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CORRETO
Art. 177, §4º, I, “b” da CF
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alíquota da contribuição poderá ser: b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;
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Complementando –
Caderno Sabbag:
- CIDE- Combustível
(art.177, §4º, I, “b”, CF e Lei ordinária 10.336/2001): é uma contribuição
federal. Suas alíquotas podem ser reduzidas ou restabelecidas por ato do Poder
Executivo Federal.
Motivo: extrafiscalidade.
Extrafiscalidade =
instrumento tributário que marca certos gravames (tributos) reguladores de mercado. Assim o tributo extrafiscal não atende a
finalidades arrecadatórias, mas busca corrigir certas externalidades
Go, go, go...
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1.
Princípios
NÃO RESPEITA NADA
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade:
Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
NÃO RESPEITA ANTERIORIDADE, MAS RESPEITA 90 DIAS
1- ICMS combustíveis
2- Cide combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
C-I-CLON-I
NÃO RESPEITA NOVENTENA, MAS RESPEITA A ANTERIORIDADE
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
NÃO RESPEITA A LEGALIDADE
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- II
4- IE
5- IPI
6- IOF
7- ICMS monofásico
8- Cide combustíveis
LEI COMPLEMENTAR:
1.
IGF
2.
Impostos residuais
3.
Contribuições para a seguridade social sociais residuais. Art
195. Paragrafo 4º
4.
Empréstimos compulsórios
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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GABARITO: CERTO
LEMBRANDO QUE NO QUE TANGE AO ICMS-COMBUSTÍVEL, SUA ALÍQUOTA PODERÁ SER REDUZIDA OU RESTABELECIDA POR DELIBERAÇÃO DO CONFAZ.
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REGRA:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
Exceções as alterações de alíquotas:
a) CIDE-combustíveis: a redução e o restabelecimento podem ser feitos por Decreto do Poder Executivo, sem obediência à legalidade e à anterioridade.
Obs.: restabelecer é diferente de aumentar. No restabelecimento a alíquota não pode superar o percentual anterior.
b) ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em LC: a definição (inclusive redução e aumento) das alíquotas pode ser feito mediante Convênio (CONFAZ) pelos E e DF, sem obediência à legalidade e à anterioridade. Porém, se o aumento ultrapassar o patamar fixado, deve-se obedecer à anterioridade.
Obs.: o convênio pode reduzir e aumentar a alíquota.
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Estamos justamente vivendo essa situação : GREVE DOS CAMINHONEIROS! PRESIDENTE REDUZ/ZERA CIDE COMBUSTÍVEIS NO DIESEL POR DECRETO.
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Vale lembrar:
Impostos extrafiscais, podem ter alíquota alterada por decreto executivo.
São impostos extrafiscais:
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CERTO.
As alíquotas do CIDE-Combustíveis poderão ser reduzidas e/ou restabelecidas por ato do Poder Executivo, usando, por exemplo, o decreto autônomo para isso.
Sobre a alteração das alíquotas da CIDE-Combustíveis e ao respeito ao princípio da anterioridade:
- Redução e restabelecimento = só anterioridade nonagesimal
- Majoração = as duas anterioridades (anual e nonagesimal)
Bons estudos!