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Gabarito: A.
Resposta baseada na Lei 9099/95.
"Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência."
O que são infrações penais de menor potencial ofensivo?
"Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."
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Do jeito que estava a letra A redigida, passa a impressão de que são apenas as contravenções penais de menor potencial ofensivo (o que seria uma redundância - , a meu ver apenas, pois não sou graduado em Direito)
Alguém poderia fundamentar o erro da letra E, por favor?
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Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
A - C - letra da lei - vide
B - E - não é "somente" - conciliação, julgamento e a execução..
C - E - não é contravenções penais de menor potencial ofensivo art60 fala:"infrações penais de menor potencial ofensivo"
D - E - apenas de menor potencial ofensivo
E - E - o erro está em "não dispondo de legitimidade para execução dos seus julgados". No próprio art 60 fala "...e a execução das infrações...."
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ART 73, único: os conciliadores são auxiliares da justiça recrutados na forma da lei local preferentemente entre Bacharéis em direito, excluídos os que exercem funções na administração da Justiça Criminal.
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Acertei, mas a redação da assertiva correta é sofrível.
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LETRA A CORRETA
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Totalmente em desacordo com a redação do gabarito da questão, ela foi muito genérica, CRIMES??? Quais??? Se colocassem crimes de menor potencial ofensivo e as contravenções penais, estaria correto, mas apenas a palavra crime, leva ao erro ao candidato!
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O que é uma contravenção de mentor potencial ofensivo????
a banca poderia explicar : - (
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Poxa, a letra A está horrível. A ordem está invertida. O que é competência do JECrim são as contravenções - TODAS - e os crimes de menor potencial ofensivo. Acho que esse gabarito não pode ser dado como correto ...
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Que horror. A banca tenta mudar a ordem para não parecer letra da lei, e com isso, torna errada a assertiva. Não existe contravenções penais de menor potencial ofensivo. O que a lei fala é "contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo". Haja paciência...
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Que questão lixo. Deveria ser anulada. Se a de CPP é desse jeito, estou com medo de ver as prvas de Português da IADES
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Péssima redação mesmo...restringiu o termo "de menor potencial ofensivo" apenas às contravenções
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Resposta A
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
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Até o segurança metroviário está estudando a lei 9099.95. Não tá facil para ninguém,
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Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Que m**** de questao é essa??? Isso é um termo restritivo! Qualquer um que sabe portugues sabe que houve restrição aí. Estao TODAS erradas.
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Se tivesse a resposta
"Jogador de futebol que durante uma partida aplica um soco no adversário"
estaria mais correto que todas essas outras respostas
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Essa questão tá de brincadeira. A competência do JEC é para crime de menor potencial ofensivo e contravenções penais, não o contrário.
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Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Não há o que se discutir.
Gabarito A.
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O que pegou na letra A foi a redundancia, pois toda a contravenção e de menor potencial ofensivo.
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a) Compete ao juizado especial criminal julgar os crimes e as contravenções penais de menor potencial ofensivo.
b) O juizado especial criminal tem competência para julgar somente os crimes de menor potencial ofensivo.
c) Compete ao juizado especial criminal julgar somente as contravenções penais de menor potencial ofensivo.
d) Compete ao juizado especial criminal julgar tanto os crimes como as contravenções penais, ainda que sejam de médio potencial ofensivo.
e) O juizado especial criminal tem competência para a conciliação e o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, não dispondo de legitimidade para a execução de seus julgados.
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
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Questão passível de anulação.
Lei de Introdução do Código Penal, art. 1º. Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
Não é correto dizer que o Jecrim tem competência para julgar ''crimes'', mas sim infrações penais de menor potencial ofensivo (que são as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa).
Eu errei essa questão, pois deixei de marcar a mais correta, no caso, a letra ''A''
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Errei a questão!
Mas após a releitura com mais atenção entendo que o posicionamento da banca está correto, o examinador apenas "pintou o capim de amarelo, mas continuou sendo capim"!
Lei 9.099 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Crime = infração; Contravenção = infração
Logo: crimes e contravenções de menor potencial ofensivo = Infrações de menor potencial ofensivo
Gabarito: (A) Compete ao juizado especial criminal julgar os crimes e as contravenções penais de menor potencial ofensivo.
Leia: " Compete ao juizado especial criminal julgar infrações penais de menor potencial ofensivo"
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Não adianta lutar contra a banca, ela vai continuar fazendo questões com erros materiais, em português então kkkkkkk aguardem... Lembrando que a banca não gosta de anular as questões...
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bom saber que contravenção tbm e crime de menor potencial ofensivo kkkkkkkkkkkkkkkk
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Ficou parecendo que as contravenções penais é que são de menor potencial ofensivo né. Mas, não tem o que fazer kkk
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Ano: 2014
Banca: IADES
Órgão: METRÔ-DF
Prova: Segurança Metroferroviário
Q421361. Em relação ao conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, é correto afirmar que são os crimes e as contravenções penais a que a lei comina pena...
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Ao meu ver a questão deveria ser anulada...
A letra da lei é: "Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência."
E a questão dada como correta diz "(...) contravenções penais de menor potencial ofensivo."
Sendo que são IMPO:
-Crimes com pena máxima não superior a 2 anos
-Contravenção Penal (não importa a pena)
Acho que ela seria correta se tivesse colocado: "Compete ao juizado especial criminal julgar os crimes de menor potencial ofensivo e as contravenções penais."
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Com todo respeito, mas discordo da colega abaixo em relação à anulação da questão:
É só ir no DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 e verificar que não existe nenhuma contravenção penal com a pena máxima superior a 2 anos, ou seja, todas são de menor potencial ofensivo. Por isso a lei 9.099/95 coloca apenas contravenções penais, porque não há necessidade de colocar o quantum da pena, haja vista que todas são de menor potencial ofensivo por natureza.
Quando a questão coloca contravenção penal com pena máxima não superior a 2 anos, não há incoerência alguma. Pois, o conceito de Infração penal de menor potencial ofensivo é justamente aquelas cuja pena máxima não seja superior a 2 anos. Como todas contravenções estão englobadas nesse quantum de pena, não vejo erro algum no julgamento das alternativas.
Lembrando que Infração penal é o gênero que engloba duas espécies: Crimes e contravenções penais.
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Redação Lamentável.
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Quis levar ao erro
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Eu fico me perguntando: " Quem elabora estas provas".
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Que horror. A banca tenta mudar a ordem para não parecer letra da lei, e com isso, torna errada a assertiva. Não existe contravenções penais de menor potencial ofensivo. O que a lei fala é "contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo". Haja paciência...
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Letra A
a) Certo. Vamos ver o que diz o artigo 60 da nossa lei, “O juizado especial criminal... tem competência para ..., o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo....”. O próprio legislador definiu o que seriam as infrações penais de menor potencial ofensivo, definidas pelo artigo 61 como sendo as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos. O examinador trouxe uma redação muito confusa, porque ele afirma que o juizado especial julgará os crimes e as contravenções de menor potencial ofensivo, dando uma ideia de que existem contravenções penais que não seriam de menor potencial ofensivo. Acontece que todas as contravenções penais são consideradas infrações de menor potencial ofensivo. Mesmo estando escrito de forma confusa, este é o item correto para a nossa questão.
b)Errado. Ainda com a literalidade do artigo 60 da lei, vemos que o legislador afirma que o juizado também tem competência para conciliação, e não somente para as infrações de menor potencial ofensivo.
c) Errado. Mais uma vez o examinador trouxe “contravenções penais de menor potencial ofensivo”, mas dessa vez está incorreta, porque o juizado julga as infrações de menor potencial ofensivo, que abrange tanto as contravenções penais como os crimes cuja pena máxima não excede dois anos.
d) Errado. As infrações de médio potencial ofensivo não são julgadas nos juizados especiais.
e) Errado. O juizado especial tem competência tanto para o julgamento como para a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Art. 394 do CPP. O procedimento será comum (Regra) ou especial:
Procedimento Comum - quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada, na pena privativa de liberdade, for:
· Ordinário (natureza subsidiária) = ≥ 04 anos
· Sumário = ˃2 e < 04 anos
· Sumaríssimo = ≤ 2 anos, cumulada ou não com multa
OBS: Procedimento Comum Sumaríssimo (Art. 61 da Lei 9099/95 - JECrim) =► para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
Procedimento Especial (Estabelecido pelo CPP ou por Lei Especial):
Exemplos:
a) do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
b) Crimes:
b1) praticados por servidores públicos contra a administração em geral
b2) contra a honra
b3) falimentares
b4) contra a propriedade imaterial
b5) da Lei de Drogas
b6) praticados por organizações criminosas
b7) da competência originária dos tribunais superiores
b8) contra a economia popular.
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Quem elaborou essa questão esta precisando de aulas de Português, E NÃO SERÃO POUCAS
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Péssima redação! Dá a entender que é qualquer crime que será julgado pelo JEC, na letra A
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Essa num merece nem ir para as minhas estatísticas de erros.
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Muita reclamação ao invés de estudarem! Tudo certo a questão! Vamos interpretar mais, e chorar menos.
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Essa banca AIDS é osso...
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Aprende a responder a questão conforme a banca entente. Deixa pra chorar no teu canto e não aqui no QC.
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Contravenções penais de menor potencial ofensivo??? Péssima redação!
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Gab a
Compete ao Jecrim julgar as IMPOS.
INFRAÇÕES (CRIMES E CONTRAVENÇÕES) de menor potencial ofensivo: pena máxima não superior a DOIS anos.
Aqui não terá inquérito, terá termo circunstanciado.
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Não seria o correto contravenções e crimes de menor potencial ?
Questão questionável uma vez que disposto o texto ao contrário da lei expressa da a ele outro entendimento
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações
penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada o não com pena de multa.
A lei dos Juizados Especiais trouxe
institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos
danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.
A transação penal tem
aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não
importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais,
salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A suspensão
condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior
a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,
poderá propor a suspensão do processo
por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao
receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições.
As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099
(descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que
adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo
89):
1)
reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
2) proibição de
freqüentar determinados lugares;
3) proibição de
ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
4) comparecimento pessoal e
obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
A) CORRETA: Compete ao Juizado Especial Criminal julgar as infrações penais de
menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes com pena
máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, artigo 61 da
lei 9.099/95.
B) INCORRETA: Também é de competência do Juizado
Especial Criminal o julgamento das contravenções penais.
C) INCORRETA: Compete ao Juizado Especial Criminal
julgar as contravenções penais e os crimes com pena máxima não
superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, artigo 61 da lei 9.099/95.
D) INCORRETA: o Juizado Especial Criminal somente é
competente para o julgamento das infrações
penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e os crimes com pena
máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com
multa). As
infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que têm pena mínima
igual ou inferior a 1 (um) ano e pena máxima superior a 2 (dois) anos, admitem
a suspensão condicional do processo.
E) INCORRETA: O Juizado Especial Criminal tem
competência para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de
menor potencial ofensivo, artigo 60, da lei 9.099/95:
“Art. 60. O Juizado Especial Criminal,
provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das
infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de
conexão e continência.”
Resposta: A
DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o
estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados
Especiais).