANAL :/


ID
1049440
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Algumas matérias, em razão de sua relevância, têm tramitação especificada na CE/RN. É o caso do Estatuto dos Servidores Públicos que depende de aprovação por

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. Art. 48. As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta. Parágrafo único. Além daquelas previstas na Constituição Federal e nesta Constituição, dependem de lei complementar as seguintes matérias: I - organização do Poder Executivo; II - organização e divisão judiciárias; III - organização do Ministério Público e do Tribunal de Contas; IV - organização da Polícia Militar, estatuto dos policiais militares seu código de vencimentos e vantagens; V - estatuto dos servidores públicos civis. 


ID
1058203
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os municípios devem prestar contas ao Tribunal de Contas anualmente. Conforme previsão constitucional, mesmo após o exercício do controle externo pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, as contas devem ficar à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação durante

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 22, § 3º da CE/RN:

     As contas dos Municípios ficam, durante sessenta (60) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual pode questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 


ID
1058206
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A competência dos atos praticados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte - ALERN está definida na Constituição do Estado e, em alguns casos, são realizados com a participação de outro Poder. Assim, cabe à ALERN, com a sanção do Governador,

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - Art. 37. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 35, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:


    XVIII - previdência social dos Deputados Estaduais


    b) errada - Art. 35. Compete privativamente à Assembléia Legislativa: XI - escolher quatro (4) dos membros do Tribunal de Contas do Estado;


    c) errada - Art. 35. Compete privativamente à Assembléia Legislativa: XIII - autorizar referendo e convocar plebiscito;


    d) errada - Art. 37. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 35, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:


    IV - planos e programas de desenvolvimento econômico e social;


    e) errada - Art. 35. Compete privativamente à Assembléia Legislativa: IV - aprovar a intervenção municipal ou suspende-la;









  • GABARITO: A

    A questão foi extremamente capciosa ao inserir a palavra "ambiental" na letra D.

    Vejamos:

    CERN, Art. 37. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 35, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:

    IV – planos e programas de desenvolvimento econômico e social;

    XVIII – previdência social dos Deputados Estaduais.

    FORÇA!


ID
1433977
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um cidadão, ao completar 18 anos, decidiu se candidatar para concorrer a um cargo político. Nos termos da CE/RN, ele pode disputar o mandato de

Alternativas
Comentários
  • VI – a idade mínima de: a) trinta (30) anos para Governador e Vice-Governador do Estado; b) vinte e um (21) anos para Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz; c) dezoito (18) anos para Vereador.
     

  • Sendo que idade minima de 18 anos para o cargo de VEREADOR,sera auferida na data REGISTRO DE CANDIDATURA.

  • GABARITO LETRA "B"

    "ART.10 § 1º

    VI – a idade mínima de:

    a)trinta (30) anos para Governador e Vice-Governador do Estado;

    b) vinte e um (21) anos para Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;

    c) dezoito (18) anos para Vereador.

  • Governador e Vice-Governador: 30 anos (Posse)

    Prefeito e Vice-Prefeito: 21 anos (Posse)

    Vereador: 18 anos (Candidatura)

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 10.

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta (30) anos para Governador e Vice-Governador do

    Estado;

    b) vinte e um (21) anos para Deputado Estadual, Prefeito, Vice-

    Prefeito e Juiz de Paz;

    c) dezoito (18) anos para Vereador.


ID
1433980
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Sistema Federativo Brasileiro estabelece competências à União, Estados e aos Municípios por meio da Constituição Federal brasileira e das Constituições Estaduais. No caso do Estado do Rio Grande do Norte, é competência concorrente entre o Estado e a União

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra e.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Gab: E

    Art. 20 da CE/RN: Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Competência concorrente é competência legislativa, o que de cara já daria pra responder a questão, pois a única alternativa que fala em legislar é a letra E.


ID
1433983
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Prefeito de uma cidade do interior do Estado do Rio Grande do Norte é alvo de investigação sobre possível cometimento de crime de peculato. Caso seja processado, o órgão competente para julgá-lo é o

Alternativas
Comentários
  • Tribunal da justiça

  • CE-RN

    Art. 71. O Tribunal de Justiça tem sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, competindo-lhe, precipuamente, a guarda desta Constituição, com observância da Constituição Federal, e:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Juízes de Primeiro Grau, os membros do Ministério Público, o Procurador Geral do Estado, os Auditores do Tribunal de Contas e os Prefeitos Municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    • Crime estadual: TJ
    • Crime federal: TRF
    • Crime eleitoral: TRE

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
1433986
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O controle externo no Brasil, conforme modelo explicitado na Constituição Federal brasileira e reproduzido nas Constituições Estaduais, é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. No caso dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a Constituição Estadual prevê que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado só deixará de prevalecer por decisão de

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    .....

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

  • Gab: C

    Art. 22, § 2º - Constituição do Estado do RN:

    O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o prefeito deve, anualmente, prestar, só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

  • Art. 22

    § 2º. O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve, anualmente, prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.


ID
1433989
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Artigo 2º da CE/RN estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos. Ainda assim, compete à Assembleia Legislativa autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do país quando essa ausência exceder a

Alternativas
Comentários
  • c) 15 dias

  • GAB: C.


    Art. 35. Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

    I - eleger a Mesa e constituir suas Comissões;

    (...)

    III - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze (15) dias

  • Art. 35. Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

    III - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze (15) dias;

  • principio da simetria - pr pede autorização quando for exceder a 15


ID
1433992
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A intervenção do Estado nos Municípios só é admitida em casos excepcionais, conforme previsão constitucional. Caso ocorra, o decreto de intervenção é submetido à Assembleia Legislativa do Estado, esteja ela funcionando ou não, para apreciação em

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 36

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • GAB: A.


    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RN

    DA INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 25. O Estado não intervém em seus Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois (2) anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 1°. O decreto de intervenção, que especifica a amplitude, o prazo as condições de execução e que, se couber ,nomeia o interventor, é submetido à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro (24) horas.

    § 2°. Se a Assembléia Legislativa não estiver funcionando, faz-se convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro (24) horas.

    § 3°. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltam, salvo impedimento legal.

  • Art.25. O Estado não intervém em seus Municípios, exceto quando:

    § 1º O decreto de intervenção, que especifica a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeia o interventor, é submetido à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quarto (24) horas.

  • LETRA A

    Prazo de apreciação do decreto de intervenção: 24 horas. Obs.: Se a assembleia não estiver em funcionamento será feita uma convocação extraordinária no prazo de 24 horas.


ID
1433995
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma das principais características da organização política do Brasil, com reflexo nos regramentos dos Estados da Federação, é que os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos e desde a expedição do diploma só podem ser processados criminalmente

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Desde a expedição do diploma, os membros da Assembléia Legislativa Estadual não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Casa.


  • Questão desatualizada. A EC 13/2014 atualizou o art. 38 da constituição do RN para ficar em conformidade com o art. 53 da CF. Assim, é dispensável a licença prévia da Casa para processar deputado Estadual.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 38. Os deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 13, de 2014)

    § 1º Desde a expedição do diploma, os Deputados Estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, em votação nominal, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 13, de 2014)

  • Não há licença prévia, embora a ALRN possa sustar a ação (art. 38, §2º da CE-RN)


ID
1433998
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A CE/RN estabelece limitações à atuação do Deputado. Assim, não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozam de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público desde

Alternativas
Comentários
  • Em simetria com a CF:


    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;


    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores, ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referentes na inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Art. 39. Os Deputados não podem:


    II - desde a posse:


    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nelas exercer função remunerada;


  • Art. 39. Os Deputados não podem:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nelas exercer função remunerada;


ID
1434001
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um cidadão do Estado do Rio Grande do Norte encami- nhou à Assembleia Legislativa proposta de emenda da Constituição Estadual. Essa proposta foi rejeitada, uma vez que a CE/RN só pode ser emendada mediante proposta do Governador do Estado ou, no mínimo, de

Alternativas
Comentários
  • SUBSEÇÃO II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. CF/88

     

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II – do Presidente da República;

    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,

    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.




  • GAB: D


    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RN


    Seção II

    Da Emenda à Constituição


    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;

    II - do Governador do Estado.


    § 1°. A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • GAB: Letra D

    Art. 45, I da CE/RN: 1/3, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.

  • A questão está desatualizada.

    Desde a Emenda Constitucional nº 13, de 2014, é possível que, mediante iniciativa popular, a Constituição do Estado seja emendada.

    Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II – do Governador do Estado;

    III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

  • Da Emenda à Constituição

    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço (1/3), no mínimo, dos menbros da Assembléia Legislativa;

    OBS: (1/3) é pelo menos 8 deputados

  • A questão está desatualizada tendo em vista que restringe as possibilidades de emenda a Constituição.

    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta: I – de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; II – do Governador do Estado; III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

  • LEGITIMADOS PEC (ART. 45, CE/RN):

    1) 1/3 dos membros da AL

    2) Governador do Estado

    3) Iniciativa Popular: 3% do eleitorado estadual, 3/5 (60%) dos Municípios

    (Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

  • Desde a Emenda Constitucional nº 13, de 2014, é possível que, mediante iniciativa popular, a Constituição do Estado seja emendada.

    Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II – do Governador do Estado;

    III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)


ID
1434004
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os Poderes do Estado devem exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado. É o que prevê o art. 55 III, da CE/RN.

No caso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, essa é uma das finalidades

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


  • Gabarito D

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

     

  • Gabarito D

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Gabarito: D

    CE-RN

    Art. 55. Os Poderes do Estado mantêm, de forma integrada sistema do controle interno, com a finalidade de:

    II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado.


ID
1759387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue o item subsequente.

É vedado ao estado do Rio Grande do Norte realizar vinculação de receitas de impostos à manutenção de programas de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    A questão versa sobre o PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS  à órgão,fundo ou despesa. No entanto, há várias exceções a esse princípio, e uma delas é a VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS À MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE ENSINO.

    --------------------

    CF/88 ART.167: SÃO VEDADOS:

     IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    --------------

    Fonte: aulas professor Sérgio Mendes _ Estratégia Concursos

  • A destinação de percentual fixado em lei para a educação é uma exceção ao princípio da não vinculação dos impostos.

  • GABARITO: ERRADO. A questão versa sobre o PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS à órgão, fundo ou despesa. No entanto, há algumas exceções a esse princípio, e uma delas é a VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS À MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE ENSINO, nos ditames do art. 108, IV, da Constituição do Estado do RN, in verbis:

    Art. 108. São vedados:

    (...)

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, da Constituição Federal, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, da Constituição Federal, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 106, § 8º, desta Constituição, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

  • Artigo 81, § 17 da CE:

    Caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor, em período de 12 (doze) meses, ultrapasse a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada, excetuada dos limites de endividamento previstos na lei, não se aplicando a esse financiamento a vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019).

    Art. 167 da CF:

    São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem assim o disposto no § 4º deste artigo.

  • EXCEÇÕES - vinculação de receita de impostos:

    1) Saúde;

    2) Ensino;

    3) Administração tributária;

    4) Garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO).

    FÉ NA MISSÃO!


ID
1759492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Caso Jairo seja cedido para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ele não perderá seu vínculo com o RPPS/RN, ainda que a cessão ocorra sem ônus para o estado; porém, se Jairo for eleito vereador, filiar-se-á ao regime geral de previdência social, em face do mandato eletivo. Nessa hipótese, o RPPS/RN permite a cumulação de filiações, desde que Jairo exerça concomitantemente seu cargo no serviço público e o mandato de vereador, observada a compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • È vedado a acumulação de cargos publicos :

    Exceto 

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas

    Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador



  • Segungo o professor Hugo Góes, se o vereador não tiver nenhum vínculo efetivo com o serviço público, filia-se somente ao RGPS. Contudo, se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possui RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Mas se o ente federativo no qual ele exerce o cargo efetivo não possuir RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação a ambas as atividades exercidas (Lei nº 8.213/91, art. 11, § 2º).
    Não havendo compatibilidade de horários, para exercer a vereança, o servidor terá que se afastar do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (CF, art. 38, II e III). Neste caso, se o ente federativo onde ele exerce o cargo efetivo possuir RPPS, independentemente de ter ou não optado pela remuneração do cargo, o servidor/vereador continuará vinculado somente ao RPPS de origem. Neste mesmo caso, se o ente federativo não possuir RPPS, o servidor/vereador filia-se somente ao RGPS.

  • CF/88. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    ______________________________________

    È vedado a acumulação de cargos publicos :

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas

     

    Resposta: Certa

  • Querendo ou não esse regime próprio deve obedecer à Constituição do Estado a qual preconiza no Art. 27 que servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, percebe as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.


ID
1764040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: item E: Art. 109. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público são entregues até o dia vinte (20) de cada mês. - Fonte: CE/RN

  • Princípio da simetria - art. 168, CF/88.

  • O pre‰mbulo n‹o tem car‡ter dispositivo, isto Ž, n‹o possui fora
    normativa. Serve como elemento interpretativo da Constitui‹o. Quest‹o
    errada.

  • Art. 109. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar.

  • A)Nos projetos de lei sobre organização de serviços administrativos da DPE/RN, é admitido o aumento da despesa prevista, devido à autonomia administrativa dessa instituição - ERRADA: Art. 47. Não é admitido aumento da despesa prevista:II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais Estaduais, do Ministério Público e da Defensoria Pública

    B)A competência para legislar sobre assistência judiciária é concorrente entre o estado do Rio Grande do Norte e seus municípios em razão da adoção do princípio da simetria com a CF. ERRADA:Art. 20. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:  XIII – assistência judiciária e defensoria pública;

    C)A Assembleia Legislativa, por maioria absoluta de seus membros, pode delegar ao governador do estado a competência para elaborar legislação referente à organização da DPE/RN.ERRADA:Art. 51. As leis delegadas são elaboradas pelo Governador do Estado, que deve solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. § 1º Não podem ser objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, matéria reservada a lei complementar, nem a legislação sobre: I – organização do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros; 

    D)Por ter iniciativa legislativa própria para sua proposta orçamentária, a DPE/RN não se sujeita aos limites estabelecidos na LDO aprovada pela Assembleia Legislativa.ERRADA ART 89:§ 3º À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 80 e seus parágrafos, desta Constituição

    E)Os recursos destinados à DPE/RN correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os créditos suplementares e os especiais, são entregues em duodécimos.-CORRETA:Art. 109. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar

  • Marcar 51, p, I e suplementares e especiais no 109

    V. Mauro e 47


ID
2275240
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

Entre os princípios fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos na Constituição são

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, Unidade Federada integrante e inseparável da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a autonomia do Estado e seus Municípios;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

     

  • soberania é diferente de autonomia ne? Entao pq a "B" esta certa ?

  • Soberania Nacional - Constituição Federal - Apenas a República Federativa do Brasil possui;

    Autonomia - Estados e Municípios.

  • Art. 10 . A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com

    valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II- referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, Unidade Federada integrante e inseparável da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a autonomia do Estado e seus Municípios; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.

    OBS.: Lembrando que se difere da CF, posto que possui o princíio da AUTONOMIA ao invés do da soberania.

    CF: SOCIDIVAPLU

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: ACIDIVAPLU


ID
2275243
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

No tocante à organização político-administrativa do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa "e" esteja incompleta. É defeso não só ao Estado e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, como também à União e ao Distrito Federal, como dispõe o caput do artigo 19 da CF. 

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


  • DEFESO = PROIBIDO, NÃO PODE, VEDADO

  • Correta: Letra E

    Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

    A) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    B) Art. 12. § 1º Os Municípios podem ter símbolos próprios. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 09, de 2013)

    C) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    D) Art. 14. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, devem preservar a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, e farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

    E) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: II – recusar fé aos documentos públicos;

  • Correta: Letra E

    Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

    A) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    B) Art. 12. § 1º Os Municípios podem ter símbolos próprios. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 09, de 2013)

    C) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    D) Art. 14. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, devem preservar a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, e farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

    E) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: II – recusar fé aos documentos públicos;

  • É sempre bom lembrar que defeso é sinônimo de proibição.


ID
2275246
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

Quanto à organização dos Poderes estaduais,

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Art. 49. O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa.
    § 1.º O número de Deputados corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Paz de Jah

  • A) ERRADO. ART. 33, § 4°. A eleição dos Deputados Estaduais realiza-se, simultaneamente, com a dos Deputados Federais e Senadores.


    B) ERRADO. a Assembleia se compõe de Deputados, representantes do povo, eleitos por voto direto e secreto e por sufrágio universal. 


    C) CERTO.


    D) ERRADO. Art. 46. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Deputado ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e de Contas, ao Procurador Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 


    E) ERRADO. Art. 50. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa. 

  • Correta: Letra C

    A) Art. 33. § 4º A eleição dos Deputados Estaduais realiza-se simultaneamente com a dos Deputados Federais e Senadores.

    B) Art. 33. A Assembleia Legislativa se compõe de Deputados, representantes do povo do Estado do Rio Grande do Norte, eleitos por sufrágio universal e voto direto e secreto.

    C) Art. 33. § 2º O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis (36), é acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (12).

    D) Art. 46. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Deputado, Comissão ou Mesa da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

    E) Art. 50. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.


ID
2275249
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

Em relação aos tributos estaduais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 146. Cabe à lei complementar:  federal
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    B) Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    D) Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    E) CERTO: Art. 149 § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

    bons estudos

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) na regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar, adotar-se-á tão somente o que dispuser Lei Complementar Estadual. INCORRETO

    Cabe à Lei Complementar FEDERAL regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra. INCORRETO

    Item errado. Veja o teor do artigo 145, §2° da Constituição e da Súmula Vinculante 29.

    CF/88. Art. 145

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    c) o Estado pode instituir contribuições de melhoria, em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. INCORRETO

    Item errado. As TAXAS são instituídas em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - TAXAS, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    d) sempre que possível, os impostos têm caráter impessoal e vinculados à capacidade econômica do contribuinte. INCORRETO

    Item errado - vide teor do artigo 145, §1° da Constituição.

    CF/88Art. 145. (...)

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    e) o Estado e os Municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social. CORRETO

    Correto. É o teor do artigo 145, §1° da Constituição.

    CF/88Art. 149.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Portanto, gabarito letra “E”.

    Resposta: E

  • DO SISTEMA TRIBUTÁRIO- CE/RN

    A ) ERRADO:

    na regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar, adotar-se-á tão somente o que dispuser Lei Complementar Estadual. CE/RN ( Art. 93. Adota-se O QUE DISPUSER A lei complementar federal).

    B) ERRADO:

    as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra ( Art 92 § 2°. As taxas NÃO PODEM ter base de cálculo própria de impostos. )

    C) ERRADO:

    o Estado pode instituir contribuições de melhoria( TAXAS), em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    Art 92 II - taxas, em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços

    públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    D) ERRADO:

    sempre que possível, os impostos têm caráter impessoal ( PESSOAL) e vinculados à capacidade econômica do contribuinte. (CE/RN- Art. 92 § 1°.)

    E) CERTO:

    Art. 94. O Estado e os Municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para

    custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.

  • A questão está desatualizada. Isso porque a Emenda Constitucional nº 13, de 2014, alterou a redação do art. 94 da CERN.

    A redação atual possui o seguinte texto:

    Art. 94. O Estado e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 29, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

    Sendo assim, a letra "e" também está errada, de acordo com a NOVA redação da Constituição Estadual.

  • CE/RN - Art.81, § 16, II:

    II – a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019).


ID
2275252
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

Considere sobre a ordem social na Constituição Estadual:

I. Aos residentes no Estado é assegurada assistência farmacêutica básica, provida pelo Poder Público.

II. As instituições privadas, de qualquer natureza, não participam do sistema estadual de saúde, por ser este de responsabilidade única do Poder Público.

III. É defesa a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B


    I - (Certo) - Art. 126. Aos residentes no Estado é assegurada assistência farmacêutica básica, provida pelo Poder Público.


    II - (Errado) - Art. 129. As instituições privadas, prioritariamente, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos, podem participar do sistema estadual de saúde, mediante contrato de Direito Público ou convênio.


    III - (Certo) - Art. 129, Parágrafo único. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.


    Fonte: Constituição Estadual do Rio Grande do Norte

  • A pressa é inimiga dos acertos ...

  • É DEFESA a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.

    SINÔNIMO DA PALAVRA DEFESA NO CONTEXTO;

    Proibição:

    , , .

    PCRN

  • Essa defesa me pegou! que desgraça!


ID
2449420
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade devem estar previstos em

Alternativas

ID
2449423
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, assinale a alternativa que apresenta uma garantia constitucional trabalhista que se aplica também aos militares.

Alternativas

ID
2487610
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte estabelece que ao aluno-soldado é garantido soldo nunca inferior:

Alternativas

ID
2487613
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, o acesso aos Quadros de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar exige, entre outros requisitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    -Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

    Art. 31. Os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares do Estado.

    § 3º O acesso aos Quadros de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar exige, entre outros requisitos, a aprovação em curso de formação de oficiais [grifamos].


ID
2774260
Banca
FUNCERN
Órgão
FUNDAC - RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São unidades de atendimento da FUNDAC/RN:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que houve um erro no enunciado, pois a única que está desconformidade com o Regimento Interno da Fundac, é a alternativa assinalada como correta. (Art. 8º da Portaria 270/15 - Regimento Interno da Fundac).


ID
2774275
Banca
FUNCERN
Órgão
FUNDAC - RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Trata-se de direito assegurado aos socioeducandos e previsto expressamente no Regimento Interno das unidades da FUNDAC/RN:

Alternativas
Comentários
  • Art. 57 – Ao socioeducando são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela Lei, sem distinção de natureza racial, social, religiosa, política e de gênero.

    II. Peticionar diretamente a qualquer autoridade;

  • Art. 58, inciso II, Portaria 270/15 - Regimento Interno Fundac.

    São direitos do socioeducando, dentre outros, os seguintes:

    I. Entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II. Peticionar diretamente a qualquer autoridade;


ID
3043396
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em consonância com o preceituado no capítulo da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte referente à “Organização Político-Administrativa”, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Art. 15 É vedado ao Estado e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

  • Gab: A.

    Essa tava mole.

  • Alternativa letra A

    a) permite-se ao Estado do Rio Grande do Norte, bem como aos seus Municípios, recusar fé aos documentos públicos (ERRADO)

    Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios:

    II – recusar fé aos documentos públicos

    b) a organização político-administrativa do Estado do Rio Grande do Norte compreende o Estado e seus Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal, da Constituição estadual e das leis orgânicas municipais (CERTO, Art. 13)

    c) são símbolos do Estado do Rio Grande do Norte a bandeira, o brasão de armas e o hino, existentes na data da promulgação desta Constituição, sendo certo que os Municípios podem ter símbolos próprios (CERTO, Art. 12 e § 1º)

    d) a criação de Município deve preservar a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, faz-se por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar insertos na Constituição Estadual, e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada (CERTO, Art. 15)

  • Pra não zerar a prova.


ID
3043546
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Art. 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o controle externo do Estado e de todas entidades da administração direta e indireta fica a cargo da Assembleia Legislativa e é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Diante disso e mediante análise das competências do Tribunal de Contas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Contas do Estado tem um prazo de até trinta (30) dia para analise.

  • o Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores dos Poderes Legislativo e Executivo ( o Tribunal de Contas vai auxiliar ) não é de sua competência o julgamento.

  • Art. 53. O controle externo, a cargo da Assembleia

    Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de

    Contas do Estado, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores dos três

    Poderes do Estado e demais responsáveis por

    dinheiros, bens e valores públicos da administração

    direta e indireta, inclusive das fundações, empresas

    públicas, autarquias, sociedades de economia mista e

    demais sociedades instituídas ou mantidas pelo

    Poder Público, e as contas daqueles que derem

    causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que

    resulte prejuízo ao erário;

  • Art. 53 O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores dos três Poderes do Estado e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações, empresas públicas, autarquias e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;

  • LETRA C

    Não há essa ressalva quanto ao poder judiciário. O Tribunal de Contas do Estado julga as contas dos administradores dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário).


ID
3043552
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe onde está o fundamento para a alternativa correta ser letra D?

  • na CE do RN não está com essas palavras, mas creio que a questão é baseada nesse trecho: – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador do Estado, na área de sua competência;
  • Acredito que a lógica seja essa:

    Art 66 (...) Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual ...

    Isso inclui aprovar proposta orçamentaria de entidades de forma geral - podendo ser da Adm Indireta

  • A questão está tratando de uma norma, ai a banca vai e coloca de uma forma subjetiva onde o candidato tem que dar a resposta que a banca quer e não o que a norma diz. possa ser que em alguma outra norma esteja essa atribuição, mas na CE/RN não tem e a questão é sobre a Constituição do RN.


ID
4935907
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Algumas matérias, em razão de sua relevância, têm tramitação especificada na CE/RN. É o caso do Estatuto dos Servidores Públicos que depende de aprovação por

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Rio Grande do Norte

    Art. 48. As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta.

    Parágrafo único. Além daquelas previstas na Constituição Federal e nesta Constituição, dependem de lei complementar as seguintes matérias:

    I – organização do Poder Executivo;

    II – organização e divisão judiciárias;

    III – organização do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas;

    IV – organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como estatuto e remuneração dos policiais militares e dos bombeiros militares;

    V – estatuto dos servidores públicos civis.

  • Concurseiro da PC RN, leve o bizu: o Estatuto da PC RN é uma Lei Complementar.

  • Uma maneira rápida de lembrar a resposta dessa questão é que o próprio estatuto dos servidores públicos estaduais é uma Lei Complementar, a LC 122/1994.


ID
5315161
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em tema de controle da administração pública feito pelo Tribunal de Contas Estadual sobre a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a Constituição do Estado dispõe que compete ao TCE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) apreciar para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal quando se tratar de nomeações para cargo de provimento em comissão;

    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    _________________________________________________________

    C) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    ______________________________________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    Atenção: essa questão foi retirada da Constituição Estadual do RN!

    Art. 53. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    A) e B) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    C) VII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelece, dentre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    D) e E) Não está entre as competências do TCE.

  • A)   INCORRETA

    Art. 53, III, da CE/RN. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (corresponde ao texto do art. 71, III, da CF)

    B)   INCORRETA

    Art. 53, III, da CE/RN. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, | excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, | bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (corresponde ao texto do art. 71, III, da CF)

    C)   CORRETA

    Art. 53, VII, da CE/RN. aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelece, dentre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    (corresponde ao texto do art. 71, VIII, da CF)

    D)   INCORRETA

    Entendimento do STF (MS 35.490/DF, MS 35.494/DF, MS 35.498/DF e MS 35.500/DF, Rel. Min. Alexandre de Moras, julgamentos encerrados em 12/04/2021), aplicável, também, aos Tribunais de Contas dos Estados:

    O TCU é um órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, com competência funcional claramente estabelecida no art. 71 da Constituição Federal que não tem função jurisdicional e, por isso, não pode realizar controle de constitucionalidade das leis, nem afastar sua aplicação nos casos concretos.

    Súmula 347 do STF (O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público), editada em 1963, SUPERADA. Para o relator dos mandados de segurança, Min. Alexandre de Moraes, “a subsistência do verbete está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.”

    E)   INCORRETA

    Quanto à competência para a apreciação de contas, o rol do art. 53 da CE/RN só faz referência às contas do Governador.

    Art. 53, I – apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, a ser elaborado em sessenta (60) dias, a contar do seu recebimento;