SóProvas


ID
1262698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, julgue o item subsequente.

O professor que comprovar tempo exclusivo de dedicação ao magistério na educação fundamental e nos ensinos médio e superior terá direito a regra especial de aposentadoria, consistente na redução de cinco anos nos requisitos fixados para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO ==> pois a regra prevista na CF/88 não abrange "ensino superior" como afirma o item.

    .

    Art. 40_§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Em correção ao colega, a questão apresentada traz a tona o Regime Geral de Previdência Social - RGPS -  previsto no art. 201 da CF.

    O colega trouxe a previsão constitucional do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, aplicável aos servidores públicos, com previsão no art. 40 da CF.Sendo assim, a fim de embasar corretamente a resposta da presente questão, se faz mais correto aplicar o §8º do art. 201 da CF, qual seja:Art. 201. §8º - Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior (tempo de contribuição) serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
  • O erro da questão está em dizer que o professor que comprovar tempo exclusivo de dedicação no ensino superior.

  • Somente o professor que ministra no Ensino Fundamental e Ensino Médico, de forma exclusiva, é que terá direito à diminuição de 5 anos de contribuição para poder se aposentar de forma integral. 

    Já os que ministram no Ensino Superior não possuem direito a essa diminuição.

  • Nunca Ensino Superior.

  • A regra vale para a educação nos níveis FMI.

    Fundamental

    Médio

    Infantil

  • Superior NÃO! 

  • SUPERIOR NADA APENAS INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO.

  • Vale ressaltar:

    A aposentadoria do professor (homem: 30 anos e mulher 25 anos) é devida exclusivamente para o docentes da educação infantil, ensino fundamental ou no ensino médio inclusive  nas funções de direção e coordenação desde que exercidas por professores. 

    fonte: Dir. Previdenciário, Hugo goes

  • Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. SERVIÇO PRESTADO ANTES DA EC 18/81. LEGITIMIDADE. 1. No regime anterior à Emenda Constitucional 18/81, a atividade de professor era considerada como especial (Decreto 53.831/64, Anexo, Item 2.1.4). Foi a partir dessa Emenda que a aposentadoria do professor passou a ser espécie de benefício por tempo de contribuição, com o requisito etário reduzido, e não mais uma aposentadoria especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 770829 RS , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 24/06/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014)


    Não é mais especial.


  • Professores do ensino superior estão excluídos 

  •  A EC 20/98 EXCLUIU O PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR.

  • Gabarito: errado 

    professor de nível superior não entra nessa regra.

  • Errado

    F.M.I = Fundamental, Médio e Infantil.
  • A referência ao professor de ensino superior torna a questão errada.

  • ¬¬ não vi o superior! :(


  • :( O superior se escondeu na minha leitura.

    Mais atenção!

  • Para o professor que comprove, EXCLUSIVAMENTE, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição será de 30 ano de contribuição para o home e de 25 anos para a mulher (CF, art. 201, § 8º).



  • "Superior" quebrou as minhas pernas!


  • Professor FMI - 30 anos de contribuição.

    Professora FMI - 25 anos de contribuição.

    Gabarito: Errado | 
    FMI = Fundamental, Médio, Infantil.
  • Erro da questão:

    O professor que comprovar tempo exclusivo de dedicação ao magistério na educação fundamental e nos ensinos médio e superior terá direito a regra especial de aposentadoria, consistente na redução de cinco anos nos requisitos fixados para a aposentadoria por tempo de contribuição.


    OBS: Lembrando que essa redução de 5 anos é só no tempo de contribuição, tem pessoas que confundem e acham que na idade também.

  • ERRO: Superior

  • ERRADO

    O benefício será concedido aos professores do ensino INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO.

  • No caso dos professores, há uma diminuição neste tempo, que passa para 30 anos de contribuição para o professor e 25 anos para a professora, independentemente da idade, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. A redução de cinco anos também favorece as funções de diretor de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico.

  • O erro esta em dizer tempo de magistério no Ensino Superior. SOMENTE infantil,fundamental e médio.

  • O erro está em afirmar que também o exercício do magistério no ensino superior dá direito à redução de 5 anos. Essa redução só é devida para os professores do ensino básico: fundamental e médio.

  • Professores de ensino infantil, fundamental e médio, mesmo que ESTES estejam exercendo atividades de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, tem direito à redução de 5 anos na aposentadoria.

    Obs 1. Um professor universitário que seja diretor, coordenador ou assessor pedagógico não faz jus à redução;

    Obs 2. Professores amparados pelo RGPS - redução de 5 anos alcança apenas o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 201, p. 8º, CF);

    OBS 3. Professores amparados pelo RPPS - redução de 5 anos alcança a IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 40, p. 5º, CF)

  • Errado.


    Professores que lecionam para o nível superior, não terá seu tempo reduzido.

  • Apenas para os professores de ensino infantil até o médio... Os professores do ensino superior não tem essa redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Errado

    Dec. 3048

    Art. 56 § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

  • Professores de ensino superior não têm essa redução.

  • Lembrete: art.40, § 5º , CF:

    "Professor é o F.I.M." = fundamental, infantil e médio.

  • o erro esta em ensino superior,pois estes nao tem direito a reducao em cinco anos.

  • SUPERIOR NÃO TEM DIREITO PESSOAL !!!!!!!!

  • Tempo exclusivo:
    Infantil, Fundamental e  Médio(Superior, não mais)
    Tempo em sala de aula + Diretor, Coordenador e Assessor pedagógico.
    Excluído o especialista em educação.

    Redução de 5 anos no requisito de tempo de contribuição.

    ERRADO

  • O Erro está no superior pois não tem redução de 5 anos 

  • A pegadinha é o ensino superior.

  • Corrigindo a questão.


    O professor que comprovar tempo exclusivo de dedicação ao magistério na educação fundamental e nos ensinos médio terá direito a regra especial de aposentadoria, consistente na redução de cinco anos nos requisitos fixados para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

     OBS: Támbem poderia acrescentar educação infantil.


    Ensino superior não !

    Ensino superior não !

    Ensino superior não !

    Ensino superior não !


  • parei no "ensino superior"


    Gabarito: Errado

  • Fará jus a redução o professor que dedicar suas atividades de magistério ao ensino infantil, fundamental e médio. Gabarito: Errado P.s : note que a questão incluiu i ensino superior o que não enseja na redução do tempo de contribuição. Avante !
  • A regra de redução não abrande ensino superior. 
    Apenas tem direito a redução os ( as ) professores ( as ) que trabalhem em ensino infantil, ensino fundamental, médio, diretor e supervisora ( coordenação ou assessoramento pedagógico.

  • Dec. 3048

    Art. 56 § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

    REDUÇÃO DE 5 ANOS NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Olá Galera,

    Edução básica - (educação infantil  e no ensino fundamental e médio).

    Superior foi excluído pela Emenda 20/1998.

    Att

    Bons estudos.

  • superior tá fora.

  • Ensino infantil, fundamental e médio.

  • Parei de ler em superior! 

    ERRADA! Superior não conta!


  • Art. 201. §8º - Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior (tempo de contribuição) serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.

    Para o professor tudo é o FIM - FUNDAMENTAL, INFANTIL E MÉDIO

  • Professores do ensino superior não possuem esse direito.

  • é o FIM - FUNDAMENTAL, INFANTIL E MÉDIO!!!!

    Foco e força!

  • gabarito: ERRADO!

    O professor de ensino superior, não se enquadra nesse caso. Apenas: Infantil, fundamental e médio.



  • Art. 201. §8º - Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior (tempo de contribuição) serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.

    gab errado não tem nivel superior.

  • Infantil, fundamental e médio. SUPERIOR NÃO!

  • FMI





    Ensino Fundamental

    Ensino Médio

    Ensino  Infantil

  • M  I  F  U

    E  xclusivamente em sala de aula

    O  u  A C D


    Bons estudos e Boa sorte!

  • Não a título de ensino superior!

  • ERRATA

    No meu comentário de ontem, onde se lê "exclusivamente em sala de aula", entenda-se: exclusivamente exercício de magistério.

    Bons estudos e Boa sorte!

  • ERRADA.

    Professores de ensino superior não entram nessa hipótese.

  • Só FMI

    Fundamental

    Médio

    Infantil

  • ERRADO... ENSINO SUPERIOR não enquadra .

  • Errada
    Parei de ler no "superior".

  • PESSOAL, houve alguma mudança para professor na lei 13 183/2015 ?

    Como aposentar por tempo de contribuição sem a utilização do fator previdenciário?

  • cheguei no SUPERIOR...... phammm parei de ler

    superior não, não ....

    ERRADA

  • Pessoal além da educação infantil, fundamental e médio, as funções de direção de unidade escolar, as de coordenação e assessoramento pedagógico também contam. Vide art. 56, incisos 1º e 2º do  Decreto 3048.

    Bons estudos!!

  • Superior não!
    Mas particularmente, acho uma injustiça kkkk

  • QUESTÃO ERRADA. A assertiva peca em agrupar professor de ensino superior juntamente com professores de educação infantil, fundamental e médio nas regras especiais de aposentadoria, com 5 anos de redução no tempo de contribuição.

  • Decreto 3.048/99, art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A

    § 1°  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • SUPERIOR OU PROFESSOR DE CURSINHO LFG, DAMÁSIO, CERS, DOUTORADO OU PÓS, NÃO TÊM DIREITO. APENAS INFANTIL, MÉDIO E FUNDAMENTAL.

  • Somente os do famoso (FMI)- ensinos fundamental, médio e infantil.

  • Terá direito o professor(a) que comprovar efetivo exercício de magistério (educação infantil, fundamental e médio)

  • Faltou ensino infantil

     

    Errado

  • A questão da leitura é de fundamental importância. Errei de bobeira essa questão.

  • Errado

    Ensino superior nao se encaixa

  • vale lembra que a aposentadoria dos professores não tem caráter de aposentadoria especial.

  • Errado

    Apenas ensino infantil, fundamental e médio, sendo que isso se configura na aposentadoria por t.c e não aposentadoria especial.

     

    Exato Paula Lima!

  • Redução na idade não, no tempo de contribuição... Eloisa Côrtes

  • Eloisa Côrtes,

     

    A questão não fala em APOSENTADORIA ESPECIAL, fala em REGRA especial de aposentadoria. São expressões distintas!

     

    Boa sorte a nós!

  • Professores colaboradores do FMI Diminuira (-5) anos caso seja aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por idade (-5) rurais e garimpeiros .
  • tem umas pessoas aí que não sabem ler e acha que fala aposentadoria especial na questão, " regra especial de aposentadoria " tem nada a ver com aposentadoria especial. Bom que assim vai diminuindo a concorrência para as vagas kkkkkkkkk

  • Art. 40 CF/88, como outros colegas já disseram, o erro da questão está em contemplar o magistério do ensino superior. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

     

    Força e Honra!

  • Superior não faz parte da regra.

  • A palavra chave é superior.

  • Essa regra não vale para os professores de nível superior

  • Art. 40 da CF

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.       

  • quem tem direito a reducao no tempo de contribuição, apenas professores do ensino infantil,fundamental e médio e aqueles que exerçam função de direção ,coordenação e assessoramento pedagógico ... aos professores que dão aula em universidades não entra na regra de redução.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a previdência social.

     

    Inteligência do § 8º do art. 201 da Constituição Federal, o requisito de idade será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    Dito isso, estão excluídos os professores que possuem tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino superior.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Questão Desatualizada depois da reforma