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ID
1262650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o itens seguinte. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada, se refere ao Supremo Tribunal Federal.

É possível reduzir e restabelecer as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre os combustíveis por meio de decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Art. 177, §4º, I, “b” da CF

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: 

    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

  • Complementando – Caderno Sabbag:


    - CIDE- Combustível (art.177, §4º, I, “b”, CF e Lei ordinária 10.336/2001): é uma contribuição federal. Suas alíquotas podem ser reduzidas ou restabelecidas por ato do Poder Executivo Federal.


    Motivo: extrafiscalidade.


    Extrafiscalidade = instrumento tributário que marca certos gravames (tributos) reguladores de mercado. Assim o tributo extrafiscal não atende a finalidades arrecadatórias, mas busca corrigir certas externalidades

    Go, go, go...

  • 1.  Princípios

    NÃO RESPEITA NADA

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário


    NÃO RESPEITA ANTERIORIDADE, MAS RESPEITA 90 DIAS

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

    C-I-CLON-I


    NÃO RESPEITA NOVENTENA, MAS RESPEITA A ANTERIORIDADE

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo


    NÃO RESPEITA A LEGALIDADE

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- II

    4- IE

    5- IPI

    6- IOF

    7- ICMS monofásico

    8- Cide combustíveis


    LEI COMPLEMENTAR:

    1.  IGF

    2.  Impostos residuais

    3.  Contribuições para a seguridade social sociais residuais. Art 195. Paragrafo 4º

    4.  Empréstimos compulsórios


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • GABARITO: CERTO

    LEMBRANDO QUE NO QUE TANGE AO ICMS-COMBUSTÍVEL, SUA ALÍQUOTA PODERÁ SER REDUZIDA OU RESTABELECIDA POR DELIBERAÇÃO DO CONFAZ.

  • REGRA: 

     

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

     

    Exceções as alterações de alíquotas:

     

    a) CIDE-combustíveis: a redução e o restabelecimento podem ser feitos por Decreto do Poder Executivo, sem obediência à legalidade e à anterioridade.

    Obs.: restabelecer é diferente de aumentar. No restabelecimento a alíquota não pode superar o percentual anterior.

     

    b) ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em LC: a definição (inclusive redução e aumento) das alíquotas pode ser feito mediante Convênio (CONFAZ) pelos E e DF, sem obediência à legalidade e à anterioridade. Porém, se o aumento ultrapassar o patamar fixado, deve-se obedecer à anterioridade.

    Obs.: o convênio pode reduzir e aumentar a alíquota.

  • Estamos justamente vivendo essa situação : GREVE DOS CAMINHONEIROS! PRESIDENTE REDUZ/ZERA CIDE COMBUSTÍVEIS NO DIESEL POR DECRETO.

  • Vale lembrar:

    Impostos extrafiscais, podem ter alíquota alterada por decreto executivo.

    São impostos extrafiscais:

    • II
    • IE
    • IPI
    • IOF
    • CIDE
  • CERTO.

    As alíquotas do CIDE-Combustíveis poderão ser reduzidas e/ou restabelecidas por ato do Poder Executivo, usando, por exemplo, o decreto autônomo para isso.

    Sobre a alteração das alíquotas da CIDE-Combustíveis e ao respeito ao princípio da anterioridade:

    • Redução e restabelecimento = só anterioridade nonagesimal
    • Majoração = as duas anterioridades (anual e nonagesimal)

    Bons estudos!