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Gabarito: A.
Lei 9099/95 (Juizado Especial Criminal).
"Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."
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Rito ordinário: serve para apurar pena máxima maior ou igual a 4 anos.Rito sumário: serve para processar crime com pena máxima inferior a 4 anos e superior a 2 anos.Rito sumaríssimo: serve para apurar todas as infrações/contravenções penais e crimes cuja a pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos.
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questão e banca lixo!!
inverteram a ordem entre crimes e contravenções penais e tornou a assertiva errada.
SÃO OS CRIMES APENAS QUE A LEI COMINA PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 02 ANOS, CUMULADA OU NÃO COM MULTA. AS CONTRAVENÇÕES PENAIS NÃO EXISTE ESSE LIMITE QUE É COLOCADO NA QUESTÃO.
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que lixo hein as redações das questões dessa banca...
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Resposta A)
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Resposta A)
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Matheus Gio está corretíssimo! Realmente só existe o limite da pena para os crimes, no caso das contravenções penais pouco importa a pena máxima cominada.
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Art. 61 - L. 9.099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Conforme a interpretação do Art. 61 da Lei n. 9.099/95 são consideradas infrações de menor potencial ofensio:
1. TODAS as contravenções, sem que haja qualquer análise quanto a pena cominada.
2. Os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos.
Ou seja, houve uma restrição quanto aos crimes. Lembrando inclusive que há contravenções penais que possuem pena de prisão simples superior ao limite estabelecido pelo art. 61 da L. 9.099/95 (art. 10 DL 3.688/41) , e que ainda assim, por critério de escolha do legislador, são consideradas como infrações de menor potencial ofensivo. Assim, vejo que a questão fora mal elaborada, pois estende o critério da pena também as contravenções penais, o que não é verdade.
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GABARITO A
Rito ordinário: pena máxima cominada igual ou superior a 4 anos
Rito sumário: pena máxima cominada inferior a 4 anos e superior a 2 anos
Rito sumaríssimo: contravenção penal e crimes cuja pena máxima cominada seja = ou inferior a 2 anos
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Português mandou um abraço para essa banca!!!
O limites de maximo da pena apes vale para os crimes comuns e nao contravenções.
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Só a letra A que bate com o texto da lei.
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Sem querer ser chato, mas o nosso CP adota a teoria dicotômica/bipartite: crime/delito e contravenção penal.
Falar que "são os crimes e as contravenções penais a que a lei comina pena" é uma tremenda de uma imperícia danada!
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Letra A.
a) A própria lei traz esse conceito em seu artigo 61. Além das contravenções penais, o legislador definiu como sendo infração de menor potencial ofensivo os crimes cuja pena máxima seja inferior ou igual a dois anos, cumulada ou não com multa.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Art. 394. O procedimento será comum (Regra) ou especial:
Procedimento Comum - quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada, na pena privativa de liberdade, for:
· Ordinário (natureza subsidiária) = ≥ 04 anos
· Sumário = ˃ 02 e < 04 anos
· Sumaríssimo = ≤ 02 anos, cumulada ou não com multa
OBS: Procedimento Comum Sumaríssimo (Art. 61 da Lei 9099/95 - JECrim) =► para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
Procedimento Especial (Estabelecido pelo CPP ou por Lei Especial):
Exemplos:
a) do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
b) Crimes:
b1) praticados por servidores públicos contra a administração em geral
b2) contra a honra
b3) falimentares
b4) contra a propriedade imaterial
b5) da Lei de Drogas
b6) praticados por organizações criminosas
b7) da competência originária dos tribunais superiores
b8) contra a economia popular.
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pm/pa 2021 seguimos :)
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Na verdade as contravenções independem da pena para serem passíveis de aplicação da Lei 9.099/95. a regra dos dois anos somente é para CRIME
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Questão que
exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o tema “infração
de menor potencial ofensivo", mais especificamente sobre o que
estaria englobado dentro deste conceito para caracterizar como delito
de menor potencial ofensivo e, dessa forma, seguir o procedimento
descrito na Lei nº 9.099/95.
O gabarito da
questão pode ser extraído da leitura do art. 61 da Lei nº 9.099/95
que dispõe de maneira expressa:
“Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os
efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei
comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com
multa."
Com fundamento
no artigo acima descrito vamos analisar as alternativas de forma
individualizada:
A)
Correta,
pois é a exata redação do art. 61 da Lei dos Juizados Especiais
Criminais.
B) Incorreta.
De acordo com o art. 61 da Lei nº 9.099/95 consideram-se infrações
penais de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a
que a lei comine pena máxima
não superior a 02 anos (ou seja, 02 anos ou menos). O
equívoco da alternativa está em afirmar que a pena máxima poderá
ser superior a 02 anos.
C) Incorreta.
De fato, conforme pugna o art. 61 da Lei nº 9.099/95 considera-se de
menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei
comine pena máxima não superior a 02 anos, portanto, a primeira
parte da alternativa está correta.
Ocorre que,
para considerar como infração de menor potencial ofensivo, poderá
ser cumulada ou não com multa, e não
necessariamente
conforme descrito na assertiva. Portanto, incorreta.
D) Incorreta.
O art. 61 da Lei nº 9.099/95 ao conceituar as infrações de menor
potencial ofensivo limita-se a fazer menção a pena máxima da pena
que não poderá ser superior a 02 anos, não fazendo quaisquer
exigências em relação a pena mínima. Dessa forma, está incorreta
a alternativa D.
E) Incorreta.
É preciso ter cuidado com o jogo de palavras em relação às
penalidades. O equívoco da alternativa está em afirmar que a pena
máxima terá que ser inferior a 02 anos para que se considere como
de menor potencial ofensivo. Entretanto, o art. 61 da Lei dos
Juizados dispõe que será “(...) pena máxima não superior a 02
anos" e, dessa forma, é possível que a pena seja de 02 anos, e
não necessariamente inferior, conforme mencionado. Assim, incorreta
a alternativa E.
Gabarito
do professor: Alternativa A.
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Essa questão deveria ser anulada!
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questão totalmente anulável, amadorismo puro do examinador